Leio sem qualquer resquício de espanto a deceção que a ex-ministra da
Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, manifesta no seu artigo de opinião semanal
de ontem no DN face à não consecução dos objetivos gerais do Regime Jurídico
das Instituições do Ensino Superior (RJIES) aplicado pelo ministério de Mariano
Gago há dez anos, quando ela própria detinha a pasta da Educação.
Centra-se a articulista, estudiosa e bem conhecedora que é destas e de
outras coisas do governo das escolas, sejam eles do ensino superior ou de
qualquer outro, em dois aspetos determinantes:
- um é a ausência da avaliação da sua aplicação ao fim de cinco anos como estava consagrado na lei, nem ao fim de quase dez anos que faz em Setembro próximo;
- o outro, que é aquele que me aqui traz, é a relação entre os reitores e os conselhos gerais. E explicita a Professora:
«Os
conselhos gerais foram concebidos como órgãos de orientação estratégica das
instituições de ensino superior, com elementos externos à universidade, e de
supervisão geral da instituição. Têm competências de escolha e fiscalização do
reitor. Os seus poderes são o contraponto dos poderes executivos reforçados dos
reitores. Porém, na prática, em muitas universidades o reitor exerce um papel
ativo na criação e composição do conselho geral, transformando-o numa extensão
do seu poder e inviabilizando o necessário equilíbrio e separação de poderes
pretendido na lei.(…) É o princípio da separação de poderes substituído pelo do
alinhamento.»
Meses mais tarde, em Abril de 2008, fez a Ministra aprovar – depois de uma
consulta pública «à portuguesa» – o Dec. Lei 75/2008 (de muito má memória, em
minha opinião, que fiz questão de dar a conhecer ao meu “superior” que fez o
favor de o meter na gaveta) que aprovou o
regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
[Aproveito para esclarecer quem tiver a paciência de ler este meu texto que
nunca fiz parte daquele número infinito de professores desagradados com as
medidas desta ministra, nomeadamente no que toca à avaliação dos professores,
não fiz manifestações à laia do senhor Mário FENPRF (que, curiosamente, está a
voltar à carga, enquanto esteve quase desaparecido no tempo do governo
anterior) nem conspirei contra ela.]
Voltando ao regime de autonomia, administração e gestão das escolas,
cumpre-me aqui informar que, tal como previsto para o ensino superior, também
as escolas secundárias e os agrupamentos de escolas passaram a ter um conselho geral - que desempenharia as funções
da administração, substituindo em muito, pelo menos teoricamente, a
administração central. Seria (e é) composto por um número relativo de
professores e pessoal não docente eleitos, encarregados de educação
auto-designados, membros designados pela autarquia e membros designados por
organizações da comunidade local. As escolas secundárias também elegem alunos
para o CG. O seu presidente é eleito pelos seus membros (num máximo de 21) não
sendo obrigatório que seja escolhido um professor.
As competências do CG são essencialmente de eleição e supervisão do diretor
(nome já de si de má memória e muito mal escolhido) podendo demiti-lo, e de
supervisão geral do(s) estabelecimento(s) de educação e ensino.
Teoricamente muito bem! Lembro-me de ter estudado esta partição de poderes –
administração/gestão, a primeira para a comunidade educativa, a segunda para o
diretor – quando fiz a minha primeira Pós-graduação em Administração Escolar na
Universidade de Aveiro em inícios de 90. Influências da governação das escolas
nos países da Europa do Norte.
A aplicação veio quase vinte anos mais tarde. Mas, tal como a Professora
aponta para a relação de autêntica manipulação do CG pelos Reitores, o mesmo –
ou pior – acontece no geral das escolas e agrupamentos: Os diretores “mandam”
nos CG, manipulam-nos para a sua eleição ou continuidade no cargo, os membros do
dito CG estão completamente desinteressados das suas funções e competências e as reuniões são
praticamente reduzidas a carradas de informações dadas pelos diretores. [Fico a
saber que, infelizmente, os Conselhos Pedagógicos – órgão da máxima importância
nos regimes jurídicos anteriores – limitam-se agora também a ouvir infindáveis
informações dos diretores… ]
Quem disse, quem pensou, quem acreditou que este povo, amarfanhado na sua
maioria pela ignorância rural e eclesiástica e pela desinstrução instituída ao
longo de séculos, estaria já pronto para responder aos desafios da democracia
representativa, da cidadania ativa, da intervenção dinâmica nas instituições?
Que me desculpem, mas vão ter de passar décadas antes que isso aconteça. E,
por favor, não me venham com exemplos esporádicos, que esses, embora muito
apreciáveis, não contam para a generalidade de um país que se quer moderno e
interventivo.
