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domingo, 11 de dezembro de 2011

A opinião dos alunos sobre a pena de morte

pena de morte cadeira elétrica

Eis algumas das opiniões apresentadas pelos alunos, em resposta ao desafio colocado no Dia da Filosofia [Debater ideias online (1)]:

Na minha opinião, a pena de morte é correta e devia ser aplicada em todos os estados. Um indivíduo que mate, torture ou viole repetidamente e vezes sem conta, não devia continuar vivo. Não defendo que seja aplicada a qualquer crime, mas deve sê-lo a todos os crimes mais graves.
Penso que a aplicação da pena de morte desincentiva criminalidade, fará os criminosos pensarem duas vezes antes de matarem, como já aqui foi referido por outros colegas. E não só defendo a pena de morte, como também defendo a execução pública para os crimes mais graves, para situações extremas, o que servirá de exemplo para todos os cidadãos.
Claro que defendo que a pena de morte apenas deve ser aplicada em casos extremos, e quando não houver dúvidas sobre a culpabilidade do réu, de modo a que não sejam cometidos erros. Além disso, a pena de morte apenas deve ser aplicada por tribunais imparciais, e após julgamentos justos.
Não posso deixar de discordar de quem disse que a pena de morte está errada pois viola os Direitos Humanos. Será que alguém que violou grave e/ou repetidamente os direitos das outras pessoas, deve continuar a ter os mesmos direitos?
Por fim, tenho de concordar com o Rui Branco do 10º C quando ele diz que é "preciso cortar o mal pela raiz". E tal só acontece com a pena de morte. Ninguém me convence que os criminosos vão repensar os seus atos. Eles continuaram a ser assassinos e continuaram a matar. Por isso é necessário eliminá-los.

Lucas Sá, 10º A


Na minha opinião em certas circunstâncias a pena de morte é um ato moralmente justificável. De facto, um dos direitos humanos é o direito à vida. Contudo, num homicídio, o homicida não tem em conta o facto de todos termos direito à vida. Neste caso acho que deve ser utilizada a justiça retributiva, ou seja, deve ser aplicada a pena de morte. Quem tira a vida a pessoas inocentes, que não fizeram qualquer mal, não deve usufruir do direito de viver.
Pode-se tentar refutar o meu ponto de vista dizendo que a pessoa que cometeu o crime pode ser presa, pois enquanto estiver presa terá tempo suficiente para se arrepender de todo o mal que fez e certamente não irá matar mais ninguém.
Porém, o que se tem vindo a verificar é que muitas pessoas quando abandonam a cadeia continuam a matar. Um serial killer normalmente é uma pessoa que possui um distúrbio mental, mesmo que uma pessoa assim seja presa quando for posta em liberdade continuará a matar pessoas inocentes, pois este é um dos impulsos que tem e sente-se feliz e "completa" quando mata alguém, matar proporciona-lhe prazer.
Em caso de pedofilia e violação, as pessoas que praticam estes atos horrendos também deviam ser sujeitas à pena de morte. Apesar da pedofilia e da violação não tirarem a vida uma pessoa diretamente, fazem-no indiretamente. As vítimas destes tipos de crimes, na maioria dos casos, ficam "marcadas" para sempre. Muitas têm medo da possibilidade de voltar a encontrar o criminoso, apresentam dificuldades em estabelecer relações com outras pessoas e ficam psicologicamente transtornadas. A nível físico, embora os danos em certos casos sejam menos evidentes, ainda assim podem existir: por exemplo a contração de doenças sexualmente transmissíveis, como SIDA, entre outras. Perante todos estas razões, parece-me bastante plausível que estes sejam mais dois casos em que a pena de morte deva ser aplicada.

Tatiana Valente, 11º C

Para responder à questão da moralidade da pena de morte, em primeiro lugar gostaria de colocar uma questão: matar é errado? Suponho que todos irão responder "sim". Como tal, não entendo como alguém pode achar a pena de morte uma forma de punição aceitável. Claro, um indivíduo ao matar outro (ou outros) está a violar o direito à vida (expresso claramente na Declaração Universal dos Direitos Humanos) do(s) agredido(s), mas, por outro lado, o estado (através dos tribunais) ao declarar a sentença de morte, não está a ter uma atitude melhor que o assassino. Assim, outra questão que coloco é: o estado tem mais direitos que os simples cidadãos? Suponho que a resposta é "não", porque o estado é composto por simples cidadãos.

Então, para aquelas pessoas que defendem a pena de morte, respondam-me: como é possível acharem aceitável o estado condenar alguém à morte (matar alguém) praticando o mesmo ato que o criminoso? Faz sentido o estado ter o poder de decidir se as pessoas têm o direito de viver ou não?

A verdade é que os tribunais nem sempre decidem do modo mais justo: muitas vezes, um culpado que tem dinheiro ou influência sai sem ser "castigado". Imaginem um polícia a matar alguém (por exemplo, tinha consigo uma arma e, num momento de desvario, dá um tiro em alguém inocente que se encontra próximo). Será que o tribunal iria condenar um polícia à morte ou tenderia a aplicar uma pena mais leve? Imaginem, seria um escândalo: as pessoas voltariam a confiar nos polícias? Reinaria o pânico, se as pessoas nem pudessem confiar nos indivíduos que supostamente têm a função de proteger os cidadãos. Provavelmente, o tribunal limitava-se a simplesmente a "varrer o acontecido para baixo do tapete" por assim dizer, sem condenar o polícia. Isto seria justo? Não. O ser humano não é um ser imparcial por natureza e é facilmente influenciável e falível: quem nos garante que uma sentença tenha sido decidida imparcialmente e não venha a mostrar-se que contém erros? Ninguém. Portanto, se aplicássemos a pena de morte, não seria possível corrigir erros que viessem a ser detetados.

Um outro exemplo que eu gostaria de apresentar é o seguinte: imagine que o seu pai agredia constantemente a sua mãe e a si. Um dia, num ato de agressão a si, a sua mãe decide intervir e bate com uma cadeira na cabeça do pai, matando-o. Agora imagine que no seu país a pena de morte era legal. Provavelmente, a sua mãe iria ser condenada, por não se poder provar que o ato cometido foi por defesa pessoal (seria considerado homicídio). Assim, pode-se considerar moralmente correto condenar a sua mãe à morte? Ou outra situação: a sua mãe mata o seu pai, num ato de loucura ou por ter bebido uns copos a mais. Já não seria suficientemente mau perder o seu pai? Continua a defender que a sua mãe merecia morrer? Se defende a pena de morte, defende que a sua mãe, uma pessoa que sempre o tratou bem e que possivelmente daria a sua vida por si, devia ser condenada à morte.

Em suma, sou completamente contra a pena de morte por considerar essa forma de castigo um ato moralmente incorreto, desumano e irracional.

Alina Dahmen, 11ºC

Em muitos sistemas de justiça, a pena perpétua não existe. Na minha opinião, esta pena é o castigo ideal para crimes graves e propositados. Não se tira a vida ao criminoso, mas este irá passar o resto da vida numa prisão; ao menos com esta pena não poderá mais cometer crimes. O que resolve também o problema de alguns psicopatas, não importando o tempo que passam na cadeia, quando são libertados, voltarem a matar. Num sistema de justiça em que a pena perpétua exista, como em vários estados dos E.U.A, no Canadá (em que esta é obrigatória em caso de assassinato provado), a pena de morte é completamente incorreta, pois a pena perpétua seria, e é uma alternativa infinitamente melhor.

A pena de morte termina com a vida do criminoso. Apesar de efetivamente acabar com a ameaça deste particular indivíduo, o direito à vida é independente do sujeito. Apesar da justiça retributiva ser uma proposta extremamente atraente, admito, pois traz ao de cima os instintos da justiça popular e da vingança, temos de tentar pensar no caso (e aliás, em quase todos os problemas filosóficas) de forma totalmente imparcial. Tirar a vida ao criminoso seria descer ao seu nível. Sim, ele violou os Direitos Humanos elementares, mas, ao matarmos esse indivíduo, estaríamos nós também a violar esses direitos. Como várias pessoas disseram, como por exemplo a Ana Rita do 10º C, o criminoso de facto passou por cima dos direitos humanos, não merecendo assim que os consideremos em relação a ele. Mas não é em relação a ele que temos de pensar. Temos de pensar em relação a algo geral. Os Direitos Humanos são princípios por si só, princípios morais que são totalmente independentes do caso. Nunca devem ser violados. Seria uma violação dos nossos deveres morais pessoais estar a ignorar os direitos de outra pessoa, nem que fosse o pior monstro existente. Como estava dizendo, o direito à vida é independente do sujeito. A pena de morte é, então moralmente incorreta.

Apesar de haver tantos criminosos horríveis completamente alheados da realidade, não dando assim nenhum valor à vida ou a qualquer coisa que lhes possa acontecer, a pena perpétua, quando possível, é o castigo ideal. Tem as vantagens relacionadas com a pena de morte (impedir que o criminoso volte a cometer um crime), sem várias desvantagens desta (não causa tanto sofrimento aos familiares do criminoso, e, efetivamente, não tira a vida a este.)
Gostaria ainda de mencionar, em relação a vários comentários nesta página que na Alemanha, a pena máxima é de 15 anos. No entanto, o país tem um índice de criminalidade muito baixo. Isto prova que não é a duração ou a gravidade da pena que influencia a criminalidade
Refiro também que me agradaram bastante os argumentos apresentados pelo Leonardo Louro do 10º A, e pela Alina Dahmen do 11º C.

Rafael Fonseca, 10º D

No momento em que decidimos matar um assassino através da pena de morte estamos a assumir que matar é errado, pois foi por esse motivo que foi tomada a decisão de aplicar a pena de morte. Se matar é errado, então porque fazê-lo? Por o indivíduo não ser melhor que nós? A verdade é que nesse momento tornamo-nos criminosos. Não temos o direito de retirar a vida a nenhum ser humano, independentemente do motivo. Quando se trata de resolver problemas devemos analisar o caso com atenção e expor todas as resoluções, e não saltar para a pior possibilidade. Além disso, o facto de o assassino ter morrido não irá fazer com que nada volte atrás e melhore. Será apenas mais uma morte.
Na minha opinião é que a pena de morte é moralmente errada e dispensável.
Para concluir queria fazer um comentário em relação à opinião da aluna Rafaela Vera do 10ºD. Ela referiu que devemos “fazer [o criminoso] sofrer de forma igual de modo a que o mesmo consiga sentir o que o ofendido sentiu” através da tortura. Como é que isso é certo? Será que não evoluímos desde o tempo em que a violência era a solução para tudo? Espancar uma pessoa seria realmente a melhor opção? Para além disso, não sabemos se as feridas que forem feitas não cheguem aos órgãos e matem a pessoa. Nesse momento temos uma morte ainda pior porque para além de ser dolorosa é muito mais lenta.

Cristina Cochela, 10ºC

Muitos colegas defenderam que se aplicarmos a pena de morte a um criminoso não estamos a cumprir os direitos humanos. Então, e esse criminoso não passou por cima dos direitos de alguém? Se ele matou uma pessoa ou a torturou também não cumpriu o combinado na Declaração universal dos Direitos Humanos.
Discordo do Carlos Fonseca do 10º A, pois penso que um criminoso tem mais medo da morte do que da prisão, pelo menos eu teria se estivesse no lugar dele. E muitas vezes voltam a sair cá para fora e cometer crimes ainda piores.

Além disso as despesas que os criminosos fazem ao estar na cadeia é o Estado que as paga, ou seja, todos nós ao pagarmos os impostos (que têm estado a aumentar cada vez mais) estamos a pagar refeições, cama e roupa para pessoas que cometem crimes imperdoáveis e horríveis. Quer dizer: eles cometem os crimes, matam pessoas e nós temos de lhes pagar comida enquanto eles estão no "hotel" (cadeia) sem fazer praticamente nada. Têm cama comida, roupa lavada e cometeram crimes horríveis, enquanto cá fora existem pessoas com piores condições de vida e não fizeram mal a ninguém. É injusto não?

Ana Rita, 10ºC

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

A pena de morte em debate: leituras prévias à discussão

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Protesto contra a execução de Teresa Lewis, em 25/09/2010, nos EUA (Fotografia  do jornal Público).

Nas aulas do dia 4 de Outubro. nas turmas C, D e F do 10º ano, realizaremos debates.

Problema filosófico a debater: Será a pena de morte, no caso de crimes muito graves como o homicídio,  uma forma de castigo moralmente justificável?

Os alunos deverão ler - além da informação que acharem relevante - os textos a seguir indicados e procurar explicar, por palavras suas, alguns dos principais argumentos a favor e contra esta prática. E, por fim, redigir um texto onde:

- indiquem a tese que irão defender e expliquem pelo menos dois argumentos para a justificar;

- apresentem uma objecção possível à tese defendida e a resposta a essa objecção.

As leituras aconselhadas são as seguintes:

1. A pena de morte: duas perspectivas filosóficas opostas.

2. A favor da pena de morte.

3. Contra a pena de morte.

4. Castigar porquê? 

5. Ficha de trabalho: argumentos a favor e contra a pena de morte.

Bom trabalho! Na aula anterior ao debate poderão esclarecer dúvidas.

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Timothy McVeigh, autor do atentado terrorista na cidade de Oklahoma em 1995 que matou 168 pessoas, foi executado em 11/06/2001.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Matriz do 10º ano (turmas B, D, E e F)

 

ESCOLA SECUNDÁRIA DE PINHEIRO E ROSA

FILOSOFIA – 10ºANO                                                                                      Ano Lectivo: 2009-2010

Matriz do 1º Teste (Outubro)                                                                                  O Professor: Carlos Pires

 

Duração: 90 minutos.

Temas: Quais são as questões da Filosofia? O que é a filosofia? Lógica – os instrumentos da actividade filosófica.

Objectivos:

1. Conhecer a etimologia da palavra “filosofia”.

2. Conhecer a época e o lugar em que a filosofia surgiu.

3. Indicar os elementos centrais da filosofia: problemas, teorias e argumentos.

4. Conhecer exemplos de problemas filosóficos e distinguir problemas filosóficos de problemas não filosóficos.

5. Explicar e exemplificar o conceito de crença básica.

6. Mostrar em que medida a filosofia constitui uma reflexão acerca das nossas ideias e crenças mais básicas.

7. Mostrar em que medida a filosofia tem um carácter crítico e argumentativo.

8. Mostrar em que medida a filosofia é um estudo a priori ou conceptual.

9. Explicar em que medida, apesar do carácter conceptual da filosofia, as informações empíricas podem ter utilidade na reflexão filosófica.

10. Saber que as respostas dadas aos problemas filosóficos raramente são consensuais.

11. Conhecer argumentos a favor e contra a pena de morte.

12. Utilizar esses argumentos para justificar uma opinião pessoal acerca do carácter justo ou injusto da pena de morte.

13. Indicar o objecto de estudo da Lógica.

14. Explicar o que são proposições.

15. Analisar exemplos, distinguindo frases que expressam proposições de frases que não expressam proposições.

16. Conhecer exemplos de frases que expressem uma única proposição e de frases que expressem, cada uma delas, várias proposições.

17. Distinguir diferentes tipos de proposições: afirmativas e negativas; universais, particulares e singulares; disjuntivas e condicionais.

18. Analisar exemplos, identificando neles os diferentes tipos de proposições.

19. Reescrever frases para colocar as proposições na sua expressão canónica.

20. Explicar em que consiste a negação de uma proposição.

21. Explicar como se negam proposições universais, particulares e singulares (tanto afirmativas como negativas) e proposições condicionais.

22. Efectuar a negação de proposições apresentadas.

23. Explicar o que são proposições contraditórias.

24. Explicar a utilidade da negação na argumentação.

25. Explicar como se podem refutar proposições universais através de contra-exemplos.

26. Explicar o que é um argumento.

27. Analisar exemplos, distinguindo argumentos de não argumentos.

28. Analisar argumentos, distinguindo premissas e conclusão.

29. Conhecer indicadores de premissa e indicadores de conclusão.

Leituras obrigatórias no Manual: Da página 11 à página 14. Página 21.Da página 31 à página 37. Da página 42 à página 45.

Leituras aconselhadas no Manual: texto 4, página 27 e 28.

Leituras obrigatórias no blogue Dúvida Metódica: “Problemas filosóficos e problemas não filosóficos”, “Estudo da religião: a parte da Sociologia e a parte da Filosofia”, “O que é a Filosofia?” e “Identificação, classificação e negação de proposições”.

Leituras aconselhadas no blogue Dúvida Metódica: “Discutir ideias em vez de repetir frases”.

Bom Trabalho!

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Problemas filosóficos e problemas não filosóficos

Um certo fenómeno pode ser estudado simultaneamente por diferentes disciplinas. A religião, por exemplo, interessa nomeadamente à Sociologia, à Psicologia, à História e à Filosofia. Todavia, isso não significa que estudem a mesma coisa. Os problemas de que se ocupa a Filosofia da Religião são muito diferentes dos problemas de que se ocupam os estudos sociológicos (ver o post Estudo da religião: a parte da Sociologia e a parte da Filosofia), históricos e psicológicos da religião. Contrariamente à Filosofia, nenhuma dessas disciplinas procura determinar se, por exemplo, a afirmação “Deus existe” é verdadeira ou falsa.

Outro exemplo possível é a pena de morte.

«Vamos considerar como as diferentes Ciências Sociais podem abordar o tema polémico da pena de morte. Os historiadores estariam interessados no desenvolvimento [nos EUA] da pena capital do período colonial até ao presente. Os economistas poderiam fazer uma pesquisa para comparar os custos das pessoas encarceradas durante toda a vida com as despesas dos recursos que ocorrem nos casos de pena de morte. Os psicólogos observariam os casos individuais e avaliariam o impacto da pena de morte na família da vítima e na do preso executado. Os cientistas políticos estudariam as diferentes posições assumidas pelos políticos eleitos e as implicações dessas posições nas suas campanhas para a reeleição.

E qual seria a abordagem dos sociólogos? Eles poderiam verificar [entre outros aspectos] como a raça e a etnia afectam o resultado dos casos de pena de morte. De acordo com um estudo publicado em 2003, 80% dos casos de pena de morte nos Estados Unidos envolvem vítimas de cor branca, apesar de apenas 50% de todas as vítimas de assassinato serem brancas. Parece que a raça da vítima influencia a decisão sobre se o réu será condenado à pena capital (...). Assim, o sistema de justiça criminal parece tender a impor penas mais pesadas quando as vítimas são brancas do que quando elas pertencem a uma das minorias.”

Richard T. Schaefer, Sociologia, 6ª edição, McGraw-Hill, São Paulo, 2006, pp. 6-7.

Por seu turno, os filósofos discutem se a pena de morte é justa ou injusta, ou seja, se é certa ou errada em termos morais.

Mas porque é que problemas como “será que Deus existe?” ou “a pena de morte é justa ou injusta” são filosóficos e, por exemplo, a relação entre a raça das vítimas e a aplicação da pena de morte não é um problema filosófico?

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Qual é a pena justa para os autores de um massacre?

“Um grupo de uma dezena de homens encapuzados tomou de assalto ontem à noite uma clínica de reabilitação de toxicodependentes no México, alinhando 17 pessoas que ali estavam internadas antes de as abaterem à queima-roupa.” Leia mais aqui.

Se tivessem efectuado esse massacre em Portugal a pena máxima a que esses homens poderiam ser condenados seria 25 anos de prisão. Todavia, há países democráticos onde as penas de prisão são bastante maiores.

25 anos de prisão será um castigo justo para um crime tão grave? Deveriam as penas de prisão em Portugal ser maiores?

Gostaria de ver os políticos portugueses discutir esse assunto na campanha eleitoral.

Uma outra questão filosófica que se pode pôr (mas não na campanha eleitoral, pois o assunto em Portugal não tem dimensão política) é se crimes tão graves  justificam ou não a pena de morte.

No Dúvida Metódica encontra, na etiqueta “Castigo”, alguns posts sobre o problema da pena de morte, bem como este sobre a duração das penas: 150 fraudes ou 150 assassínios: em Portugal, Madoff não poderia ser condenado a mais de 25 anos de prisão, este sobre a natureza e a função do castigo:  Castigar porquê?

domingo, 9 de agosto de 2009

Castigar porquê?

eta_atocha Perante notícias de crimes, como por exemplo os assassinatos perpetrados pela organização terrorista ETA, as pessoas pensam imediatamente que os responsáveis devem ser castigados e esperam que o Estado o faça – prendendo os criminosos ou, nalguns países, condenando-os à morte. Raramente se interrogam acerca da justificação do castigo.

Que razões podem ser dadas para justificar que se subtraia a liberdade (ou a vida, no caso da pena de morte) ou que se imponha outra pena qualquer (multas, trabalho comunitário, etc.)?

Os filósofos têm tentado justificar o castigo pelo Estado de pessoas que cometem crimes com base em quatro ideias principais, defendendo uma delas ou combinando-as umas com as outras de diversos modos.

A retribuição. Aqueles que violam a lei merecem o seu castigo, independentemente de existirem ou não quaisquer consequências benéficas para eles ou para a sociedade.

A dissuasão. A existência de castigos desencoraja a violação da lei, quer pela pessoa que é castigada, quer pelas outras que sabem que o castigo existe e que lhes será aplicado se violarem a lei.

A protecção da sociedade. Os castigos permitem defender a sociedade das pessoas que têm tendência para violar a lei, pois limitam a reincidência.

A reabilitação. Os castigos permitem muitas vezes reabilitar os criminosos, na medida em que os conduzem ao arrependimento e a mudanças no seu carácter, fazendo assim com que não voltem a cometer crimes. (No caso da pena de morte claro que não existe possibilidade de reabilitação, o que de resto constitui uma das objecções contra a pena capital.)

Todavia, todas essas hipóteses podem ser alvo de diversas críticas e contra-exemplos. Eis alguns exemplos. O retributivismo é demasiado parecido à vingança (ao “olho por olho dente por dente”) para ser justo. A dissuasão não funciona no caso de muitos criminosos, que cedem a impulsos irracionais. Nem a necessidade de proteger a sociedade nem a reabilitação permitem justificar todos os castigos, pois há crimes pontuais (por exemplo certos assassinatos por motivos amorosos) em que as probabilidades de reincidência são muito baixas e em que as pessoas que cometem esses crimes não precisam de ser reabilitadas.

No que diz respeito ao caso específico da pena de morte é preciso sublinhar que esta levanta outros problemas, uma vez que se trata de tirar uma vida. (Relativamente a esses problemas o leitor pode encontrar diversos posts na etiqueta “Pena de morte”.)

Claro que a dificuldade de justificar filosoficamente o castigo, ou pelo menos de encontrar uma justificação aplicável a todos os casos, não faz desaparecer a necessidade da sua existência. Uma sociedade em que o Estado não sancionasse a violação da lei não seria certamente uma sociedade segura.

(Há outro post no Dúvida Metódica sobre este assunto: veja aqui.)

Parte do texto é uma adaptação de alguns parágrafos do excelente livro de Nigel Warburton: Elementos Básicos de Filosofia, 2ª edição, Gradiva, Lisboa, 2007, pp. 135 e ss.

 Elementos básicos de filosofia Warburton

Se clicar no nome e na capa do livro poderá obter mais informações acerca dele.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

150 fraudes ou 150 assassínios: em Portugal, Madoff não poderia ser condenado a mais de 25 anos de prisão

Segundo o jornal Publico, “Bernard Madoff foi hoje [29-06-2009] condenado a 150 anos de prisão por um tribunal de Manhattan por ter cometido a maior fraude financeira da história”.

Em Portugal, a pena de prisão máxima não pode ultrapassar 25 anos. Mesmo que a pessoa seja condenada, em vários julgamentos, a penas que, somadas, ultrapassam os 25 anos, ela não poderá cumprir mais do que 25 anos – devido à lei conhecida como “cúmulo jurídico”. A soma das penas poderá ser, por exemplo, 150 anos, mas ao fim de 25 anos essa pessoa sairá em liberdade - por muito horroroso que seja o crime, ou os crimes, que cometeu.

Por isso, em Portugal Bernard Madoff não seria condenado a 150 anos de prisão – independentemente de ter cometido 150 fraudes ou ter morto 150 pessoas.

Os filósofos discutem se os castigos devem ter como finalidade a retribuição do mal feito, a dissuasão de futuros crimes ou a reabilitação do criminoso. Alguns filósofos admitem que todas essas finalidades são admissíveis (no caso dos filósofos que defendem a pena de morte, a terceira finalidade não deve ser, como é óbvio, considerada).

Tenho observado, em muitas aulas de Filosofia mas também em diversas situações da vida quotidiana (cafés, conversas familiares ou em espaços públicos, etc.), que essas discussões filosóficas interessam profundamente aos cidadãos portugueses das mais diversas idades.

Contudo, muito maior que o seu interesse pela natureza do castigo é a sua preocupação com a sua dimensão exígua: quase todos consideram que as penas de prisão em Portugal são demasiado leves.

Avaliar se têm ou não razão implica considerar dados empíricos (jurídicos, sociológicos, psicológicos, etc.) que extravasam em muito a Filosofia. Mas não há dúvida que uma preocupação tão maioritária e tão intensa é social e politicamente muito relevante.

Relativamente a este assunto dê também uma vista de olhos aqui.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

A favor da pena de morte

Louis P. Pojman, “Por que é a pena de morte moralmente permissível” (Parte I e II)

«A pena de morte como punição para a maioria dos crimes graves é moralmente justificada. Pessoas honestas e filósofos podem discordar sobre estes assuntos, mas apresentarei as minhas razões para apoiar a manutenção desta prática. Não tenho quaisquer ilusões sobre a minha capacidade para alterar as mentes dos meus ardentes opositores abolicionistas, mas espero poder limpar o ar de equívocos e ajudar aqueles que possuem uma mente aberta a alcançar um juízo informado sobre esta matéria crucial.

Suspeito que a consciência crescente das influências sociológicas nos criminosos tem resultado numa tendência para minimizar a sua responsabilidade. Os pedófilos foram eles próprios frequentemente molestados(…). “Compreender tudo é perdoar tudo”. Há alguma verdade nestas generalizações, mas é uma falácia grosseira inferir que por sermos influenciados pela nossa educação ou hereditariedade, não devemos ser responsabilizados pelo nosso comportamento.


Há uma tradição antiga (…) de que a punição adequada para o homicídio é a execução do homicida. A outra, a tradição consequencialista (…) defende que a punição deve ser dissuasora, e que a pena de morte serve como dissuasor adequado de homicídios futuros. Abolicionistas como Hugo Adam Bedau e Jeffrey Reiman negam ambos os ramos da argumentação a favor da pena de morte. Defendem que penas de prisão longas são uma resposta retributiva suficiente para o homicídio e que a pena de morte provavelmente não serve como dissuasor nem é mais dissuasora do que outras formas de punição. Defenderei que ambas as defesas tradicionais são sólidas e que juntas fornecem uma argumentação forte a favor da manutenção da pena de morte.

Os seres humanos possuem dignidade enquanto agentes racionais auto-conscientes capazes de agir moralmente. Pode defender-se que é precisamente a sua bondade moral ou inocência que lhes confere dignidade e direito à vida. Tirar intencionalmente a vida de um ser humano inocente é tão mau que, na ausência de circunstâncias atenuantes, o perpetrador perde o seu próprio direito à vida. Ele ou ela merecem morrer.

As pessoas confundem habitualmente retribuição com vingança. O Governador George Ryan, que comutou recentemente as penas de todos os prisioneiros que estavam no corredor da morte no Estado de Illianois, no seu ensaio que consta deste volume, cita uma carta do Reverendo Desmond Tutu em que este afirma que “tirar a vida quando uma vida se perdeu é vingança, não é justiça”. Isto é simplesmente falso. Vingança significa infligir mal ao ofensor por raiva pelo que ele fez. Retribuição é uma teoria racionalmente justificada segundo a qual o criminoso merece uma punição adequada à gravidade do seu crime.

(…) o retributivismo é a teoria que defende que o criminoso merece ser punido e merece ser punido na exacta em proporção da gravidade do seu crime, independentemente do facto da vítima ou de qualquer outra pessoa o ter desejado. Podemos todos lamentar profundamente levar por diante essa punição, mas consideramo-la merecida (…).

Quando a sociedade é incapaz de punir os seus criminosos de uma forma que seja proporcional à gravidade do crime, surge o perigo do público fazer justiça pelas próprias mãos, dando origem à justiça vigilante, aos grupos de linchamento e a actos privados de retribuição. O resultado é provavelmente um estado de injustiça anarquista e inseguro. Como tal, a retribuição legal surge como a guardiã da aplicação ordeira do castigo merecido.

O nosso instinto natural empurra-nos para a vingança, mas a civilização exige que controlemos a nossa raiva e continuemos com um processo judicial, deixando o resultado determinar se e em que grau deve o acusado ser punido. A civilização exige que não façamos justiça pelas nossas próprias mãos, mas deve satisfazer os nossos instintos mais profundos quando eles são consonantes com a razão. Os nossos instintos dizem-nos que alguns crimes, como o de McVeigh deve ser severamente punido, mas constrangemo-nos de levar a cabo pessoalmente esses castigos, empenhando-nos em processos judiciais.

A pena de morte lembra-nos que há consequências para as nossas acções, que somos responsáveis pelo que fazemos, pelo que as consequências extremas para acções imorais são eminentemente apropriadas. A pena de morte é, como tal, uma resposta adequada ao mal.»

Excertos do texto retirado do blogue Qualia: http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Pena%20de%20Morte

Contra a pena de morte


Hugo Adam Bedau, “Um escrutínio abolicionista da pena de morte na América de hoje” (Parte I e II)

«Com receio de que surja qualquer dúvida na mente do leitor, deixem-me declarar desde já que me oponho fortemente à pena de morte independentemente do crime ou do criminoso. Isto será suficientemente evidente no desenvolvimento deste ensaio e especialmente quando oferecer um argumento contra a pena capital. À margem da minha posição, talvez a melhor forma de começar esta discussão sobre a pena de morte na América e sobre as controvérsias que provocou, é sintetizando a sua história no nosso país. Essa história é largamente uma história dos esforços para a limitar e abolir.

O primeiro colono europeu cuja execução foi registada por estes lados é a de George Kendall, na colónia de Jamestown, na Virgínia. Foi enforcado em 1608 pelo crime de “espionagem a favor da Espanha”. Nos quatro séculos subsequentes um número incontável – talvez duzentos ou mais – de assassinos condenados, violadores, ladrões de cavalos, espiões, bruxas, e raptores, entre outros, tiveram um destino similar. Ninguém deve surpreender-se por os colonos terem acolhido a pena de morte (juntamente com outras formas de punição corporal, tais como chicotear, marcar, e exposições públicas); a Terra Mãe [a Inglaterra] colocou ela própria uma confiança extrema neste tipo de punição para controlar um público rebelde (…).

Há um século, o criminoso capital poderia caminhar para a sua morte sem ter qualquer possibilidade de apelar a um tribunal (especialmente um tribunal federal) para rever a sua condenação e a sua sentença. Todavia, era comum nos anos cinquenta os tribunais de apelo estatais e federais reverem a pena capital do réu. Em anos recentes, a revisão pelos tribunais superiores, estatais e federais, tornaram-se numa rotina. O elevado escrutínio resultou em muitas alterações e, nalguns casos, em novos julgamentos ou em segundas audições da sentença ordenadas pelos tribunais. Há aparentemente muito que remediar. Uma investigação recente conduzida pelo Professor de Direito James F. Liebman e seus associados, estabeleceu que “mais de dois em cada três condenações de pena capital revistas pelos tribunais no período de 23 anos deste estudo [de 1973 até 1995] vieram a provar-se defeituosas”. Estes defeitos não constituem meras violações “técnicas”; são suficientes para “minar seriamente a confiabilidade do resultado ou noutras circunstâncias a prejudicar o réu”.

Já há mais de um século que a pena de morte foi efectivamente regionalizada neste país. A única parte da nação que não possui qualquer experiência com a abolição temporária é o Sul, a velha Confederação, o Cinto da Bíblia (Bible Belt). Como Stuart Banner observa de forma soberba, “o Sul foi sempre um lugar mais violento do que o Norte, e pode supor-se que o uso continuado da punição violenta sobre os escravos acostumou os brancos do sul à generalização das punições violentas”. Isto continua a ser verdade. Há gerações que as sentenças de morte e as execuções juntam-se às elevadas taxas de homicídio como se tratasse de um modo de vida no Texas, Florida, e noutros estados do sul. As vozes que se opõem à pena de morte nestes estados nunca, nem sequer remotamente, se aproximaram da maioria, como aconteceu de tempos em tempos na nação.

Em meados dos anos sessenta, o movimento abolicionista sofreu uma transformação profunda. Até essa altura, a redução dos decretos capitais e a sua abolição completa foram realizadas exclusivamente pelos governos dos estados e pelo Congresso. No início de 1967, os advogados atacaram a pena de morte tendo por base a constituição, defendendo que violava “a aplicação devida da lei”, “a igual protecção perante a lei”, e especialmente a proibição contra a “punição cruel e invulgar”. À medida que o Supremo Tribunal lutava com os seus argumentos, estes desafios iam resultando numa moratória de facto sobre as execuções (…). Quanto à abolição completa, 25 estados, Porto Rico e Washington, D.C., aboliram cada um deles a pena de morte para homicídio num ou noutro momento. Desde 2002, 14 jurisdições pertencem à coluna da abolição: Alaska, Hawai, Iowa, Maine, Massachusetts, Michigan, Minnesota, North Dakota, Rhode Island, Vermont, West Virgínia, Wisconsin, District of Columbia, e Porto Rico.»

Excertos de um texto retirado do blogue Qualia: http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Pena%20de%20Morte


A pena de morte: duas perspectivas filosóficas opostas.

Apresentam-se, a seguir, excertos de dois textos, com perspectivas filosóficas contrárias, que discutem o problema da pena de morte. Pretende-se deste modo ilustrar, de forma concreta e a partir de um exemplo, os seguintes aspectos:

1. O que significa afirmar que a disciplina de Filosofia implica o exercício do pensamento crítico e da capacidade argumentativa.

2. O facto dos problemas tratados em Filosofia terem um carácter conceptual (não empírico), o que não significa que estejam desligados da realidade, mas sim que a reflexão sobre eles nos obriga a analisar ideias que se encontram pressupostas em determinadas práticas. Por exemplo: o tipo de punição que se aplica no sistema jurídico de um determinado país (os Estados Unidos).

3. A possibilidade de existirem, em relação a um problema filosófico, duas teses ou posições opostas, ambas racionalmente justificadas.

4. A controvérsia em Filosofia (o facto de todas as perspectivas serem discutíveis) não se deve às explicações vagas ou à especial preguiça dos filósofos, mas sim à natureza dos problemas que são estudados (como por exemplo: a pena de morte, o aborto, a eutanásia, etc.) e onde “provar” significa argumentar.

5. Na defesa de posições filosóficas devidamente fundamentadas é necessário recorrer não só a informações empíricas (como os autores dos textos seguintes demonstram) como também a outras ciências como: a História, o Direito, a Medicina, etc. O que significa que aqueles que pretendem emitir opiniões em Filosofia devem ter, além de ideias originais, conhecimentos qualificados sobre os assuntos que pretendem opinar.

Nota: Os excertos dos dois textos a seguir apresentados podem ser lidos na íntegra no blogue Qualia: http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Pena%20de%20Morte, de onde foram retirados.

Após a leitura dos textos, a seguir apresentados, és capaz de explicar (por palavras tuas) as razões que levam os autores a defender posições contrárias em relação à pena de morte?

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Ficha de trabalho: argumentos a favor e contra a pena de morte

Ficha de Trabalho nº 2
10º ano

Em Filosofia discutem-se problemas, como por exemplo este: a pena de morte será moralmente aceitável? Podem apresentar-se, a propósito desta questão, argumentos a favor e contra. Descobre nos Textos A e B, o seguinte:

1. A posição defendida pela maioria da população no Texto A.
2. A posição defendida pela maioria dos reformadores no Texto B.
3. As razões apresentadas, nos dois textos, para justificar as respostas dadas às duas questões anteriores.

Texto A
“(…) Na Grã-Bretanha, sondagens da opinião pública mostram consistentemente que a maioria da população gostaria que a pena de morte fosse reinstalada. Aparentemente, muita gente acredita que a ameaça de execução desencoraja potenciais assassinos, mas, embora as discussões continuem, poucos ou nenhuns dados apoiam esta ideia. Os países que aboliram a pena de morte não registaram um aumento considerável da taxa de homicídios. Embora os E.U.A. mantenham a pena de morte, os níveis americanos de homicídio são, de longe, os mais elevados do mundo industrializado. É evidente que a opinião pública nesta matéria pode reflectir uma atitude face à punição (…) as pessoas podem achar que alguém que tire a vida a outrem deve ser punido da mesma forma”.
Anthony Giddens, Sociologia, Ed. Fundação Calouste Gulbenkian, pág. 235.

Texto B

“A partir da altura em que as sentenças de prisão se tornaram a principal forma de castigo por crimes cometidos, a pena de morte tem-se tornado cada vez mais controversa. Executar pessoas por crimes que cometeram tem sido considerado algo de bárbaro para a maioria dos reformadores. Além disso, onde quer que a pena de morte esteja em vigor, não é possível corrigir posteriormente casos de injustiça, mesmo que surjam provas que demonstrem que um indivíduo foi erradamente condenado.
(…) é moralmente errado uma sociedade mandar executar os seus cidadãos, seja qual for o crime que tenham cometido. Actualmente, em muitos países, existe pressão pública a favor do restabelecimento da pena de morte, pelo menos para certo tipo de crimes (como o terrorismo)”.

Anthony Giddens, Sociologia, Ed. Fundação Calouste Gulbenkian, pág. 235