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12 novembro 2009

Os braços da Venus de Milo



A rtp 2 passou recentemente um programa de Waldemar Januzczak em três episódios desgarrados (entre e dentro de si) onde o crítico de arte, de forma entusiasta e vibrante, nos conduz, quase sempre sob paisagens deslumbrantes, sobre aquilo que o maravilha e exalta na história da escultura (chegando a incluir nesta categoria construções arquitectónicas da civilização Maia).


No 1º primeiro epiódio propõe-se explicar o êxito ao longo de séculos da escultura conhecida como a Vénus de Milo para concluir que esta escultura desmembrada concentra as características, também presentes nas estatuetas pré-históricas idênticas à Venus of Willendorf, definidoras da fertilidade e portanto essenciais ao ser-mulher. Esta estátua tem um sucesso que permanece ao longo do tempo segundo este crítico prolíxuo, não porque seja uma imagem repetida mil vezes e identificada por todos como o Nascimento de Vénus renascentista em todas as caixas de bom-bons (o ready made e o Wandy Wharhol já não tinham explorado esse fenómeno da massificação associada à imagem, e já outros teóricos não falam do fim da imagem?) mas porque sintetiza aquilo que interessa numa mulher (o seu peito para amamentar e as suas coxas e púbis para procriar). Chega a dizer: não está ali tudo o que interessa numa mulher? Fabrica pequenas réplicas com bracinhos para nos demonstrar que qualquer par de membros na Venus de Milo lhe teria retirado a importância que detém no reconhecimento universal. Talvez a sua teoria não seja de ignorar no que diz respeito à opção em emitir de forma repetida para a comunicação massificada determinadas imagens, que, na força da sua repetição, acabam por impôr-se, universalmente aceites, e transportadoras desses valores (não os que lhe deram origem) mas os que motivaram a sua ampla divulgação.

08 junho 2008

Congresso Feminista


Para acompanhar e participar, às mulheres e homens com tempo para tal, o Congresso Feminista, organizado pela UMAR mas com número muito alargado de parceir@s acontece no final deste mês em Lisboa. Viva as gajas, viva!
Este Congresso pretende constituir-se como um acontecimento de carácter científico e interventivo, englobando as/os principais investigadoras e investigadores do campo dos estudos sobre as mulheres, dos estudos de género e dos estudos feministas em Portugal, bem como das e dos activistas que, no terreno, se envolvem na luta pela transformação de uma sociedade hierarquizada e desigual, muitas vezes, colonizadora e predadora do mundo social e natural, contribuindo para a construção de uma comunidade de activistas e cientistas que defendem um mundo mais igualitário, onde o respeito pelos direitos humanos e pela riqueza cultural sejam metas a atingir na corrida contra a violência

15 março 2007

8 de Março

No dia 8 de Março do ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve ocupando a fábrica, para reivindicarem a redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas. Estas operárias, que recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram fechadas na fábrica onde, entretanto, se declarara um incêndio, e cerca de 130 mulheres morreram queimadas.

Em 1903, profissionais liberais norte-americanas criaram a Women's Trade Union League. Esta associação tinha como principal objectivo ajudar todas as trabalhadoras a exigirem melhores condições de trabalho.

Em 1908, mais de 14 mil mulheres marcharam nas ruas de Nova Iorque: reivindicaram o mesmo que as operárias no ano de 1857, bem como o direito de voto. Caminhavam com o slogan "Pão e Rosas", em que o pão simbolizava a estabilidade económica e as rosas uma melhor qualidade de vida.

Em 1910, numa conferência internacional de mulheres realizada na Dinamarca, foi decidido, em homenagem àquelas mulheres, comemorar o 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher".

13 fevereiro 2007

Choque de Civilizações (cont.)

Se cruzarmos as palavras do Major Tom em Sim ou Sopas -"(..)Achei que o momento ilustrava bem o que se tem passado nas últimas semanas, mas também um certo tipo de confronto de mentalidades que vem de longe. De um lado, os movimentos organizados a partir da sociedade civil pela despenalização, pela liberdade de escolha, pela informação esclarecida, pela igualdade de direitos e deveres perante o Estado; do outro, as forças conservadoras, a estrebuchar para manter os seus mecanismos de dominação simbólica, usando como estratégias a intimidação, a desinformação, a hábil manipulação da ignorância e a apropriação ideológica de valores que na verdade nunca foram seus (nunca vos atiraram à cara que eram anti-democráticos por defender o 'sim' e rebater o 'não'?). De um lado o respeito pela mulher e uma concepção informada do contrato social; do outro, a mentira covarde (querem mais exemplos do que as fotografias de fetos retalhados que me têm chegado à caixa de correio ou esses cartazes escandalosos com bebés e mães enternecidas?), a arrogância e a prepotência de quem conhece bem a sua influência e quais as estratégias para a manter.É um dever de cidadania não ceder, votar e assumir uma posição pública pelo sim" com as do Rick Dangerous em Miseráveis e Desprezíveis temos a conclusão aproximada do que queria dizer em choque de civilizações.
A laicidade e a escolarização mais elevada fica mais uma vez demonstrada quando comparamos os resultados distrito a distrito (ou até concelhos mais ou menos jovens e urbanos dentro do mesmo distrito):
Distritos onde ganhou o Não
Açores S31% N69% A70,5%
Madeira S34,6% N65,4% A61,4%
Vila Real S38,%1 N61,9% A64,8%
Viseu S38,5% N61,5% A62,4%
Viana do Castelo S40,4% N 59,6 A60,4%
Bragança S41% N59% A65,6%
Aveiro S44,6% N55,4% A56,7%
Guarda S46,9% N53,1% A61,5%
Braga S41,2% N58,8% A53,6
Distritos onde ganhou o Sim
Beja S83,9% N16,1% A60,2%
Setúbal S82% N18% A51,5%
Évora S78,4% N57% A21,6%
Portalegre S74,5% N25,5% A 61,1%
Faro S73,6% N26,4% A61,2%
Lisboa S71,5% N28,5% A51,3%
Santarém S65,1% N34,9% A55,9%
Coimbra S63% N37% A59,9%
Castelo Branco S61,6% N38,4% A59,4%
Leiria S58,3% N41,7% A56,1%
dados no Público de 12 Fevereiro

08 fevereiro 2007

Choque de Civilizações

Os direitos não se referendam. E o direito à saúde e à autodeterminação do corpo são direitos em referendo. Inaugurado, no entanto, o referendo sobre a IVG em 1998 só faria sentido que este assunto não transitasse agora para a legislação da assembleia e que regressasse à figura do referendo popular. Salvaguardando esta questão (muito mais uma questão que uma certeza) é impossível não ver os aspectos positivos do quadro político que se abre no contexto deste referendo. Colocar na sociedade uma pergunta permite, não só pôr em marcha e olear as correntes e engrenagens dos movimentos sociais e cívicos, bem como as relações entre estes e os partidos, ou seja, permite utilizar e treinar os instrumentos que nos levariam, em últimas análises, às democracias mais efectivas. Pedir à sociedade uma resposta permite, por outro lado, através do processo que se desencadeia assistirmos a uma clarificação das forças ideológicas que, normalmente movendo-se em águas mais ou menos profundas de lagoas, vêem à tona, procuram derrubar diques e transformar-se em rios.

Apesar do problema mais evidente, e resolúvel com a alteração da lei, ser a despenalização da mulher e o acesso aos cuidados médicos da rede nacional da saúde, eu concordo com o que diz a campanha do Não quando afirma ser esta uma questão civilizacional. Apesar das civilizações não se referendarem a questão da penalização ou não da mulher como sucede em Portugal é uma questão claramente divisória entre mundividências distintas. Não podemos dizer entre Esquerda e Direita mas podemos dizer entre passado e futuro no que o futuro tem de expectativa para todos os vivos. Claro que do lado do futuro se alinham a maioria dos partidos que gosta de se ver representado nele apesar de à direita haver quem seja mais social democrata, mais liberal, que a maioria que lidera o Partido Socialista e o governo.

25 janeiro 2007

Merece leitura

MANIFESTO SOBRE A DISCIPLINA LEGAL DO ABORTO
Face aos princípios constitucionais vigentes, entende a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que o fundamento ético-juridico de toda, e qualquer, incriminação só pode ser a sua indispensabilidade para a defesa de um bem jurídico que tenha a qualidade de um direito ou interesse constitucionalmente protegido, devendo tal intervenção, em função do disposto no art. 18º nº2 da Constituição, confinar-se ao mínimo necessário da defesa daquele direito ou interesse.
Essa incriminação deve, ainda, reunir um amplo consenso social, em homenagem aos princípios fundadores do Estado de Direito Democrático, e ser eficaz, por força do principio da necessidade das penas e medidas de segurança.
Ora tendo em atenção a situação que no nosso país se vive, relativamente ao crime de Aborto, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas considera que a legislação vigente não está suficientemente adequada àqueles dois alicerces fundadores.
Assim, entende ser patente e óbvio a inexistência de um consenso social quanto ao âmbito da incriminação do Aborto, e o falhanço da eficácia preventiva - geral e especial - do actual figurino penal. Na verdade, não apenas a discussão sobre esta matéria se encontra extremada, como também a prática social demonstra que com o quadro legal vigente se não cumprem nenhuns dos fins das penas, nem de retribuição, nem de prevenção geral, com manifesta falha do carácter intimidatório da proibição legal, nem ainda de prevenção especial, nos seus aspectos correctores e de reabilitação social.
Ora ao fracasso dos fins das penas junta-se "in casu" uma importante consequência: o actual tratamento penal da interrupção voluntária da gravidez bloqueia todo o tratamento extra-penal, seja ele médico-assistencial, sanitário ou educacional, que é tão necessário como fundamental.
Assim, entende a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que o modo como tem vindo a ser punido o Aborto é um absurdo e um fracasso, e se reduz a uma pura declaração formal e dogmática do Aborto como crime.
Em contraposição considera a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que a disciplina legal do Aborto deve radicar nos princípios constitucionais atinentes.
Isto é, aquela disciplina deve assentar nos direitos fundamentais da pessoa humana, designadamente no direito à vida, ao desenvolvimento da personalidade, à reserva da intimidade da vida privada, à dignidade, à liberdade, e à saúde, contemplados nos artigos 24º, 26º nº1 e 2, 27º e 64º, e ainda no reconhecimento constitucional da maternidade e da paternidade como valores sociais eminentes, operado pelo artigo 68º nº2, todos da Constituição da República.
Assim, o respeito por aqueles direitos fundamentais obriga à refutação das concepções que neguem as mulheres como sujeitos daqueles direitos fundamentais, e o reconhecimento daquele valor social, impõe a sua assunção em total liberdade.
Pois que sendo a maternidade expressão da liberdade das mulheres, um expoente da sua personalidade, tem de ser fruto da sua consciência e responsabilidade.
O que significa que toda a mulher tem o direito de se defender de uma maternidade fruto da ignorância, da fraude ou da violência, que a maternidade não é racionalmente concebível como uma obrigação ou um equivoco, que a procriação e a gravidez são situações tão livremente eleitas que não podem ser entendidas como contrapartida ou castigo decorrente do acto sexual, e logo que, não deverá ser permitida uma imposição da gravidez mediante uma cominação penal, transformando num processo obrigatório aquilo que é um acto livre e voluntário.
Perante um direito à maternidade, assim configurado - alheio a todo o sentido da obrigatoriedade - ante a procriação e maternidade, caberá ás mulheres optar livremente, aceitando ou rejeitando a maternidade.
Acresce ainda que a defesa dos direitos fundamentais já referidos dá relevância constitucional à oposição, que a mulher queira aduzir, à continuação da gravidez, na medida em que a proibição do Aborto, acarretando uma compulsão à maternidade, afecta aqueles direitos, e através dela o Estado nega a liberdade individual de cada mulher poder configurar a sua própria vida, introduz-se na sua esfera da sua intimidade e obriga-a a aceitar as condições de vida que acompanham a maternidade, afectando o livre desenvolvimento da sua personalidade.
Deste modo entende a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que, nos casos que a interrupção da gravidez se apresenta como uma situação de colisão de direitos, entre uma vida humana em formação e os direitos fundamentais da pessoa humana, a imposição da gravidez mediante cominação penal obsta à realização daqueles direitos, e como tal está ferida de inconstitucionalidade.
Deste modo, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas considera que, nos casos em que a interrupção da gravidez se apresenta como uma situação de colisão de direitos, entre uma vida humana em formação e os direitos fundamentais da pessoa humana, a imposição da gravidez mediante cominação penal obstará à realização daqueles direitos.
Nesta conformidade, a
Associação Portuguesa de Mulheres Juristas entende dever pronunciar-se afirmativamente no Referendo a realizar em 11 de Fevereiro de 2007.

04 janeiro 2007

Organizem-se

Bombeiros sapadores pelo sim
Médicos pela escolha
jogadores da selecção pelo sim
treinadores nacionais pelo sim
Movimento Jovens pelo sim
artistas sem subsídio pelo sim
artistas afortunados pelo sim
educadores de infância pelo sim
bloggers pelo sim
parteiras de portugal pelo sim
curadores de museu pelo sim
autarcas pelo sim
Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo sim
locutores de todos os distritos pelo sim
actores dos morangos com açúcar pelo sim
actores da Floribella pelo sim
humoristas dos anúncios da Pt pelo sim
administradores da Pt pelo sim
condutores dos STCP pelo sim
Movimento Voto sim
ex-corpo de bailarinos da gulbenkian pelo sim
membros do governo pelo sim
teólogos pelo sim

Está na hora e é desta.
Organizem-se!

28 agosto 2004

Women on Waves



Uma associação invulgar holandesa vem agitar águas no mar português do esquecimento. Não nos esqueçamos que o governo rejeitou o pedido de referendo feito por mais de 120 mil pessoas este ano. Não nos esqueçamos dos números, dos factos. Infelizmente juntamo-nos à Irlanda, à Polónia, a Malta pelos piores motivos. Cobramo-nos de vergonha

17 junho 2004

assina o manifesto e manda para mulheresmedicina@sapo.pt

Mulheres em medicina sim,
retrocessos não!

Apoiando as declarações do presidente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar de que deveriam existir quotas masculinas para os cursos de medicina, o senhor Ministro da Saúde fez a notável revelação:- as mulheres estão menos disponíveis para uma profissão que requer 24/24 horas, porque têm as responsabilidades domésticas e familiares.
Apraz-nos perguntar: O que dirá o senhor ministro das enfermeiras e das auxiliares de saúde ? Serão as mulheres que trabalham na área da saúde menos competentes e empenhadas que os seus colegas homens? O que faz o senhor ministro pensar que as responsabilidades familiares só têm de recair sobre as mulheres?

Estranha e não imbuída de ingenuidade ou de razões paritárias surge a actual preocupação sobre o défice de homens nos cursos de medicina. Para quem nunca se preocupou com qualquer sistema que garantisse o equilíbrio de representação de género no poder político estas recentes motivações são pouco claras. E, importa, de novo, perguntar: - as mulheres representam 45% dos médicos (2001), mas qual a percentagem de mulheres em cargos de direcção nos serviços hospitalares e nos centros de saúde? O défice é muito grande mas será que constitui motivo de preocupação para os actuais convertidos à causa das quotas?

Há posições que revelam intenções de retrocessos civilizacionais inadmissíveis como seja o de limitar o acesso das mulheres a profissões qualificadas até agora dominadas por "lobbies masculinos", porque elas devem continuar a ter como principal missão a casa e a família.

Há declarações que não podem ficar incólumes quando partem de membros responsáveis do governo. As declarações do ministro da saúde colidem com o texto da Constituição da República Portuguesa (artigos 13º, 36º e 68º).

Deste modo, exigimos que o senhor ministro da saúde se retrate e que os grupos parlamentares da Assembleia da República, órgão de soberania a quem compete a responsabilidade de "apreciar os actos do governo" exijam junto do Ministro da Saúde esclarecimentos sobre as suas declarações. Caso contrário, só resta uma saída digna - a demissão do Ministro da Saúde.


Adélia Pinhão (médica); Alice Frade (antropóloga); Alice Martins (jurista); Almerinda Bento (professora); Ana Augusta Matos (Bióloga); Ana Campos (ginecologista); Ana Matos Pires (médica); Ana Monteiro Ferreira (investigadora); Ana Silva Pinto (médica); Ana Sara Brito (enfermeira); Cláudia Conceição (docente e investigadora na Escola Nacional de Saúde); Clara Queiroz (Bióloga); Conceição Nogueira (professora universitária); Diana Andringa (jornalista); Elisabete Brasil (jurista); Fernanda Henriques (professora universitária); Filomena Delgado (jurista); Fina D' Armada (historiadora); Guiomar Favinha (administrativa); Helena Costa Araújo (professora universitária); Cecília Eira (médica); Helena Pinto (animadora sócio-cultural); Helena Lopes da Silva (cirurgiã); Isabel Allegro de Magalhães (professora universitária); Isabel do Carmo (médica); Isabel Cruz (técnica sup. da adm. local); Isabel Rebelo (técnica de intervenção social); Isabel Vinhas (médica); José Hipólito dos Santos (economista); José Miguel Silva Pinto (médico); Laura Fonseca (professora universitária); Lígia Amâncio (professora universitária); Luís Sousa (arquitecto); Luisa Corvo (Bio-química); Manuela Tavares (professora); Maria José Alves (médica-ginecologista); Maria José Magalhães (professora universitária); Maria José Mestre (professora); Margarida Amélia; Paula Botelho Gomes (professora universitária); Rita Domingues (antropóloga); Teresa Cunha (professora); Teresa Joaquim (professora universitária); Teresa Pinto (investigadora); Dimitilde Gomes /advogada); Ana Pina Cabral (Advogada)