Em decisão tomada na tarde deste sábado (16), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu pedido do deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ) para que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, fosse impedido de votar na sessão que vai analisar a admissibilidade do pedido de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff, que acontece neste domingo (17). A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 34139) impetrado na corte pelo parlamentar fluminense.
Ao pedir a concessão de medida liminar, com expedição de ofício ao presidente da Câmara dos Deputados para que ele se abstenha de manifestar voto, o autor do mandado de segurança frisou que os principais jornais do país publicaram matérias em que o deputado Eduardo Cunha revelou que vai votar sobre a admissibilidade do processo de impeachment. E, segundo Jean Wyllys, o artigo 17 (parágrafo 1º) do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispõe que o presidente da Casa não pode votar, a não ser em casos de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva.
Em sua decisão, o ministro não conheceu do mandado de segurança e considerou prejudicado, em consequência, o pedido de liminar.