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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Os Conselhos Gerais das Escolas

Leio sem qualquer resquício de espanto a deceção que a ex-ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, manifesta no seu artigo de opinião semanal de ontem no DN face à não consecução dos objetivos gerais do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) aplicado pelo ministério de Mariano Gago há dez anos, quando ela própria detinha a pasta da Educação.

Centra-se a articulista, estudiosa e bem conhecedora que é destas e de outras coisas do governo das escolas, sejam eles do ensino superior ou de qualquer outro, em dois aspetos determinantes:
  • um é a ausência da avaliação da sua aplicação ao fim de cinco anos como estava consagrado na lei, nem ao fim de quase dez anos que faz em Setembro próximo;
  • o outro, que é aquele que me aqui traz, é a relação entre os reitores e os conselhos gerais. E explicita a Professora:

«Os conselhos gerais foram concebidos como órgãos de orientação estratégica das instituições de ensino superior, com elementos externos à universidade, e de supervisão geral da instituição. Têm competências de escolha e fiscalização do reitor. Os seus poderes são o contraponto dos poderes executivos reforçados dos reitores. Porém, na prática, em muitas universidades o reitor exerce um papel ativo na criação e composição do conselho geral, transformando-o numa extensão do seu poder e inviabilizando o necessário equilíbrio e separação de poderes pretendido na lei.(…) É o princípio da separação de poderes substituído pelo do alinhamento.»

Meses mais tarde, em Abril de 2008, fez a Ministra aprovar – depois de uma consulta pública «à portuguesa» – o Dec. Lei 75/2008 (de muito má memória, em minha opinião, que fiz questão de dar a conhecer ao meu “superior” que fez o favor de o meter na gaveta) que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

[Aproveito para esclarecer quem tiver a paciência de ler este meu texto que nunca fiz parte daquele número infinito de professores desagradados com as medidas desta ministra, nomeadamente no que toca à avaliação dos professores, não fiz manifestações à laia do senhor Mário FENPRF (que, curiosamente, está a voltar à carga, enquanto esteve quase desaparecido no tempo do governo anterior) nem conspirei contra ela.]

Voltando ao regime de autonomia, administração e gestão das escolas, cumpre-me aqui informar que, tal como previsto para o ensino superior, também as escolas secundárias e os agrupamentos de escolas passaram a ter um conselho geral - que desempenharia as funções da administração, substituindo em muito, pelo menos teoricamente, a administração central. Seria (e é) composto por um número relativo de professores e pessoal não docente eleitos, encarregados de educação auto-designados, membros designados pela autarquia e membros designados por organizações da comunidade local. As escolas secundárias também elegem alunos para o CG. O seu presidente é eleito pelos seus membros (num máximo de 21) não sendo obrigatório que seja escolhido um professor.

As competências do CG são essencialmente de eleição e supervisão do diretor (nome já de si de má memória e muito mal escolhido) podendo demiti-lo, e de supervisão geral do(s) estabelecimento(s) de educação e ensino.

Teoricamente muito bem! Lembro-me de ter estudado esta partição de poderes – administração/gestão, a primeira para a comunidade educativa, a segunda para o diretor – quando fiz a minha primeira Pós-graduação em Administração Escolar na Universidade de Aveiro em inícios de 90. Influências da governação das escolas nos países da Europa do Norte.

A aplicação veio quase vinte anos mais tarde. Mas, tal como a Professora aponta para a relação de autêntica manipulação do CG pelos Reitores, o mesmo – ou pior – acontece no geral das escolas e agrupamentos: Os diretores “mandam” nos CG, manipulam-nos para a sua eleição ou continuidade no cargo, os membros do dito CG estão completamente desinteressados das suas funções e competências e as reuniões são praticamente reduzidas a carradas de informações dadas pelos diretores. [Fico a saber que, infelizmente, os Conselhos Pedagógicos – órgão da máxima importância nos regimes jurídicos anteriores – limitam-se agora também a ouvir infindáveis informações dos diretores… ]

Quem disse, quem pensou, quem acreditou que este povo, amarfanhado na sua maioria pela ignorância rural e eclesiástica e pela desinstrução instituída ao longo de séculos, estaria já pronto para responder aos desafios da democracia representativa, da cidadania ativa, da intervenção dinâmica nas instituições?

Que me desculpem, mas vão ter de passar décadas antes que isso aconteça. E, por favor, não me venham com exemplos esporádicos, que esses, embora muito apreciáveis, não contam para a generalidade de um país que se quer moderno e interventivo.





segunda-feira, 28 de março de 2011

A avaliação do desempenho



A função pública teve o seu primeiro sistema de avaliação do desempenho no ano de 1984 (Decreto Regulamentar n.º 44-B/83). Esta avaliação era realizada pelo dirigente máximo do serviço sobre uma ficha com dez campos para serem classificados cada um numa escala de dois a dez pontos. Não passaram mais de cinco anos sobre a saída deste diploma para que grande parte dos funcionários fossem classificados com nove ou dez valores, o que correspondia a Muito Bom.

Este modelo foi substituído por outro imposto pela Lei 10/2004 com a assinatura do Primeiro Ministro Durão Barroso. É o modelo conhecido pelo SIADAP – Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública – e que vigora até hoje. Aplica-se anualmente e baseia-se na classificação de objectivo individuais definidos pelo dirigente e contratualizadas com o trabalhador e de umas tantas competências inscritas na lei e, para quem não sabe, obedece a quotas de 20% para a menção de Muito Bom e de 5% para a menção de Excelente.

O modelo de avaliação do desempenho docente introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008 (vulgo ADD) correspondeu à aplicação do SIADAP ao pessoal docente que, pior que a restante administração pública tinha um modelo de avaliação risível criado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/98 que se cumpria pela apresentação pelo professor que tinha de mudar de escalão de um relatório critico onde fazia uma descrição colorida ou não do trabalho realizado nos anos de intervalo entre as mudanças de escalão. O presidente do Conselho Directivo/ Executivo lia – ou não – esse relatório, convocava uma “comissão especializada” que atribuída a todos os professores sempre uma menção de Satisfaz porque não tinha competência para atribuir qualquer outra. E assim se viveu neste doce remanso galgando os escalões até ao 10º quer fizéssemos bom trabalho, ou muito bom, ou mau, ou muito mau.

O SIADAP trouxe muitas contrariedades a toda a função pública, mas, contrariados ou não, todos os funcionários, que não apenas o pessoal não docente das escolas, continuam a ser avaliados e classificados por aquele modelo. Excepto os professores. Porquê?

Este modelo não presta? Se calhar não. E o SIADAP presta? Este modelo é  burocrático? Se calhar é. O SIADAP também é, e muito! Eu sei do que falo. Mas também sei que muitas escolas ainda o burocratizaram mais com exigências e invenções, criando uma miríade de documentos e fichas de isto e de aquilo que só acarretaram trabalho e mais trabalho para cima de avaliados e de avaliadores.

Se eu tivesse na escola de certo também estaria feliz e contente e, especialmente, aliviada com o corte abrupto da ADD. Especialmente se fosse relatora. Mas, porque se acharão os professores diferentes dos restantes trabalhadores da administração pública? E não pública. Que no privado também há avaliação do desempenho e com um peso muito maior: é que se não se trabalhar bem e bastante, pode-nos custar o emprego.

De que complexo sofrem os professores que os faz sentirem-se diferentes? O que querem? Quem se pensam? O que temem? É que depois deste modelo que agora caiu, muitos outros hão-de vir e desconfio que também não hão-de prestar. E aí, saímos todos de novo para as ruas a barafustar. E aí, convencemos outra vez a Assembleia a revogá-los. Ad aeternum....

Ou não!

Interessantes são as declarações de alguns “pesos pesados” do partido que se perfila para o próximo governo. “Acabar com o processo de avaliação é abrir caminho ao facilitismo e tornar muito difícil a qualquer futuro ministro da Educação retomar essa necessidade fundamental do sistema de ensino que é avaliar os professores. (...)É demagógico e oportunista. Uma preocupação eleitoral.”- disse Pacheco Pereira. Por seu lado M.ª José Nogueira Pinto afirmou: “Para mim é fundamental o princípio da avaliação. O modelo pode não ser o melhor, mas o que resulta desta votação é que se deixou cair a avaliação dos professores. Isso obrigará o próximo governo a recomeçar o processo que é de grande desgaste.”

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Perdas de regalias das Direcções Executivas das Escolas



Nunca entendi muito bem a pressa do Governo em substituir os Conselho Executivos por Directores de Escola/Agrupamento até Maio de 2009 independentemente de aqueles órgão democraticamente eleitos por três anos terem ou não terminado os seus mandatos. (Dec. Lei 75/2008)

E foram-lhes dadas tantas benesses – mais poderes, mais elementos e muito melhores gratificações – que foi uma corrida às candidaturas. Isto para quem, ao longo de uma vida profissional inteira, se habituou a ver a dificuldade que era em muitas escolas para arranjar quem estivesse disponível para integrar os Conselhos Directivos (que depois se passaram a denominar Conselhos Executivos) foi um verdadeiro espanto! Houve até elementos de algumas Direcções Regionais de Educação que se propuseram para directores de várias escolas/agrupamentos; isto já para não falar de professores do ensino privado que não faziam a mínima ideia do que era dirigir uma escola secundária ou um agrupamentos de escolas públicas!

Que pensarão estes e especialmente os escolhidos ao assistirem aos constantes cortes que a Administração que tanto os lá quis, agora está a desferir-lhes?

Primeiro, com a criação em massa dos (malfadados) mega-agrupamentos, grande parte dos elementos das Direcções Executivas que se deveriam manter por quatro anos, foram (e vão continuar a ser) liminarmente dispensados.

Depois, cortaram no número de adjuntos – só as escolas ou agrupamentos com mais de 1800 alunos mantêm os três adjuntos iniciais (Despacho n.º 18064/2010). Depois anunciaram que o crédito horário especialmente atribuído para as assessorias técnicas vai passar a ser retirado da componente não lectiva dos professores ou, no caso de se tratar de professores que não tenham horas do art. 79º, deverá ser retirado do exíguo crédito horário das escolas.

Finalmente, na véspera de Natal, sai o Decreto Regulamentar n.º 5/2010 pelo qual os suplementos remuneratórios dos directores, subdirectores e adjuntos são cortados, sendo determinados em função do número de alunos das escolas, de acordo com o seguinte quadro:

                             Nº de alunos        Director      Subdir.     Adjunto
                             Mais de  1800         750 euros       400          375
                             De 1501 a 1800      750                375          350
                             De 1201 a 1500      700                350          350
                             De   901 a 1200      650                300          250
                             De   601 a  900       450                250          200
                             De   301 a 600        300                200          150
                             Até 300                   200                150          130
                        
Que mais lhes irá acontecer? E para que foi tanta pressa em mudar o modelo de gestão e administração das escolas?

Mas o que me intriga mesmo, é que não os vejo a reclamar nem a demitirem-se em sinal de protesto.

Apetece-me dizer: "Oh God, make me good, but not yet"... ...




quarta-feira, 6 de outubro de 2010

As fichas de avaliação do desempenho docente



Saiu, no passado dia 15, o Despacho n.º 14420/2010 que aprova as fichas de avaliação do desempenho docente.

Entretanto, o sítio do Ministério da educação informa que "a DGRHE disponibiliza um Gabinete de Apoio à Avaliação que garante a informação e o aconselhamento técnico necessários à realização destes procedimentos, de modo a assegurar a consistência e o rigor dos processos e dos resultados da avaliação do desempenho de docentes."

Oxalá assim consigam evitar que as escolas incorram em erros processuais que levem o senhor advogado da DREC a sugerir a anulação de avaliações a haver.


terça-feira, 10 de agosto de 2010

Que calor!




Pode refrescar-se e deve! E olhe que a melancia é 70% água!
Entretanto, se estiver ao serviço, vá lendo as alterações ao Estatuto do Aluno  aprovadas ontem... 

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Porque precisamos de um professor bibliotecário



(BE da "minha" escola - foto copiada do seu blog))


Retirei da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) este pequeno vídeo sobre o trabalho do professor bibliotecário, que achei bastante interessante pela simplicidade do conteúdo e também pela ponta de graça que contém.

Está escrito em inglês e atrevi-me a fornecer uma tradução “caseira” para os possíveis leitores que não dominem completamente a língua inglesa.

Só lamento que não esteja em consonância com a actual Portaria (n.º 558/2010, de 22 de Julho) que altera a Portaria n.º 756/2009, alargando a proporção de professor bibliotecário/n.º de alunos do estabelecimento de ensino, diminuindo assim o número de professores bibliotecários nas escolas portuguesa, o que se opõe manifestamente ao teor do vídeo.


 
A tradução:

“Porque precisamos de um professor bibliotecário?

Porque leva quatro anos a aprender a pôr um livro na prateleira?

Um professor bibliotecário trabalha:


· Com os outros professores das disciplinas para integrar as competências de investigação nas aulas

· Assegura que as colecções da biblioteca contemplam as matérias de todas as disciplinas

· Apoia todo o pessoal docente a preparar o seu trabalho de ensino-aprendizagem

· Ajuda os alunos a encontrarem resposta para perguntas como


Quando?

Onde?

Quem?

e, mais importante do que isso,

Porquê?


· Um professor bibliotecário também pode organizar o material importante para fotocopiar

· E arranja fita-cola, clips, agrafos, canetas, lápis e outros materiais para realizar os trabalhos

· E, mesmo depois disto tudo, podemos recomendar a leitura de um bom livro!


Se a sua escola não tem um professor bibliotecário, quem faz isto tudo pelas crianças?!”

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Saiu o Calendário Escolar


Saiu hoje o diploma que define o calendário escolar do próximo ano lectivo. É o Despacho n.º 11 120-A/2010 que pode ser consultado aqui. As actividades lectivas iniciar-se-ão entre 8 e 13 de Setembro.  Aqui para nós, esta nova moda de começar o ano lectivo na 1ª metade de Setembro é um tremendo disparate mercê do nosso clima. Começamos as aulas com tempo de praia, muitas vezes em instalações do tipo sueco (anos 70) como é a "minha" escola, com as salas todas envidraçadas e com os alunos (e os professores...) a suspirarem  pelos banhos de mar.

A nossa tradição era começar as aulas a 1 de Outubro, até porque muitas famílias ainda iam e vão de férias na primeira metade de Setembro. E íamos muito a tempo de começar e de aprender tudo o que tínhamos para aprender.

Mas, enfim, manda quem pode e há que aproximarmo-nos das datas europeias!

Saíram também as normas para a organização do ano lectivo no Despacho n.º 11 120-B/2010 que pode ser lido aqui.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Novo Estatuto da Carreira Docente



Saíram hoje, em Diário da República, o novo ECD e a nova ADD. O texto abaixo foi retirado do ProfBlog, do Professor Ramiro Marques. Agora há que ler os novos diplomas.

Decreto-Lei 75/2010 de 23 de Junho

Decreto Regulamentar 2/2010 de 23 de Junho

"O primeiro diploma define o quadro jurídico do estatuto da carreira docente. O segundo, o modelo de avaliação de desempenho docente.

Uma leitura rápida pelos diplomas revela que respeitam o texto do acordo de princípios com os sindicatos. Não têm novidades em relação ao que já era conhecido pela leitura dos projectos.

Tudo o que estiver relacionado com aumento de despesa pública, progressões e concursos para recrutamento de pessoal, depende de aprovação prévia do ministro das finanças. E essa dependência pode provocar o congelamento de algumas medidas.

Tudo vai depender do evoluir da crise e da pressão feita pelo eixo-fraco-alemão e pelo BCE. Pode Portugal escapar à redução imediata de 10% na despesa pública e às medidas violentas que países como a Alemanha, a França, o Reino Unido, a Espanha, a Irlanda e a Grécia tomaram? Não creio.

Mais algumas palavras sobre os efeitos da Lei 12-A/2008 sobre a natureza dos vínculos e dos contratos dos docentes.

Todos os corpos especiais - dos médicos aos enfermeiros, passando pelos docentes do ensino superior - viram os quadros serem substituídos por afectação a mapas de pessoal associados a contratos por tempo indeterminado. Os educadores de infância e os professores do básico e secundário são o único corpo especial a quem a Lei 12-A/2008 ainda não foi aplicada.

A crer nas palavras do secretário de estado adjunto e da educação, proferidas ontem no Parlamento, há ordem do ministro das finanças para que a Lei 12-A/2008 se aplique também aos docentes do básico e secundário.

Convém ler com cuidado e sem paixões o que a lei diz. Não existe diferença de conteúdo entre pertencer a um quadro e ter um contrato por tempo indeterminado. Nenhum médico, enfermeiro ou docente do ensino superior ficou com o contrato mais precário pelo facto de passarem a estar incluídos em mapas de pessoal e a terem contrato por tempo indeterminado."

(Palavras do Professor Ramiro Marques, hoje, no seu ProfBlog)

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Vêm aí os mega-agrupamentos!


(L'important, c'est la rose l' ímportant...)

Falei nisso a colegas, mas não me deram saída. Que não sabiam o que eram. Que não tinham ouvido falar. É assim com grande parte dos professores: não têm interesse por se informarem e só se apercebem das coisas quando lhes “caem em cima”!

Já veio nos jornais, no início deste mês e os blogs da educação também já andam a atacar esta matéria. E até já saiu a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010 que quase os define preto no branco. É a Resolução de Conselho de Ministros n.º 44/2010 que diz no seu art. 1º o seguinte:

1 — Estabelecer orientações para o reordenamento da
rede escolar, no sentido de:
a) Adaptar a rede escolar ao objectivo de uma escolaridade
de 12 anos para todos os alunos;
b) Adequar a dimensão e condições das escolas à promoção
do sucesso escolar e ao combate ao abandono; e
c) Racionalizar os agrupamentos de escolas, de modo
a promover o desenvolvimento de um projecto educativo
comum, articulando níveis e ciclos de ensino
distintos.

E o seu art. 9º prevê o seguinte:

9 — Estabelecer que a sede do agrupamento de escolas
deve funcionar num estabelecimento público de ensino em
que se leccione o ensino secundário ou, em alternativa,
noutro que não leccione o ensino secundário, sempre que
tal permita assegurar:
a) Que o agrupamento não exceda a dimensão adequada
ao desenvolvimento do projecto educativo;
b) Uma gestão mais eficaz do agrupamento de escolas; ou
c) Uma melhor integração das escolas nas comunidades
que servem ou na interligação do ensino e das actividades
económicas, sociais, culturais e científicas.

Estão a ver o transtorno disparatado que isto vai trazer na gestão e na organização das escolas, não estão? Já foi difícil quando se decretaram os agrupamentos de escolas. Mas estes traziam a vantagem de tirar as escolas do 1º ciclo do isolamento em que pretensamente viviam e tinham como objectivo promover a articulação entre programas, professores e alunos dos vários ciclos do Ensino Básico. Por outro lado, os professores das EB 2/3 já estavam habituados a trabalhar e a conviver com a escolaridade obrigatória há algum tempo (especialmente os do 2º ciclo) o que veio, de algum modo, facilitar a miscibilidade, a integração do 1º ciclo e do pré-escolar.

Agora estão a ver os nossos colegas do ensino secundário que são tão cheios de si próprios, dos seus saberes e dos seus conteúdos, que se apregoam como sendo o ensino preparatório para o superior, que até queriam transformar o secundário num espaço a dois ritmos – o secundário inferior e o secundário superior – que não têm ainda a mais pálida ideia do que é o ensino obrigatório, terem de absorver, do pé para a mão, as escolas EB 2/3 e as EB 1 e os jardins-de-infância...

Isto seria algo interessante se se tratasse de uma escola que abarcasse todos os alunos mais ou menos nas mesmas instalações ou lá perto, assim como já quase acontece em Alvaiázere, ou em Vieira de Leiria, ou em Mira d’Aire. Agora criar-se esta situação para um mundo de 3000 alunos e quantos professores? E quantos funcionários?

Não me venham atirar areia para os olhos com a panaceia do mesmo Projecto Educativo para os alunos dos 3 aos 18 anos! O Professor João Barroso, pai do Projecto Educativo em Portugal, não o previu assim, posso assegurar! Até porque ele fala em identidade e diversidade como sendo as características de um Projecto Educativo e com a integração dos actuais agrupamentos que ainda não estão bem “cimentados” com as escolas secundárias (que vão mandar) aí vai por água abaixo a identidade e a diversidade de uns e de outras, mas especialmente a dos agrupamentos. Estou a ver a secundária Rodrigues Lobo a “engolir”, a muito breve trecho, o agrupamento D. Dinis!

Além de que vai trazer muito mal-estar nas direcções executivas que foram eleitas “a vapor” sem nem sequer deixarem terminar os mandatos dos conselhos executivos anteriores e que se vão ver obrigadas a cair por força da criação também “a vapor” destes pouco simpáticos mega-agrupamentos...

terça-feira, 18 de maio de 2010

Eleições para o Conselho das Escolas


Vai realizar-se, no próximo dia 15 de Julho, a eleição do novo Conselho das Escolas que, para quem não saiba, é “um órgão consultivo do Ministério da Educação no que respeita à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário” criado pelo Ministério da Ministra Maria de Lurdes Rodrigues pelo Decreto Regulamentar n.º 32/2007, de 29 de Março. É composto por 60 directores eleitos por círculos eleitorais coincidentes com as áreas dos distritos e tem um mandato com a duração de três anos. É uma forma de o ME ouvir as opiniões das direcções executivas das escolas e agrupamentos de escolas para depois decidir como muito bem entende e dizer que houve diálogo.

Esta é já uma segunda edição de Conselho das Escolas. A opinião pública deu conta da existência deste órgão consultivo do ME pelas notícias dos jornais. Quanto aos professores, não sei, de facto, se deram conta da sua influência e se ela existiu efectivamente. De qualquer modo, podem sempre perguntar aos seus directores sobre o que se fará no âmbito deste recurso e exigir resposta.


terça-feira, 4 de maio de 2010

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010



Atenção colegas contratados com mais de dez anos de serviço! A Assembleia da República aprovou uma resolução em que recomenda a integração na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados em funções há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses em cada um.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

ECD, ADD e Estatuto do Aluno

O Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 22,  alterações aos Estatutos da Carreira Docente e do Aluno e à Avaliação do Desempenho Docente.

O comunicado do Conselho de Ministros que resume as alterações pode ser lido aqui.

Se ficar incomodado com as novidades, há umas dicas do Professor Ramiro Marques que  podem ajudá-lo a relaxar e a saber como lhes sobreviver... Leia-as aqui!


Calma! Tudo se resolve...



quarta-feira, 21 de abril de 2010

Certificação de Competências TIC

Saiu ontem a Portaria n.º 224/2010 que republica o anexo I à Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho, sobre certificação de competências em TIC.