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segunda-feira, 10 de novembro de 2025

É preciso muito saber para apresentar a descolonização portuguesa com tal simplicidade e rigor.

 


 

          O Essencial sobre A Descolonização Portuguesa, por António Duarte Silva, Imprensa Nacional, 2025, é um ensaio que parte da ambição de dar ao leitor o ponto de partida no processo da descolonização, mostra-nos as modificações no programa do MFA, a pressão internacional, tanto dos movimentos de libertação e seus apoiantes como, em curto lapso de tempo, as novas autoridades fizeram o reconhecimento do direito à autodeterminação e independência para todas as colónias africanas portuguesas; prosseguindo essa linha de rumo, o autor dá-nos conta dos sucessivos acordos que envolviam todas as parcelas do Império; e conclui, hoje, em que estão ultrapassadas as tensões ideológicas que envolveram então os acontecimentos, que a evolução dos acordos, na cena política portuguesa, dificilmente podia ter sido de outro modo assumido pelo poder político; uma descolonização que se saldou numa mera transferência de poder e gerou uma comoção inusitada com a chegada de cerca de meio milhão de portugueses que, aos poucos, se foram diluindo na população portuguesa; e, questão mais do que premente, há que ter em conta da gestão deste processo, como está historicamente consagrado: “Os principais atores da descolonização portuguesa foram, solidariamente, os movimentos de libertação nacional e o MFA, a sua chave foi a independência da Guiné-Bissau, o estatuto dos movimentos de libertação nacional como sujeitos de direito internacional determinou os termos e efeitos da descolonização, distinguindo-a das demais, por a independência ter sido, bilateral, rápida exclusivamente negociada entre eles e o Estado português.”

          É um ensaio brilhante, abarca todas as questões medulares, é uma narrativa rigorosa e clarificadora, uma escrita que vai ao ritmo da complexidade e velocidade desse processo que analisa passo a passo, o fim do Império.

          O programa do MFA, a concomitância entre um golpe de Estado e um regime que caiu aparatosamente em escassas horas, sem defensores, tinha que fazer avultar a questão de fundo do levantamento militar e do seu sucesso, a inexistência de uma solução política para uma guerra de guerrilhas que deixara o Estado Novo na mais completa solidão política. O programa do MFA referia explicitamente que se impunha o lançamento dos fundamentos de uma política ultramarina conducente à paz; a operacionalidade de se chegar à paz mostrou claramente um conflito entre o presidente Spínola e os demais militares, a tese federativa preconizada pelo autor de Portugal e o Futuro eram perfeito anacronismo, logo uma Guiné-Bissau já reconhecida como Estado por muitas dezenas de países nas Nações Unidas; também estas, cedo apareceram a reclamar a aplicação e os princípios e resoluções referentes à autodeterminação e independência dos povos coloniais. Ultrapassada a visão spinolista, mas já aprovada a lei da descolonização, avança-se em busca de solução para a questão mais premente, assim se chega ao Acordo de Argel, em 26 de agosto de 1974, o reconhecimento da independência realizou-se em Lisboa a 10 de setembro. Estavam lançados os dados, avançou-se para outro teatro de luta manifestamente degradado, Moçambique. De agosto para setembro trabalhou-se num protocolo de acordo, este foi assinado em 7 de setembro. Como lembra o autor, estava-se no auge do radicalismo revolucionário em Portugal e do radicalismo da FRELIMO, convencida de que com a ideologia se governava o país. Segue-se o reconhecimento da independência de São Tomé e Príncipe pelo Acordo de Argel de 26 de novembro de 1974.

          O ano finda com novo reconhecimento, prende-se com Cabo Verde, dá-se através do Protocolo de Lisboa de 19 de dezembro, o autor dá-nos uma súmula perfeita das questões conexas entre Cabo Verde e Guiné-Bissau, o princípio da unidade consagrado na doutrina do PAIGC, durante todo o período da luta e relevado nas negociações que conduziram à independência de Cabo Verde, em julho de 1975.

          Tenho para mim que todo o texto referente a Angola, e que se prende com o Acordo de Alvor, de 15 de janeiro de 1975, é historiografia doravante referencial, não podia imaginar que toda a complexidade da questão angolana ganhasse tanta luminosidade na síntese de pouco mais de vinte páginas, era o processo mais complexo e tortuoso, está aqui tudo resumido e compreensível a qualquer leigo.

          Seguem-se três processos, num deles correu sangue, um demencial caso de anexação, uma emocionante resistência que acabou no desfecho feliz da independência e do recurso à via democrática – Timor-Leste, como observa o autor: “No conjunto da descolonização portuguesa, Timor, onde não tinha havido luta de libertação nacional, acabou por ser, de facto e um pouco paradoxalmente, um caso atípico e dramático; a democracia portuguesa retomou relações diplomáticas com o Estado da Índia, surgiu o Tratado do reconhecimento da soberania da Índia sobre esta nossa colónia de Goa e de mais parcelas no último dia do ano de 1974; a questão macaense ocorreu sem nenhum drama, aprovou-se o Estatuto Orgânico de Macau em fevereiro de 1976, as relações diplomáticas entre Lisboa e Pequim foram estabelecidas em 8 de fevereiro de 1979; em 1987 assinou-se a Declaração Conjunta Sino-Portuguesa sobre a questão de Macau, a administração portuguesa findou a 20 de dezembro de 1979.

          E deste modo o autor conclui que tivemos uma descolonização tardia, apressada, consensual e conforme ao direito. Recorda que logo a seguir ao 25 de abril os movimentos de libertação nacional impuseram-se com condições e exigências não negociáveis; o programa do MFA foi-se sujeitando às inúmeras tensões externas e internas e num curto espaço de tempo, depois de aprovada a lei da descolonização, marcaram-se datas para sucessivas independências, tudo se resumiu a uma mera transferência de poder. Sucederam-se dois fenómenos simultâneos: nas cinco colónias africanas os movimentos de libertação apropriaram-se do poder, não faltaram versões ideológicas recrutadas dos modelos soviético, argelino, cubano e chinês, como ideais de organização da sociedade e do Estado e, ao mesmo tempo, Portugal vivia um processo revolucionário que muito impressionou a comunidade internacional e em simultâneo houve que procurar resolver quem vinha de retorno ou nascera nas colónias e viria assumir ser português.

          Na capa deste livro vem uma consigna que foi determinante para a descolonização, um belo achado.

          De leitura obrigatória.

 

                                                                        Mário Beja Santos

 

 

 


 


 


quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Aqui se revela o maior feito revolucionário de Amílcar Cabral.

 



 

Publicado no ano do centenário do nascimento de Amílcar Cabral, temos finalmente uma biografia escrita por um investigador português que é simultaneamente um livro de história, de política e de direito, em torno de um líder revolucionário africano que criou o PAIGC, que deu voz aos movimentos nacionalistas africanos de língua portuguesa nos areópagos internacionais, admirado pelo seu pensamento original, pelos seus dotes diplomáticos e como estratega militar. O seu nome está associado à construção de duas nações, à renovação do pensamento revolucionário à escala mundial e ao determinante contributo que deu à queda da ditadura e à descolonização portuguesa: Amílcar Cabral e o Fim do Império, por António Duarte Silva, Temas e Debates, 2024.

Devo fazer uma declaração de interesse: o autor honra-me com a sua amizade desde longa data, fui sentindo, pelos anos fora, como esta escrita lhe ia pulsando da investigação, credora de um olhar completamente distinto de outras obras de cariz biográfico. Posso afirmar, sem a mínima hesitação, que se trata de uma investigação memorável, tem uma moldura biográfica tão distinta que põe esta obra ao nível dos ensaios biográficos que resistem aos caprichos do tempo. O autor tem um currículo firmado, de grande qualidade científica, que inevitavelmente o catapultou para este exercício que comporta uma conclusão que certamente assombrará muitos leitores: ao delinear um modelo praticamente idêntico numa colónia em guerra fazer uma consulta popular que culminaria numa declaração unilateral de independência, nunca Cabral imaginou que tal processo iria, a breve trecho, escancarar as portas à descolonização portuguesa. Como o próprio autor declara: “Concluo que a declaração unilateral de independência do Estado da Guiné-Bissau, em 24 de setembro de 1973, como ato e prova da soberania e da autodeterminação interna e externa, foi, pelo seu êxito e impacto no fim do colonialismo português e apesar de formalmente posterior ao seu assassinato, o maior feito revolucionário de Amílcar Cabral.”

É um longo itinerário discursivo onde cabem as primeiras reuniões dos movimentos unitários contra o colonialismo português, a reunião de Bissau em setembro de 1959, os primeiros opúsculos e memorandos, como o PAI/PAIGC se foi afirmando à escala internacional, a preparação da luta e os apoios à formação de quadros, os primeiros relacionamentos com a ONU, a consolidação do pensamento ideológico (a constituição da vanguarda, o papel da pequena burguesia e da massa camponesa); a convulsão no Sul da Guiné, a partir do segundo semestre de 1966, a Operação Tridente, o Congresso de Cassacá, o crescimento imparável da guerrilha, os assentamentos em território colonial, o apoio cubano, Schulz, Spínola; a formulação de Cabral de que a luta de libertação nacional é um processo cultural, libertador, um regresso à identidade; as preocupações de Cabral em estabelecer pontes para a organização de um quadro jurídico que levasse à aceitação internacional, uma gestação que preludia a decisão de tomar a iniciativa de fazer uma declaração unilateral de independência; o reconhecimento de Spínola de que não se podia ganhar militarmente a guerra e a proposta de medidas que os órgãos de soberania recusaram; a ofensiva político-diplomática culmina em 1972 com a visita da missão especial da ONU, em Abril, a eleição da Assembleia Nacional Popular, a última tentativa de Spínola de negociar um entendimento, recusa de Marcello Caetano; e chegamos ao assassinato do líder revolucionário e o autor observa: “O PAIGC ficou sem cabeça, pois não havia ninguém capaz de o substituir, especialmente na discussão de ideias, na definição de grandes objetivos e na diplomacia. Morto, Cabral deixava pronto o processo de independência da Guiné-Bissau, um programa mínimo conseguido, um programa maior para aplicar e uma unidade orgânica com Cabo Verde por concluir.”

O autor disseca os antecedentes de declarações unilaterais de independência e como Cabral foi preparando uma recetiva atmosfera internacional. Em 1972, obtém apoio soviético para deter uma arma que leve a guerra a um patamar mais elevado – os mísseis terra-ar, que farão destruições a partir de março de 1973, e deixaram as forças portuguesas em polvorosa. Numa reunião de chefias em 8 de junho com o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, tomou-se a decisão de retrair o dispositivo português, o objetivo era consolidar um reduto que pudesse garantir uma solução política. “Em reunião com Costa Gomes e os ministros da Defesa, do Ultramar e da Marinha, Marcello Caetano pôs a hipótese de preparação a retirada progressiva das tropas, para não prolongar um sacrifício inútil, designando um oficial-general para liquidar a nossa presença, ao que Costa Gomes terá retorquido ser possível a defesa militar enquanto não aparecesse a aviação.”

E temos o legado de Cabral: o II Congresso do PAIGC (julho de 1973), a cerimónia no Boé, em 24 de setembro, a proclamação da Constituição, a decisiva resolução 3061 da ONU, de 3 de novembro, a admissão da Organização da Unidade Africana, também em novembro; o acordo de Argel, a 26 de agosto de 1974; as iniciativas para a descolonização e independência de Cabo Verde, e a assunção da nova república; e o caminho para o desastre da unidade Guiné-Cabo Verde, a governação de Cabral, o golpe de Estado de 14 de novembro de 1980, a cisão partidária. “O Estado da Guiné-Bissau nasceu frágil e rapidamente entrou em colapso. Bissau tornou-se uma cidade-Estado e devorou a luta de libertação nacional. A revisão constitucional de 1980, destinada a consolidar a unidade Guiné-Cabo Verde, trouxe o fim do regime. No início da década de 1990, ambas as Repúblicas transitaram para a democracia representativa e pluralista. Em 1998, uma rebelião militar originou uma guerra civil e a Guiné-Bissau derivou para Estado-falhado. Sob a tutela das FARP, o PAIGC manteve-se no poder. Assumira-se sucessivamente como um partido político autónomo, binacional e clandestino, um movimento de libertação nacional, um Partido-Estado, a força dirigente da sociedade, um partido nacional, o partido único e um partido político democrático. Embora com sobreposição destas diferentes naturezas, estatutos e funções, ainda sobrevive; não passa de uma mescla, dotada de uma sigla antiquada, equívoca e desgastada. Em Cabo Verde foi substituído por um partido herdeiro e novo, o PAICV.

Com Amílcar Cabral, seu ideólogo e líder, o PAIGC ficará na história como o movimento de libertação nacional que alcançou a independência associada da Guiné-Bissau e de Cabo Verde que contribuiu decisivamente para o fim do império colonial português. Política, diplomática e juridicamente, o momento transcendente foi a declaração unilateral de independência da Guiné-Bissau, o maior feito revolucionário de Amílcar Cabral, fundado do PAI primordial e PAI das Repúblicas irmãs da Guiné-Bissau e Cabo Verde, pelas quais deu a vida.”

De leitura obrigatória, documento da maior exigência para a consolidação das relações luso-guineenses, devia ficar nas mãos de todos os investigadores de estudos africanos em Portugal e na Guiné-Bissau, e ser alvo de estudo continuo dos estabelecimentos escolares da Guiné-Bissau e Cabo Verde. Tenho sérias dúvidas que esta abordagem venha a ser ultrapassada nas próximas décadas. 


                                                            Mário Beja Santos




sábado, 21 de novembro de 2020

O primeiro diplomata português em Luanda: making of.





 

PRIMEIRO DIPLOMATA PORTUGUÊS EM LUANDA: MAKING OF

 

 

I - ENTREGA DO ESPÓLIO

          – Em 15 de Abril de 2019, pelo meu amigo de longa data Francisco Teixeira da Mota (FTM), tendo em vista a publicação do Diário que o seu falecido irmão Carlos Teixeira da Mota (CTM) elaborara aquando do exercício de funções diplomáticas em Luanda. Tratava-se de uma pretensão conjunta da família e do Instituto Diplomático.

          – Espólio, à data, quase integral: três pastas de documentação encadernadas e uma pasta simples de Diários (desorganizada, parte dactilografada e parte manuscrita), dois dossiês de imprensa (um deles “blindado”, com a lombada presa por pregos e cola); posteriormente foram recebidos mais dois dossiês de imprensa.

          – Em 26 de Abril, envio do meu currículo para o Embaixador Freitas Ferraz, director do Instituto Diplomático.

 

II – PRIMEIRA APRECIAÇÃO DO(S) DIÁRIO(S)

          – Muito completos entre Junho de 1975 e a declaração de independência de Angola em Novembro desse ano.

          – Irregulares e escassos quanto aos meses de Dezembro de 1975 e Janeiro de 1976 (incluindo estadia em Lisboa).

          – Temas centrais abordados: i) instalação da embaixada de Portugal; ii) caracterização do ambiente em Luanda; iii) relatos sobre o êxodo de militares e civis; iv) problemática relativa à declaração de independência [proclamação e reconhecimento do Governo da República Popular de Angola (RPA)]

 

III – PRIMEIRA HIPÓTESE DE SISTEMATIZAÇÃO (EM 9 DE AGOSTO DE 2019, CENTRADA NA PUBLICAÇÃO DOS DIÁRIOS)

Divisão do texto em 3 Partes: Parte I – DIÁRIOS (edição integral), Parte II – IMPRENSA E CITAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS (dia-a-dia, seguindo e completando estritamente os diários); Parte III – DOCUMENTOS (constantes das duas pastas de correspondência oficial e por ordem cronológica)

 

IV – A FEITURA DO LIVRO

Em 6 de Setembro de 2019 enviei ao FTM, por e-mail, dois anexos com o primeiro rascunho do livro, distinguindo: a)- rascunho de trabalho (organização) e b) o mesmo, mas com vastas anotações.

 

IV. a) Organização provisória (cinco hipóteses de título/capa): 1.ª Hipótese: O PRIMEIRO DIPLOMATA PORTUGUÊS EM LUANDA (JUNHO DE 1975-MAIO DE 1976); 2.ª Hipótese: DIÁRIOS DO PRIMEIRO DIPLOMATA PORTUGUÊS EM LUANDA (JUNHO DE 1975-MAIO DE 1976); 3.ª Hipótese: O PRIMEIRO ENCARREGADO DE NEGÓCIOS PORTUGUÊS EM LUANDA: JUNHO DE 1975- MAIO DE 1976; 4.ª Hipótese: VOU-ME QUEIXAR À HISTÓRIA DO QUE AQUI VI FAZER (LUANDA, JUNHO DE 1975-MAIO DE 1976); 5.ª Hipótese: DIÁRIOS DE LUANDA:UMA DESCOLONIZAÇÃO DIFERENTE (JUNHO DE 1975-MAIO DE 1976)

 

IV. 1) ORGANIZAÇÃO PROVISÓRIA (Índice, com múltiplas anotações):

 

APRESENTAÇÃO

A cargo do FTM, Duarte Silva (DS) e Embaixador – texto conjunto, mas cada qual a tratar do seu pelouro

 

NOTA BIOGRÁFICA

Desenvolvida (FTM).

 

PARTE I – OS DIÁRIOS [por não haver um só, mas três, ou melhor, o Diário dividido em três (fases, períodos ou épocas)] e os dois “MEMORIAIS”  

A – Diário de Luanda (12 de Junho a 16 de Novembro de 1975) [ou: Diário 1]

1.    A editar tal e qual, só com eventual explicação de nomes e siglas ou abreviaturas, feitas no texto, mediante parêntesis rectos, ou em nota pé-de-página; há uns fáceis, outros difíceis, alguns talvez impossíveis.

2.    É necessário o texto em “word”. Já agora: o CTM reviu a versão dactilografada, e anotou à margem (por exemplo, “confuso”), não é verdade? 

 

B – “Angola, Minha Liberdade” (Novembro/Dezembro de 1975) [ou: Diário 2]

1.    Há um problema de “apresentação” desta fase (pois contém dois tipos de textos) e um problema de datação (por exemplo, algumas datas têm claras “gralhas”) em função do manuscrito, pois concluí que, neste “caderno” – e salvo no primeiro texto (de 20/11) –, o CTM colocou a data do escrito no termo do texto e não no princípio.

2.    Só vai até ao texto da “Véspera de partida…”, entrada (acho eu) de 21/12/75, data que, aliás, tem uns traços e riscos (não constantes do original) cuja razão não entendo.

3.    Também aqui é necessário o texto em “word”.

4.    Tal como no anterior “Diário”, gostava de saber quem fez as correcções e anotações ao texto que recebi, dactilografado.

C – Missão a Lisboa (Dezembro de 1975/Janeiro de 1976) [ou: Diário 3]

1. Foi para mim, “a grande revelação”: está aqui o essencial do livro que o CTM pretendia fazer, sobretudo metodologia e um “prefácio antecipado” sobre a descolonização (em função do qual pus a hipótese “provocadora” de o título do livro conter a referência à “descolonização diferente” no caso de Angola).

 2. Este “Diário” (melhor esta parte do Diário, “o Diário 3”, toda escrita em Lisboa) começa na entrada «Se em meia dúzia de palavras…» - que é nitidamente posterior à entrada de 21/12/75, como a letra e tinta do original confirmam.

 




D – Dois Memoriais: i) “Considerações” recomendando o reconhecimento do Governo da República Popular de Angola (de 26/12/75); ii) “A clarificação do processo político em Angola” (manuscrito, versão revista em 15/5/76)

1.    A designação “Memorial” é provisória.

2.    Encontrei a versão final das “Considerações” (sem título, nem qualquer outra identificação, mas rubricada), entregue ao Ministro dos Negócios Estrangeiros em 26/12/75, e datada de Luanda, 22 de Dezembro de 1975, na pasta Correspondência Oficial -1. É esta última versão que interessa.

3.    Quanto ao manuscrito “A clarificação…” é mais complicado: tem título original, está corrigido, datado, mas mais nada (está também na pasta Correspondência Oficial -1).

4.    Parece ter sido escrito em Portugal.

5.    Fiz uma versão dactilografada. Constatei então algo extraordinário: em 1976, o CTM fazia uma análise (previsão) do que viria a ser a tentativa de golpe de Estado, dirigida por Nito Alves, em 27 de Maio de 1977, ou seja, um ano depois!

6.    Pergunto-me qual a razão para ter ficado só manuscrito e ser desconhecido até agora. Note-se que a sua data (15/5/76) é a do encerramento da Representação Portuguesa em Luanda.

7.    Pode abrir-se uma nova Parte, juntando este dois textos à “Informação de Serviço” (confidencial, de 28 de Julho de 1976) [sobre o restabelecimento de relações diplomáticas com Angola], que refiro no fim da Parte III.

 



PARTE II – TECER O CONTEXTO (RECORTES DA IMPRENSA ANGOLANA)

1.    O dossiê é magnífico. Gostei de o tratar. Vi e revi, fiz e refiz.

2.    A grande questão é a da “ligação” do Diário ao contexto histórico, para efeitos de apresentação e leitura. Optei pela separação (alternativas: intercalar ou colocar ambos os textos “lado a lado”) e seguir o calendário (com a desvantagem de as notícias serem sempre posteriores ao dia do “Diário”)

3.    Consegui dispensar toda a bibliografia (tenho muita e, numa primeira fase, cheguei a recolher e consultar, mas não fui por aí) e não pus uma única nota! 

4.    Aceito sugestões e refarei segundo elas.

5.    Tive várias dúvidas, fui muito respeitador (dos recortes do CTM, incluindo as fotos e anúncios), aqui e ali havia recortes “descolados“ e tive de fazer opções quanto a certas datas, locais de publicação e, sobretudo, na ordenação.

6.    Sugiro que se o título desta parte for considerado inadequado, “limpa-se”.

7.    O uso do negrito pareceu-me adequado e muito visível (corresponde a títulos das notícias). Usei o itálico para destacar “momentos” (artigos, comunicados, declarações, entrevistas, etc.) mais relevantes, o que é, concordo, subjectivo. Fica a dúvida: terá ficado confuso, e será preferível eliminar tal destaque (itálico)?

 




PARTE III – CORRESPONDÊNCIA OFICIAL

           Dado o volume da documentação existente, impunha-se uma selecção estrita. A forma da publicação levantava várias dúvidas: Telegrama integral? No original? Fac-simile? Com títulos, sumariando a matéria do telegrama? Em sequência cronológica, como me parecia adequado e, de resto, correspondia às três questões selecionadas?

 

IV. 2) ORGANIZAÇÃO PROVISÓRIA (desenvolvimento das três partes do livro, com anotações):

PARTE I – OS DIÁRIOS

Textos a inserir, tal e qual como no índice.

Prevejo que este conjunto (PARTE I) andará à volta de 40/50 páginas.

NB: Texto manuscrito, corrigido (letra do CTM, sem dúvida) que se encontra arquivado sem qualquer anotação ou referência (salvo a data manuscrita 15/5/76, em que aliás parece haver uma correcção quanto ao mês: estava 15/4/76 e, na correcção, passou a 15/5/76).  Note-se ainda que, curiosamente o texto encontra-se na Pasta “Correspondência Oficial – 1”, logo antes de um telegrama do CTM, datado de 15/Abril/76, e logo depois (ou seja, está intercalado) a um apontamento desenvolvido e manuscrito de uma conversa com seis tópicos que teve com R.A. (quem será?) e data de 16.4.76. Esse “enredo” fica para se ver melhor. 

Mais uma nota: a colocação das vírgulas… Que fazer?

 

PARTE II  – TECER O CONTEXTO (RECORTES DA IMPRENSA ANGOLANA)

Talvez 100 páginas, dependendo muito da “mancha”

[Enviei o texto integral redigido até essa data, só com base no Dossiê 1, pois na altura eu ainda não tinha aberto o Dossiê 2 e desconhecia a existência dos Dossiês 3 e 4. Portanto, não estavam ainda considerados os jornais relativos à declaração de independência. O dossiê 1 tinha interrupções e só recomeçava em 5/2/76]

 

PARTE III – CORRESPONDÊNCIA OFICIAL

Talvez 50 páginas, dependendo muito da forma de reprodução dos documentos

Divisões: A – Declaração de independência (relação de seis documentos, identificados por autor, forma, classificação e assunto); B - Reconhecimento do Governo (relação de vinte e três documentos, identificados por autor, forma, classificação e assunto); C – Estabelecimento e corte de relações diplomáticas (relação de vinte e quatro documentos, identificados por autor, forma, classificação e assunto)

 

IV. 3) ORGANIZAÇÃO PROVISÓRIA (dois e-mails intercalares ao FTM):

 

           a)- E-mail de 22 de Setembro:

 

 

 

Nova versão (em anexo) da Parte III - Documentação oficial (alterando a versão de 6 de Setembro, e criando uma nova divisão sobre o restabelecimento das relações diplomáticas). Sumário abreviado para cada uma das 4 divisões, numeração sequencial dos documentos, e seu tratamento conforme os critérios adoptados em outras "Memórias" de diplomatas.

 

b)- No dia seguinte (e-mail, sem efeito útil, devido à sobreposição de textos):

Sugestão do envio do livro no estado actual ao Embaixador Freitas Ferraz, com a indicação de se tratar de uma primeira proposta e ainda incompleta.

 

 



 

IV. 4)ORGANIZAÇÃO PROVISÓRIA (o “clique” triunfal: fazer um puzzle):

Na sequência, passei a trabalhar mais intensamente sobre os diários e os documentos e abri o dossiê 2 (até então “blindado”). Comecei a “ver o livro” e a pensar como poderia fazer uma apresentação coerente e legível das três fontes fundamentais e muito diversas, pondo as seguintes hipóteses: dispô-las em sequência ou dispô-las autonomamente nas páginas par/ímpar.

Mas, subitamente, descobri: o que resultava, e sobretudo o que resultava do programa enunciado pelo próprio CTM, era apresentar todo o livro em forma de puzzle!

Por isso, quando fui ao escritório buscar os dois novos dossiês de imprensa (Dossiês 3 e 4, entretanto descobertos pela viúva) comuniquei ao FTM:           a) a nova forma era tão importante e decisiva que até devia servir como subtítulo, constante da capa; b) ia refazer todo o livro, o que me demoraria mais de um mês.

 

 



IV. 5)A fase conclusiva, antes do envio para a editora

Em 13 de Dezembro de 2019 enviei o texto integral e todo refeito ao FTM. Este, em 16 de Janeiro de 2020 endereçou-a ao embaixador Freitas Ferraz nos seguintes termos: «Aqui vai o livro do meu irmão Carlos que o António Duarte Silva organizou. Creio que está muito bom mas fico à espera da sua opinião e das perspectivas da sua publicação.»

No início de Março reuni com a dr.ª Margarida Lages, Chefe de Divisão de Arquivo e Biblioteca, do Instituto Diplomático. Em resultado,  enviei-lhe depois a versão revista do livro, com uma apresentação mais curta e “incisiva”, a descrição do espólio autonomizada e eliminando a relação de documentação oficial. Encarregou-se então de contactar a editora com vista à publicação.

 




V – A EDIÇÃO

Em 16 de Setembro de 2020, a Dr.ª Margarida Lages fez-me chegar um e-mail enviado pela Catarina Homem Marques, das Edições Tinta-da-china, com algumas folhas da paginação para mostrar ao organizador, pois «tratando-se de um livro que vai exigir várias formatações diferentes», ajudava  saber se este estava confortável com a solução encontrada. Mais explicava que o paginador escolhera para os títulos uma fonte parecida com os telexes daquela época.

Respondi em 17 de Setembro: «A primeira apreciação é muito positiva e acho que as opções (alterações à minha formatação inicial) de estilo e tipo de letra são muito felizes. Mas as Partes subsequentes ainda são mais "complexas" e "arriscadas"...». Pedia também o envio da paginação completa para apreciação e revisão. Referia ainda que em conversa com o FTM destacáramos a mútua satisfação com a amostra e o processo de revisão, a sugestão (já antiga) da publicação de fotografias, e a remissão quanto à preparação da biografia do CTM.

Durante a segunda quinzena de Setembro e a primeira de Outubro, tratámos ambos do processo e normas de revisão, das duas biografias, da apreciação e aprovação da capa, e da colocação das fotografias seleccionadas. Da minha parte, o texto foi revisto três vezes: a primeira prova completa (texto em PDF pelo que a errata foi dactilografada à parte); a segunda prova sobre o documento (com as notas da Catarina e as minhas já transferidas); finalmente, a terceira e última revisão, em 16 de Outubro de 2020, perante as “Artes Finais do miolo do livro”.

 



VI – SÚMULA

A Parte Primeira assenta essencialmente no Diário, quando CTM, além de preparar a instalação da Embaixada de Portugal em Angola, exercia as funções de assessor diplomático do Alto-Comissário; por isso, é essencialmente existencial e descritiva do ambiente de Luanda, nos cinco meses anteriores à declaração de independência. Os acontecimentos mais impressivos são a “batalha de Luanda”, a substituição do Alto-Comissário, a evacuação dos repatriados, o início da guerra civil e o fracasso das diligências para um entendimento entre os Movimentos de Libertação.

A Segunda Parte é emocionante: descreve o processo de declaração de independência de Angola, que assumiu contornos pouco protocolares, dramáticos e bélicos.

A partir da Terceira Parte, a situação de CTM altera-se substancialmente: passa a ser o único representante oficial de Portugal, liderando os Serviços de Instalação da Representação Portuguesa e tendo de enfrentar o grave problema do reconhecimento do Governo da República Popular de Angola. Apenas acompanhado, institucionalmente, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Melo Antunes, e, decisivamente, pelo Presidente da República e do Conselho da Revolução, Costa Gomes, defende o imediato reconhecimento do Governo da República Popular de Angola, redigindo sucessivos telegramas, elaborando documentos jurídico-políticos e deslocando-se a Lisboa para defesa das suas posições. Esta actuação corresponde à primeira intervenção efectiva da diplomacia portuguesa no conjunto da descolonização portuguesa, antecedendo a «sabedoria da diplomacia e da política portuguesa» que, já nos anos 90, irá marcar a independência de Timor.

As Partes IV e V incidem sobre o estabelecimento, corte e restabelecimento das relações diplomáticas, durante 1976. Quanto ao inicial estabelecimento de relações diplomáticas, proposto pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros em 23 de Fevereiro e só acordado pelo Ministro das Relações Exteriores em 8 de Março, tudo começou mal e acabou pior. Primeiro, Angola dificultou e minimizou a divulgação da correspondente mensagem portuguesa. Já acreditado como Encarregado de Negócios, CTM suportou imensas dificuldades na constituição e funcionamento da Embaixada. Subitamente, em 27 de Abril, recebeu um ultimato do Ministro das Relações Exteriores. Chamado a Lisboa para consultas já não voltou a Angola. Preparou, então, dois documentos históricos: o seu Comentário, datado de 15 de Maio de 1976 (dia do encerramento da Missão Diplomática Portuguesa em Angola), sobre o processo político angolano, em que, além do mais, analisou a relação de forças na conjuntura angolana e previu a (sangrenta) crise político-militar de 27 de Maio de 1977, em Luanda, e, depois, uma Informação de serviço, de 29 de Julho, em que desenvolveu o quadro político a seguir para o restabelecimento de relações diplomáticas entre Portugal e Angola.

Tudo visto, Carlos Teixeira da Mota foi contemporâneo do seu presente – o que é raro.

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António Duarte Silva






segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Alegres trópicos.

 

 
          Foi num almoço da semana passada, com nosso mútuo mano miguel (Lobo Antunes), que António Duarte Silva me falou da saída iminente e em linha do seu livro mais recente, mas não o último. O tema de sempre, quase obsessão, ou não padecesse o autor, desde as décadas em que o conheço, do consabido e irrevogável mal d’Afrique. Guiné, sempre. Desta feita, a Constituição colonial. Diz o resumo, que se passa a citar:
 
Só no século XX surgiu a (chamada) constituição colonial portuguesa, em sentido material e formal. Também só então o Império e o direito colonial português, enquanto exercício de poder, obedeceram a teorização política. Este livro aborda essa constituição colonial, vigente nas oito colónias que, no Terceiro Império português, formavam um todo único e homogéneo. As suas matérias fundamentais eram duas: a organização do poder colonial e o estatuto dos indígenas. Regulando dominação e submissão, larga parte do direito colonial (ultramarino) não tinha carácter formal ou rigidez de lei constitucional, antes estava na legislação ordinária, sobretudo administrativa. Na análise desta constituição colonial, este livro descortina quatro grandes períodos que se sucederam desde a Primeira República à Lei da Descolonização de 1974.
 
O melhor do mundo? As crianças, claro. Mas, além das crianças, o facto de este livro estar disponível online, completamente à borla, sem encargos absolutamente nenhuns. Piramidal, e o endereço aqui vai:
 

 



 

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Discutir o Acto Colonial (VI) - Publicações Oficiais.

 
 
 
 
 Depois de apreciado em Conselho de Ministros – primeiro, na generalidade, em Abril e, depois, na especialidade em Junho –, o Acto Colonial foi finalmente publicado em Anexo a um extenso Decreto Preambular.
«Dado nos Paços do Governo da República, em 8 de Julho de 1930», este Decreto n.º 18.570, promulgado pelo Presidente da República, Óscar Carmona, «para valer como lei», proposto e assinado pelos «Ministros de todas as Repartições», continha quatro artigos:
Artigo 1.º O Acto Colonial que vai anexo a este decreto com força de lei, e dele faz parte, entra imediatamente em vigor, substituindo o título V da Constituição Política da República Portuguesa, e devendo ser incorporado na reforma geral desta, sujeito a revisão pelo Congresso, reunido com poderes constituintes.
Artigo 2.º O disposto no artigo antecedente deve ser também entendido sem prejuízo de continuar a ser exercida pelo Governo a faculdade de publicar decretos com força de lei até se regressar completamente à normalidade constitucional.
Artigo 3.º Continua em vigor o artigo 1.º do decreto n.º 15.853, de 15 de Agosto de 1928, relativamente ao regime administrativo de Timor enquanto o Governo o julgar necessário.
Artigo 4.º Ficam revogadas as disposições das leis orgânicas das colónias que são alteradas pelo Acto Colonial e bem assim a demais legislação em contrário.
             O Decreto Preambular era, no conjunto, um texto carregado ideologicamente e compósito: continha uma introdução justificativa desenvolvida em cinco parágrafos, um enunciado descritivo dos principais preceitos reunidos nos quatro títulos do Acto Colonial, uma referência à discussão pública, uma outra quanto ao plano do Governo sobre a imediata apresentação pública e, finalmente, o citado articulado em quatro artigos que justificavam e regulavam a eficácia da publicação do Acto Colonial propriamente dito. Mas pouco diferia do projecto submetido a discussão pública: apenas se eliminava, por um lado, a referência expressa às missões religiosas estrangeiras, passando a admitir-se «o livre exercício dos diversos cultos» e se referia, em novo número, a prévia audição pública do projecto.  
Materialmente, tratava-se da primeira lei constitucional do Estado Novo; formalmente, valia como um decreto com força de lei, sujeito a posterior ratificação por uma Assembleia Constituinte; a sua denominação derivava da tradição portuguesa de chamar Actos Adicionais às leis que alteravam ou completavam a Constituição[1]. Relativamente à legislação anterior, o Acto Colonial, substituindo e absorvendo as Bases Orgânicas, era «uma lei orgânica com carácter constitucional»[2]. Enquanto tipo de constituição, era, e ficaria sendo até 1951, uma constituição (formal) especial para as colónias. Por outras palavras: através do Acto Colonial, o legislador português (de Lisboa) criava uma ordem constitucional própria das colónias – consequentemente, conforme concluía o parecer elaborado por Armindo Monteiro para esclarecimento dos seus colegas de Governo, também as normas constitucionais aplicáveis nas colónias – tal como a legislação ordinária – eram especiais[3].     
             Além das considerações nas Notas Oficiosas antecedentes da sua elaboração[4], Salazar fez uma primeira referência pública ao Acto Colonial (embora incidental e até anterior um dia à aprovação do parecer do Conselho Superior das Colónias e mais de um mês quanto à publicação oficial) no Discurso da Sala do Risco, em 28 de Maio de 1930. O Império Colonial veio a propósito da batalha da ordem e do problema económico: aqui, também relativamente aos «domínios ultramarinos», só era possível uma acção larga depois de se ter conseguido o seu saneamento financeiro. Segundo Salazar, o projectado Acto Colonial estava conforme o espírito ultramarino português (histórico, nacionalista e civilizador) e, além de certas reivindicações fundamentais, decorria da necessidade de ordem na administração e governo das colónias[5]. Assim, através de uma rigorosa centralização político-administrativa, a ordem colonial ficaria associada à revigorada independência nacional.
Menos de um mês depois da publicação do Acto Colonial e no dia seguinte ao da sua substituição como Ministro das Colónias, a 30 de Julho de 1930, após a leitura do manifesto constitutivo da União Nacional, feita por Domingos de Oliveira, Presidente do Ministério, Salazar definiu os traços fundamentais da reforma político-constitucional, afastando radicalmente as perspectivas ou hesitações quanto à “recuperação” da Constituição de 1911, ainda afloradas na publicação do Acto Colonial[6].
Plebiscitada em 19 de Março, a Constituição entrou em vigor a 11 de Abril de 1933. Passou a conter um Título VII – Do Império Colonial Português – composto por um só artigo (precisamente com o mesmo número do projecto e de igual redacção) dispondo: «São consideradas matéria constitucional as disposições do Acto Colonial, devendo o Governo publicá-lo novamente com as alterações exigidas pela presente Constituição» (artigo 132.º). Assim, por esta via de recepção, o Acto Colonial tornava-se o estatuto constitucional do Império, mas mantinha-se, ao constar de documento diverso, fora da Constituição de 1933, isto é, como «um acto adicional à Constituição de 1933»[7], e já não à Constituição de 1911. Ou seja, tal como o Estado Novo absorvera, separado e como outra forma de Estado, o Império Colonial, também a Constituição de 1933 absorvia, como constituição especial e heterónoma, o Acto Colonial.
A par da Constituição, o Acto Colonial foi revisto em 1935 (favorecendo as missões católicas) e em 1945 (alargando a descentralização administrativa). Na revisão de 1951, tendo Salazar decidido sacrificar a «ideia de Império»[8] e abolir toda a terminologia colonial, passou quase integralmente para o texto da Constituição de 1933.  Aí se manteve até à revisão de 1971, quando Marcelo Caetano (aliás, defensor do seu sistema, forma e doutrina, vencido em 1951), suprimiu o que restava dos seus princípios e normas, salvo quanto à «autonomia temperada» – que tentou reforçar.
 
António Duarte Silva
 




[1] Marcelo Caetano, A Constituição de 1933 – Estudo de Direito Político (Coimbra: Coimbra Editora, 1957), p. 6, e Idem, Manual de Ciência Política e Direito Constitucional (Lisboa: Coimbra Editora, 1972), pp. 491/492.
[2] Idem, Direito Público Colonial Português (lições coligidas por Mário Neves) (Lisboa: s.n.,1934), p. 74.
[3] Apud AOS/CO/UL-1A, pp. 346-348.
[4] São relevantes as seguintes quatro Notas Oficiosas: i)- de 7 de Janeiro (“A crise de Angola”, em polémica com Cunha Leal sobre a política financeira para Angola); ii)- de 16 de Fevereiro  (Programa do Ministério das Colónias); ii) de 22 de Fevereiro (Polémica com Norton de Matos sobre o programa do Ministério das Colónias); iii)- de 29 de Abril (Justificação do Acto Colonial). Ver também, pela sua «importância excepcional», o discurso que Salazar proferiu no termo da sua interinidade como Ministro das Colónias, in Diário de Notícias, de 30 de Julho de 1930.
[5] Oliveira Salazar, “Ditadura Administrativa e Revolução Política”, in Discursos, Vol. I, 5.ª edição revista, Coimbra Editora, 1961, pp. 56/57.
[6] Cfr. Oliveira Salazar, “Princípios fundamentais…”, in Discursos… , cit., pp.. 69 e segs.
[7] Marcelo Caetano, Administração e Direito Colonial - Apontamentos das lições ao 3.º ano de 1949-1950 (coligidos por Arminda Vilares Cepeda e A. J. Viana Rodrigues), Lisboa, AAFDL, p. 5.
[8] Oliveira Salazar, “O caso de Goa”, in Discursos e Notas Políticas, vol. V, 1951-1958, Coimbra Editora, 1959, p. 271.