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domingo, 12 de julho de 2015

Todos os detalhes sobre o novo passaporte brasileiro


São Paulo – Nesta sexta-feira, a Polícia Federal e a Casa da Moeda lançaram a nova versão do passaporte brasileiro, que terá um prazo de validade maior e quase o dobro do preço.
O modelo que foi apresentado hoje já está sendo emitido para quem entrou com o pedido de novas expedições e renovação do passaporte desde a última segunda, 6 de julho.
Para quem ainda tem a versão antiga, o documento continua valendo até o fim do prazo de validade.

Veja o que muda no novo modelo:
O prazo de validade 
O novo passaporte passa a valer por dez anos; o prazo de validade do modelo anterior expirava em cinco anos.
O preço
O valor para adquirir o novo modelo é de R$ 257,25 - 100 reais mais caro do que a versão antiga 
A capa
A versão ganhou um layout com cinco estrelas representando a constelação do Cruzeiro do Sul e a inscrição "Passaporte Mercosul". 
A tecnologia de segurança
Foi adotado um novo padrão de criptografia que, segundo a Polícia Federal, garante mais segurança aos dados gravados no chip.

terça-feira, 16 de junho de 2015

COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS: O QUE É ISTO?


Muitos brasileiros deixam o País todos os anos em busca de educação, qualidade de vida e segurança. Embora os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Ministério de Relações Exteriores sejam divergentes, é certo que mais de 2,5 milhões de cidadãos brasileiros vivem, atualmente, em outros países. Porém, ao deixar o Brasil em busca de perspectivas melhores, algumas medidas devem ser tomadas, uma delas é a Comunicação de Saída Definitiva do País.
Neste post explicamos o que é a Comunicação Definitiva de Saída do País, para que serve e como ela deve ser feita.

O QUE É E PARA QUE SERVE A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?

1. O QUE É A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?
A Comunicação Definitiva de Saída do País (CSDP) é o documento que o cidadão brasileiro deve enviar para a Receita Federal do Brasil comunicando a sua saída do país. Em outras palavras, este documento serve para informar ao fisco que, a partir de determinada data, o cidadão efetivamente deixou de ser residente no País.
2. POR QUE O CIDADÃO BRASILEIRO QUE DEIXA O PAÍS DEVE ENVIAR A CSDP À RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
É importante que a Comunicação de Saída Definitiva seja enviada à Receita Federal por três motivos:
  • Imposto de Renda é uma responsabilidade do cidadão perante o fisco. Com a Comunicação de Saída (e, posteriormente, a Declaração de Saída), ele fica “liberado” desta obrigação. Caso não o faça, posteriormente, você poderá ter que fornecer esclarecimentos ao fisco e, em alguns casos, pagar multa;
  • para evitar que os contribuintes sejam tributados duas vezes na mesma fonte de renda. Ou seja, a partir do momento em que você envia a CSDP, você passa a prestar contas no País onde está residindo;
  • porque a não comunicação da mudança de domicílio pode fazer com que o contribuinte tenha dificuldade de explicar o seu patrimônio – bens e recursos eventualmente acumulados no exterior – caso ele decida regressar ao Brasil. Se o aumento do patrimônio não tem explicação, ou seja, surge do nada, o imposto é cobrado na totalidade. Ex: Um imóvel adquirido por R$ 450mil será tributado no seu valor total;
3. QUAL É O PRAZO PARA ENCAMINHAR A CSDP?
O prazo para envio da Comunicação de Saída Definitiva do País depende da forma com que a saída do cidadão efetivamente aconteceu:
  • Saída em caráter permanente: a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente;
Comunicação de Saída Definitiva do País - Permanente
  • Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
Comunicação de Saída Definitiva - Permanente

4. QUAL A DIFERENÇA ENTRE SAÍDA EM CARÁTER PERMANENTE E TEMPORÁRIA?
  • Caráter temporário: ocorre quando não há uma decisão prévia de deixar o País. Ou seja, o cidadão viaja para o exterior com a intenção de passar alguns dias/meses mas, acaba decidindo não retornar e ficar residindo no exterior.
  • Caráter permanente: ocorre quando há uma decisão prévia de deixar o País, ou seja, quando a pessoa embarca (em geral com a família), já sabendo que vai ficar um tempo, determinado ou não, fora do Brasil. Nesta situação, em geral, ele se prepara para a mudança de País, por isso o prazo diferenciado.

COMO FAÇO A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?

5. COMO FAÇO PARA ENVIAR A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?
Para fazer a CSDP basta acessar a página da Receita Federal do Brasil (clique aqui) , preencher as informações solicitadas e seguir as instruções para enviá-la ao fisco.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

BRASILEIROS PODEM ENTRAR EM MAIS DE 60 PAÍSES SEM VISTO

Foto: internet
Foto: internet                                          
Estamos com boas notícias! O Brasil e a Geórgia realizaram no último dia 11 de março um acordo bilateral para liberar a entrada de turistas de ambos os países sem a necessidade do visto, permissão legal de entrada em qualquer local estrangeiro. Agora sem burocracia ( porém, fica obrigatória a apresentação do passaporte, exceto:nos países do Mercosul, onde os brasileiros podem entrar somente com a carteira de identidade) os viajantes de plantão podem embarcar sem medo nos 66 países logo abaixo. Confira:
  • África do Sul
  • Alemanha
  • Andorra
  • Antilhas Francesas
  • Argentina
  • Áustria
  • Bahamas
  • Barbados
  • Bélgica
  • Bolívia
  • Bósnia Guiana
  • Bulgária
  • Chile
  • Colômbia
  • Coréia do Sul
  • Costa Rica
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Equador
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha
  • Filipinas
  • Finlândia
  • França
  • Geórgia
  • Grécia
  • Guatemala
  • Honduras
  • Holanda
  • Hong Kong
  • Hungria
  • Irlanda
  • Islândia
  • Israel
  • Itália
  • Liechtenstein
  • Luxemburgo
  • Malásia
  • Marrocos
  • México
  • Mônaco
  • Namíbia
  • Noruega
  • Nova Zelândia
  • Panamá
  • Paraguai
  • Peru
  • Polônia
  • Portugal
  • Reino Unido
  • República Tcheca
  • Romênia
  • Rússia
  • San Marino
  • Sérvia
  • Suécia
  • Suíça
  • Suriname
  • Tailândia
  • Trinidad e Tobago
  • Tunísia
  • Turquia
  • Ucrânia
  • Uruguai
  • Vaticano
  • Venezuela

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Permissão Internacional para Dirigir, sua Carteira de Habilitação válida em quase todo o mundo

Permissão Internacional para Dirigir
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional.
Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão. Com a PID o Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena. 
Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação. 
A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento.

Países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID):

África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toqu
elau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

Fonte: Sistema RENACH Denatran – Dezembro 2010
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