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Direito de Navegação: direito pelo qual qualquer navio pode navegar em certas águas. O direito de navegação no alto mar é comum a todos; o mar territorial está aberto à «navegação inofensiva» dos navios de todas as nações, excepto de cabotagem. Os navios de guerra têm o mesmo direito de passagem inofensiva, embora com restrições quanto à estadia, à qual os Estados se não podem opor no caso de arribada forçada.
in «Dicionário Ilustrado de Marinha», de António Marques Esparteiro