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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Curiosidades 96



Filipe II de Espanha, I de Portugal, permaneceu no nosso país entre Dezembro de 1580 e Março de 1583. Com ele veio e o acompanhou uma luzida corte, em que se incluía, curiosamente, uma anã, Magdalena Ruiz, muito da predilecção do monarca espanhol, mas também das suas filhas, que se tinham conservado por Aranjuez. Da anã Magdalena dava o rei notícia para as duas filhas, com frequência (Magdalena ha estado muy enfadada conmigo desde que os escribí..), na correspondência enviada.
Da importância da boba, na corte espanhola, que era considerada louca, dão notícia alguns retratos que a incluem. Talvez o mais interessante seja o do pintor Sanches Coelho, de 1580, em que aparece a filha mais velha de Filipe II, Isabel Clara Eugénia, e a anã Magdalena Ruiz, a seu lado, quadro que encima este poste.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Últimas aquisições (27)



Talvez seja desta, finalmente...

De há muito que gostaria de ler um biografia isenta e competente do rei Filipe I (1527-1598), de Portugal (II de Espanha). A última que li (Círculo de Leitores/ UC), de Fernando Bouza Alvarez (1960), não me convenceu e foi de leitura decepcionante, por diversas razões.

Ao deparar, usada, com esta biografia elaborada pelo historiador William Thomas Walsh (1891-1949), e editada e traduzida (1968) pela Espasa-Calpe, em volume de 812 páginas, a esperança renasceu-me em vir a ler uma obra capaz e competente, finalmente. O livro, em bom estado, custou-me 12 euros.

A ler vamos...

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Desabafo (12)


Será que, no futuro, os programas dos partidos políticos, antes das eleições, terão que ser submetidos à aprovação prévia do BCE?!...
Antes Filipe I!

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Privilégios dos Cidadãos do Porto



Em 1 de Junho de 1490, encontrando-se D. João II em Évora, em carta régia, concedeu aos cidadãos do Porto alguns privilégios que viriam a ser confirmados por Filipe I, em Novembro de 1596. Recordemos alguns deste privilégios:
1.- Não serem presos nem metidos a tormento senão nas mesmas condições em que os fidalgos o podiam ser.
2.- Poderem trazer por todo o reino e senhorios régios quais quer armas, quer de noite quer de dia.
3.- Desfrutarem dos mesmos privilégios que gozava Lisboa ressalvando a proibição de andarem em bestas muares.
5.- Não serem obrigados a hospedar gratuitamente poderosos, nem tomadas as suas casas, adegas, cavalariças, bestas de sela e albarda ou qualquer outra coisa contra sua vontade.