Vitória sobre o "BULLYING".
EM MINAS GERAIS: GAROTO PRATICA BULLYING E OS PAIS PAGAM.
Uma menina de 13 anos, estudante de um colégio tradicional localizado no centro de Belo Horizonte, capital do estado de MG. Viveu um pesadelo que parecia não ter fim, na ocasião (2008) estudava na 7ª série. Dia após dia, o colega de classe da mesma idade, a chamou de "tábua", apelido de quem "não tem peitos"; de "prostituta", por ela namorar um jovem de poder aquisitivo mais alto; e de "G.E", sigla do grupo das excluídas. Muito triste, angustiada, infeliz, a menina precisou de ajuda psicológica para superar as agressões sofridas. Segundo a psicóloga " a jovem chegou em seu consultório muito triste e estressada" . "Se encontrava debilitada, que havia acentuada queda de cabelo", queria sair da escola e não aguentava mais a pressão que estava vivendo.
"Ele a incomodou muito", disse o advogado Marconi Bastos Saldanha, que aforou a ação.
Quando a família tomou ciência, resolveu ajuizar ação no Fórum Lafayette, cuja sentença, proferida pelo juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível, classificou o triste caso como bullying escolar.
Na decisão, o magistrado condenou os pais do adolescente a indenizar a vítima em R$8 mil. "O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor, no intuito de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo extra-colegial", frisou Luiz Artur Rocha Hilário.
A decisão, por ser de primeira instãncia, é passível de recurso. No decorrer do processo, os pais do menor alegaram que houve uma "conotação exagerada e fantasiosa" em tudo, que foi relacionado sobre os acontecimentos entre os estudantes. E, tentaram convencer o juiz que simples brincadeirinhas entre estudantes, não podem ser confundidas com "bullying". A notícia chegou logo no ambiente escolar e alguns alunos apelidaram o menor de "réu" e "processado". Os pais do garoto lamentaram as ofensas com relação ao filho, mas foram condenados. Quanto ao colégio , também foi acionado na justiça, foi absolvido, os adolescentes continuam no mesmo colégio em salas separadas.
Importante ressaltar que , a decisão do Magistrado nos mostra, que as humilhações no ambiente de instituições de ensino chegaram ao judiciário e estão prestes a se transformar em jurisprudência na capital mineira. O assunto vem ganhando espaço e assim, gerando uma expectativa de que, à partir de agora, ações semelhantes cheguem às varas cíveis, pois, o assunto vem sendo muito comentado em conversas entre especialistas de educação.
Texto baseado em publicação no "Jornal Estado de Minas Gerais por Paulo Henrique Lobato" em 20/05/2010.
Quero parabenizar a adolescente, pela coragem em denunciar, aos pais dela por procurar a justiça, aos profissionais que trabalharam no caso, em especial ao magistrado Luiz Artur Rocha Hilário, pela sábia decisão.
Vamos, exterminar de vez o "bullying" pessoal!! Divulguem!!
Bjs: Tia Ném. Read more...
Uma menina de 13 anos, estudante de um colégio tradicional localizado no centro de Belo Horizonte, capital do estado de MG. Viveu um pesadelo que parecia não ter fim, na ocasião (2008) estudava na 7ª série. Dia após dia, o colega de classe da mesma idade, a chamou de "tábua", apelido de quem "não tem peitos"; de "prostituta", por ela namorar um jovem de poder aquisitivo mais alto; e de "G.E", sigla do grupo das excluídas. Muito triste, angustiada, infeliz, a menina precisou de ajuda psicológica para superar as agressões sofridas. Segundo a psicóloga " a jovem chegou em seu consultório muito triste e estressada" . "Se encontrava debilitada, que havia acentuada queda de cabelo", queria sair da escola e não aguentava mais a pressão que estava vivendo.
"Ele a incomodou muito", disse o advogado Marconi Bastos Saldanha, que aforou a ação.
Quando a família tomou ciência, resolveu ajuizar ação no Fórum Lafayette, cuja sentença, proferida pelo juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível, classificou o triste caso como bullying escolar.
Na decisão, o magistrado condenou os pais do adolescente a indenizar a vítima em R$8 mil. "O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor, no intuito de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo extra-colegial", frisou Luiz Artur Rocha Hilário.
A decisão, por ser de primeira instãncia, é passível de recurso. No decorrer do processo, os pais do menor alegaram que houve uma "conotação exagerada e fantasiosa" em tudo, que foi relacionado sobre os acontecimentos entre os estudantes. E, tentaram convencer o juiz que simples brincadeirinhas entre estudantes, não podem ser confundidas com "bullying". A notícia chegou logo no ambiente escolar e alguns alunos apelidaram o menor de "réu" e "processado". Os pais do garoto lamentaram as ofensas com relação ao filho, mas foram condenados. Quanto ao colégio , também foi acionado na justiça, foi absolvido, os adolescentes continuam no mesmo colégio em salas separadas.
Importante ressaltar que , a decisão do Magistrado nos mostra, que as humilhações no ambiente de instituições de ensino chegaram ao judiciário e estão prestes a se transformar em jurisprudência na capital mineira. O assunto vem ganhando espaço e assim, gerando uma expectativa de que, à partir de agora, ações semelhantes cheguem às varas cíveis, pois, o assunto vem sendo muito comentado em conversas entre especialistas de educação.
Texto baseado em publicação no "Jornal Estado de Minas Gerais por Paulo Henrique Lobato" em 20/05/2010.
Quero parabenizar a adolescente, pela coragem em denunciar, aos pais dela por procurar a justiça, aos profissionais que trabalharam no caso, em especial ao magistrado Luiz Artur Rocha Hilário, pela sábia decisão.
Vamos, exterminar de vez o "bullying" pessoal!! Divulguem!!
Bjs: Tia Ném. Read more...