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2010-11-22

"Pro caralho": linguagem castrense utilizada na caserna ... tem por vezes significado ou peso específico diverso da linguagem coloquial

Um Militar da Guarda Nacional Republicana, chamemos A, com o posto de Cabo e em exercício de funções na Brigada Fiscal,... solicita troca de serviço. O superior hierárquico Sargento B, recusa. O cabo reage "não dá para trocar, então pró caralho" e de seguida: "se participar de mim, depois logo falamos como homens".

Acusado do crime de insubordinação, o cabo escapa a julgamento por decisão do juiz do Tribunal de Instrução Criminal. A hierarquia recorre. O Tribunal da Relação de Lisboa decide:

I- A palavra "caralho", proferida por militar (Cabo da Guarda Nacional Republicana), na presença do seu Comandante, em desabafo, perante a recusa de alteração de turnos, não consubstancia a prática do crime de insubordinação por outras ofensas, previsto e punível pelo artigo 89º, n.º 2, alínea b), do Código de Justiça Militar.

II - Será menos própria numa relação hierárquica, mas está dentro daquilo que vulgarmente se designa por “linguagem de caserna”, tal como no desporto existe a de "balneário", em que expressões consideradas ordinárias e desrespeitosas noutros contextos, porque trocadas num âmbito restrito (dentro das instalações da GNR) e inter pares (o arguido não estava a falar com um oficial, subalterno, superior ou general, mas com um 2º Sargento, com quem tinha uma especial relação de proximidade e camaradagem) e são sinal de mera virilidade verbal. Como em outros meios, a linguagem castrense utilizada pelos membros das Forças Armadas e afins, tem por vezes significado ou peso específico diverso do mero coloquial. (Daqui)

No acórdão diz-se:
«Segundo as fontes, para uns a palavra "caralho" vem do latim "caraculu" que significava pequena estaca, enquanto que, para outros, este termo surge utilizado pelos portugueses nos tempos das grandes navegações para, nas artes de marinhagem, designar o topo do mastro principal das naus, ou seja, um pau grande. Certo é que, independentemente da etimologia da palavra, o povo começou a associar a palavra ao órgão sexual masculino, o pénis. E esse é o significado actual da palavra, se bem que no seu uso popular quotidiano a conotação fálica nem sequer muitas vezes é racionalizada.
Com efeito, é público e notório, pois tal resulta da experiência comum, que CARALHO é palavra usada por alguns (muitos) para expressar, definir, explicar ou enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos e diversos estados de ânimo.
Por exemplo "pra caralho" é usado para representar algo excessivo. Seja grande ou pequeno demais. Serve para referenciar realidades numéricas indefinidas (exº: "chove pra caralho"; "o Cristiano Ronaldo joga pra caralho"; "moras longe pra caralho"; "o ácaro é um animal pequeno pra caralho"; "esse filme é velho pra caralho").
Por seu turno, quem nunca disse ou pelo menos não terá ouvido dizer para apreciar que uma coisa é boa ou lhe agrada: "isto é mesmo bom, caralho".
Por outro lado, se alguém fala de modo ininteligível poder-se-á ouvir: "não percebo um caralho do que dizes" e se A aborrece B, B dirá para A "vai pró caralho" e se alguma coisa não interessa: "isto não vale um caralho" e ainda se a forma de agir de uma pessoa causa admiração: "este gajo é do caralho" e até quando alguém encontra um amigo que há muito tempo não via “como vai essa vida, onde caralho te meteste?”. Para alguns, tal como no Norte de Portugal com a expressão popular de espanto, impaciência ou irritação “carago”, não há nada a que não se possa juntar um “caralho”, funcionando este como verdadeira muleta oratória.
Assim, dizer para alguém "vai para o caralho" é bem diferente de afirmar perante alguém e num quadro de contrariedade "ai o caralho" ou simplesmente "caralho", como parece ter sucedido na situação em apreço nestes autos. No primeiro caso a expressão será ofensiva, enquanto que, ao invés, no segundo caso a expressão é tão-só designativa de admiração, surpresa, espanto, impaciência, irritação ou indignação (cfr. Dicionários da Língua Portuguesa da Priberam e da Porto Editora 2010)»...

É caso para dizer em bom vernáculo nortenho: é um acordão do caral** !

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2009-03-04

A Justiça e a matemática em Portugal


«A fls 189 vem o Executado apresentar um requerimento intitulado de «oposição à penhora» de 1/6 do vencimento que aufere, sendo que atentas as despesas correntes que apresenta ter, o deixa numa situação de grave carencia económica.
Conclui, pedindo a isenção da penhora.
Notificado o exequente, vem este requerer a manutenção da penhora.
Foi ordenada a eleboração de um relatório sócio económico do executado, o qual se mostra junto a fls. 213
Apreciando.
O Tribunal deve ponderar entre o interesse do exequente em ver o seu direito assegurado, e o do executado em cumprir o pagamento da quantia a que se encontra vinculado, interesse esse que tem de ser proporcional.
Pese embora os factos relatados pelo executado e sendo certo que não competindo ao Tribunal restringi-lo de refazer a sua vida como entender, também não pode o Tribunal prejudicar os compromissos anteriormente por aquele assumidos.
Assim, determina o Tribunal proceder à redução da penhora do vencimento do executado para 1/5 do vencimento.
Notifique.
Lisboa, 2008-12-12»

Mais uma grande peça jurídica ilustrativa do modo como funciona a Justiça em Portugal! A penhora era de 1/6 e o Tribunal decide proceder à redução da penhora para 1/5 !!! Não há quem ensine (ao Tribunal) que 1/5 é mais do que 1/6 ?

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