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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

POLÍTICA/OPINIÃO: MODESTO CARVALHOSA

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GILMAR GARANTE A FRAUDE ELEITORAL EM 2018

Nada é mais fraudável neste mundo informatizado
do que urnas eletrônicas.  A luta da sociedade contra
esse instrumento de manipulação dos resultados
das eleições no Brasil tem mais de 15 anos

Por Modesto Carvalhosa
http://noblat.oglobo.globo.com/artigos
07/12/2017 | 01h20

Não cessam nunca os danos jurídicos e morais que Gilmar tem acarretado diariamente à nação brasileira.  Afrontando todas as regras de decoro que deveria observar no exercício de seus cargos públicos, agora, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral decidiu impor, goela abaixo de todos nós, a sua decisão de que apenas 5% dos votos eletrônicos serão impressos. Como se sabe, face à notória fraude a que estão sujeitas as urnas eletrônicas, em 2015, na minirreforma eleitoral, editou-se a Lei 13.165, que no seu art. 59-A determinou que a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

Essa medida legal saneadora, editada há mais de 2 anos, impunha, como impõe, ao Superior Tribunal Eleitoral, presidido pelo preclaro Gilmar, providenciar no Orçamento do Judiciário para 2018 as verbas necessárias à aquisição das impressoras de todos os votos depositados, que serão as réplicas comprobatórias do contido eletronicamente em cada um deles.

Ocorre que tais verbas não foram incluídas no Orçamento do Judiciário do próximo ano.  Essa intencional omissão mereceu do presidente do TSE - sempre o ínclito Gilmar - a desculpa de que a impressão das cédulas impressas, que evitam as fraudes nas urnas eletrônicas, custariam mais de 2 (dois) bilhões de reais.  Por se tratar de deslavada mentira, pois as impressoras das urnas terão um custo estimado de, no máximo, 125 milhões de reais, decidiu arbitrariamente o probo Gilmar que, na eleição de 2018, os votos eletrônicos serão replicados, no máximo, em 5% em cédulas impressas, nas cerca de 600 mil urnas do país.

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Carvalhosa é advogado, consultor e professor 
aposentado de Direito Comercial da USP


O cinismo do ‘dono’ do STE, para não cumprir uma lei especifica de sua estrita competência, é revoltante.

Trata-se, incontestavelmente de prevaricação. Há uma clara intencionalidade delituosa na conduta do capo do TSE na medida em que não incluiu a aquisição das impressoras no Orçamento do Judiciário para 2018. Deixou, propositadamente, de praticar ato de oficio. Acrescente-se a deslavada mentira já citada, de que seria muito caro o cumprimento da lei. Todos sabem que a aquisição das impressoras custa dez vezes menos do que os dois bilhões alegados por ele. E, ao não cumprir a lei impositiva de 2015, reduzindo os votos impressos a somente 5% das urnas, deixou de observar disposição expressa de lei para satisfazer interesse pessoal seu e de seus apaniguados políticos. Estes poderão fraudar as eleições eletrônicas do ano que vem a seu bel prazer. Com essa conduta contra os interesses supremos do país, o mandachuva do TSE, permitirá que se repita aqui a escabrosa “eleição eletrônica” de Honduras, do ultimo dia 26 de novembro.  Naquele país o atual “presidente” Juan Orlando Hernandez ao verificar a evolução das apurações das famigeradas urnas eletrônicas que davam grande vantagem de cinco pontos ao candidato das forcas anticorrupção, Salvador Nasralla, provocou – pura e simplesmente – um “apagon informatico”, ressurgindo, três dias depois, com as urnas eletrônicas já consertadas, que lhe davam vitória acachapante. Os detalhes da fraude eleitoral podem ser lidos no Le Monde, edição deste 2 de dezembro.

E, com efeito, nada é mais fraudável neste mundo informatizado do que urnas eletrônicas. A luta da nossa sociedade civil contra esse instrumento de manipulação dos resultados das eleições no Brasil tem mais de 15 anos, sempre liderada pela grande cidadã Maria Aparecida Cortiz, e que hoje conta com milhares de apoiadores.  Ingressamos juntamente com ela, com a União Nacional dos Juízes Federais e seu ilustre presidente, com inúmeras medidas visando a inclusão da verba orçamentária de 2018 para tal fim. Provocamos inúmeras audiências públicas junto ao TSE, que sempre foram igualmente fraudadas e desviadas dos seus objetivos. Nenhum ministro do TSE compareceu a nenhuma delas.

***

LEIA TAMBÉM

Não há impedimento orçamentário, técnico ou logístico que dê sustentação à resistência da Justiça Eleitoral, que já deveria ter cumprido o que lhe cabe: o cumprimento da lei, que é de 2015. Até aqui, nada foi feito e o Tribunal, ao que parece, aposta na suposta falta de apelo popular do tema. Uma ilegalidade silenciosa. Por Ruy Fabiano
https://orlandosilveira1956.blogspot.com.br/2017/11/politicaopiniao-ruy-fabiano.html#comment-form

domingo, 30 de outubro de 2016

POLÍTICA/OPINIÃO: MODESTO CARVALHOSA




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MILÍCIA SOB O COMANDO DO REI DO CANGAÇO (ISTO É) 
A MILÍCIA DE CALHEIROS
E O ABUSO DE PODER

Nenhum outro corpo policial pode existir na República.
Se não fosse assim, cada órgão de poder criaria

POR MODESTO CARVALHOSA

PUBLICADO NO ESTADÃO
EM 29/10/2016

A prisão, no recinto do Senado Federal, do chefe da sua milícia – o Pedrão – e três de seus companheiros põe à mostra até que ponto os donos daquela Casa, nas últimas décadas, a tornaram um feudo para a prática de grandes crimes e de refúgio de notórios corruptos. Para tanto os sucessivos presidentes do outrora respeitável Senado da República formaram uma milícia, totalmente à margem do sistema constitucional, a que, pomposamente, denominaram “Polícia Legislativa”, também alcunhada de “Polícia do Senado”.

Não se podem negar a esse agora notório exército particular relevantes trabalhos de inteligência – do tipo CIA, KGB –, como a célebre violação do painel de votações daquele augusto cenáculo, ao tempo do saudoso Antônio Carlos Magalhães e do lendário José Roberto Arruda, então senador e depois impoluto governador do Distrito Federal. E nessa mesma linha de sofisticação tecnológica a serviço do crime – agora de obstrução de Justiça – a milícia daquela Casa de Leis promove “varreduras”, nos gabinetes e nos solares e magníficos apartamentos onde vivem esses varões da República, a fim de destruir qualquer prova de áudio que porventura possa a Polícia Federal obter no âmbito das investigações instauradas pelo STF.

Acontece que o poder de polícia só pode ser exercido pelos órgãos instituídos na Carta de 1988, no seu artigo 144, e refletidos nos artigos 21, 22 e 42, dentro do princípio constitucional de assegurar as liberdades públicas. Assim, somente podem compor o organograma da segurança pública constitucional a Polícia Federal (incluindo a Rodoviária e a Ferroviária) e as Polícias Civis e Militares dos Estados (incluindo o Corpo de Bombeiros).

Nenhum outro corpo policial pode existir na República. Se não fosse assim, cada órgão de poder criaria a sua “polícia” própria, como a que existe no Senado. Também seriam criadas tais forças marginais nos tribunais superiores e nos Tribunais de Justiça dos Estados, nas Assembléias Legislativas, nos Tribunais de Contas, nas Câmaras Municipais, cada um com seu exército particular voltado para contrastar e a se opor aos órgãos policiais que compõem o estrito e limitado quadro de segurança pública estabelecido na Constituição.

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RÉUNAN, VULGO CORISCO, FAZENDO BICO (FOTO: GGN)

Cabe, a propósito, ressaltar que todos os órgãos policiais criados na Carta Magna de 1988 estão submetidos à severa jurisdição administrativa do Poder Executivo, da União e dos Estados, sob o fundamento crucial de que nenhum ente público armado pode ser autônomo, sob pena de se tornar uma milícia. Nem as Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – fogem a essa regra de submissão absoluta ao Ministério da Defesa, pelo mesmo fundamento.

E não é que vem agora o atual chefe da nossa Câmara Alta declarar textualmente que a “polícia legislativa exerce atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento do Senado”? Vai mais longe o ousado presidente do Congresso Nacional, ao afirmar que o Poder Legislativo foi “ultrajado” pela presença, naquele templo sagrado, da Polícia Federal, autorizada pelo Poder Judiciário. Afinal, para o senhor Renan, o território do Senado é defendido pela chamada polícia legislativa. Ali não pode entrar a Polícia Federal, ainda mais para prender o próprio chefe da milícia – o Pedrão.

E com esse gesto heróico o preclaro chefe do Congresso Nacional proclama mais uma aberração: o da extraterritorialidade interna.

Como se sabe, a extraterritorialidade é concedida às embaixadas estrangeiras que se credenciam num país e ali têm instalada a sua representação diplomática. Trata-se, no caso, da extraterritorialidade externa, que garante a inviolabilidade da embaixada e a imunidade de jurisdição de seus membros, em tempos de paz e de guerra.

Mas não para aí a extraterritorialidade interna proclamada pelo grande caudilho do Senado. As palacianas residências e os apartamentos dos senadores e senadoras tampouco podem ser violadas pela Polícia Federal. Trata-se de um novo conceito de Direito Internacional Público inventado pelo grande estadista pátrio: a noção de extraterritorialidade estendida. Ou seja, o domicílio de um representante do povo é incólume às incursões da Polícia Federal autorizadas pelo Poder Judiciário.

Foi o que ocorreu em agosto, quando o ilustre marido de uma senadora do Paraná foi preso na residência do casal e dali foram retirados documentos comprometedores. A reação foi imediata: marido de senadora, estando na casa onde com ela coabita, não pode ser ali preso, pois se trata de espaço extraterritorial interno estendido!

“E vivam o foro privilegiado, a futura Lei de Abuso de Autoridade
e os demais instrumentos e interpretações, omissões e postergações
do STF, que, cada vez mais, garante a impunidade
desses monstros que dominam o nosso Congresso Nacional,
sob o manto de lídimos representantes do povo brasileiro”

E assim vai o nosso país, que não para de andar de lado em matéria de instituições republicanas. E o fenômeno é impressionante. Basta o sr. Calheiros declarar que o território do Senado é inviolável para que a tese seja acolhida por um ministro do Supremo, numa desmoralização do próprio Poder Judiciário, que se autodesautoriza, na pessoa do ilustre magistrado de primeiro grau que acolheu as providências da Polícia Federal no território livre do Senado Federal.

E, last but not least, o senhor das Alagoas, não contente com o reconhecimento da legitimidade de sua milícia e da extraterritorialidade interna, por força do despacho do ministro Teori Zavascki, propõe-se, com o maior rompante, próprio dos destemidos senhores medievais, a cercear as atividades da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, sob a égide do abuso do poder, para, assim, livrar-se, ele próprio, e liberar dezenas de representantes do povo no Congresso do vexame das “perseguições políticas” que se escondem nos processos por crime de corrupção, que nunca praticaram, imagine!

E vivam o foro privilegiado, a futura Lei de Abuso de Autoridade e os demais instrumentos e interpretações, omissões e postergações do STF, que, cada vez mais, garante a impunidade desses monstros que dominam o nosso Congresso Nacional, sob o manto de lídimos representantes do povo brasileiro.

Que vexame, que vergonha!