Sucede, portanto, que o Sr. Dr. Filipe de Botton, invocando a sua condição de investidor privado na REN, acha ofensivo declarar ao Tribunal Constitucional os seus rendimentos. De facto, os tais "1200 euros mensais" que recebe enquanto Administrador não Executivo da REN serão, certamente, trocos desprezíveis num país virtual.
No entanto, a falta de lógica e despudor na argumentação de defesa do referido senhor são duplamente chocantes, o que me obrigou a mais um dever cívico.
Ora, sendo o referido senhor investidor privado da Logoenergia na REN, pergunta-se a que título recebe uma remuneração mensal, embora "desprezível", de um cargo não executivo em que joga em causa própria. É no mínimo ilógico.
Os "desprezíveis" 1200,00 euros mensais, invocados para se demitir do cargo de administrador não executivo pela correspondente obrigação de apresentar a declaração de rendimento, não são, no país real, trocos de somenos importância como todos sabemos, e não vale a pena sublinhar o valor actual do ordenado mínimo, etc.
Teria sido também este o país virtual, de despudor ético e cívico, a que se referia so Senhor Presidente da República ao discursar, no dia de tomada de posse, na Assembleia de República ?
Post de HMJ