Ora, hoje apetece-me iniciar uma nova rubrica com o objectivo público de informar os leitores sobre termos técnicos de direito, assunto no qual sou especialista, e resolvi começar, ao acaso, pelo conceito "carta rogatória".
Vejamos, uma carta rogatória serve para rogar. Deverá, portanto, começar assim, "rogo a vossa excelência que investigue o seguinte..."
Mas passemos à Wikipédia, que tem as suas desvantagens, porém é rápida e dá uma ideia, e nós portugueses gostamos de nos desenrascar recorrendo a coisas rápidas que dêem ideias, ou ainda arriscamos começar a pensar, evitável vício perigoso.
Eu cá sou toda desenrascada, admito.
Aqui vai:
"A carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória, mas se diferencia desta por ter caráter internacional. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas, e não possui fins executórios."
"Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.
Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar o réu ou testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.
Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois a dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência.
A carta precatória deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.
A carta precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "perseguir" o citado por onde ele for."
(Já está em Português actualizado de acordo com a nova ortografia, como verificaram.)
Isto de se "perseguir o citado por onde ele for" já me parece um exagero. Pelo menos em Portugal nunca acontece.
Vejamos, uma carta rogatória serve para rogar. Deverá, portanto, começar assim, "rogo a vossa excelência que investigue o seguinte..."
Mas passemos à Wikipédia, que tem as suas desvantagens, porém é rápida e dá uma ideia, e nós portugueses gostamos de nos desenrascar recorrendo a coisas rápidas que dêem ideias, ou ainda arriscamos começar a pensar, evitável vício perigoso.
Eu cá sou toda desenrascada, admito.
Aqui vai:
"A carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória, mas se diferencia desta por ter caráter internacional. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas, e não possui fins executórios."
"Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.
Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar o réu ou testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.
Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois a dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência.
A carta precatória deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.
A carta precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "perseguir" o citado por onde ele for."
(Já está em Português actualizado de acordo com a nova ortografia, como verificaram.)
Isto de se "perseguir o citado por onde ele for" já me parece um exagero. Pelo menos em Portugal nunca acontece.