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segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Desconchavo


Ao que parece, por morte de um primo, ainda que chegado do ponto de vista de convivência ou de afecto, a lei não concede nem sequer um dia de falta ao trabalho, sem qualquer desconto salarial. Nula ou indiferente, a legislação laboral, nesse particular.
Entretanto,  de uma compassiva e preocupada ex-deputada do PAN, e que depois se chegou ao Chega, deram  entrada na AR 2 projectos de lei propugnando a concessão de, anualmente, 7 dias de faltas, sem perda salarial, para prestação de assistência inadiável a animais de estimação doentinhos.
Mais, em caso de morte de animal de companhia, o dono - segundo a misericordiosa senhora deputada - deverá ter direito a tirar um dia de luto sem qualquer perda de vencimento.
Coitados dos primos!, que já são tratados abaixo de cão...

domingo, 4 de novembro de 2012

Curiosidades 63


Passou recentemente (2 de Novembro) o tradicionalmente chamado dia dos Fiéis Defuntos. Celebração não artificial ou criada pelo comércio, antes enraízada em costumes ancestrais. Por isso não será descabido falar-se de luto. Que apresentava duas variedades: o luto pesado, logo após o falecimento, e o luto aliviado, algum tempo depois. E, antigamente, havia até regras bem definidas sobre o tempo estabelecido para o usar. A pragmática portuguesa de 28 de Maio de 1749 indicava assim o período do luto:
"- Pelas pessoas reais; por marido ou mulher, pais, filhos, avós, bisavós, netos ou bisnetos...durante 6 meses.
- Sogros, sogras, genros, noras, irmãos ou cunhados...durante 4 meses.
- Tios, sobrinhos ou primos co-irmãos...durante 2 meses.
- Por outros parentes mais remotos...pelo período de 15 dias."