Tem-me sido de grande proveito a leitura que venho fazendo dos Estudos Históricos, de Luíz Teixeira de Sampayo (1875-1945), livro de que falei aqui, a 16/2/2017. Especialmente, naquilo que diz respeito às relações de Portugal com a Santa Sé.
Fiquei assim a saber o que é o Direito de Exclusiva, que nos irmana, em importância, nos Conclaves, à Espanha, França e Áustria. Esta prerrogativa não escrita, mas sempre respeitada, permitia a Portugal vetar a eleição de algum Cardeal a Sumo Pontífice. Luíz Teixeira de Sampayo informa também que o duplo título de Bispo-Conde de Coimbra, vem do tempo de D. Afonso V, para titular de Arganil, de um eclesiástico que era tão bom a batalhar como a rezar e a cumprir os preceitos da Igreja...
As regras maiores entre a Santa Sé e Portugal ficaram, no entanto, mais bem regulamentadas no reinado de D. João V. A partir daí é que o bispo português, ao ser nomeado para Lisboa, passava automaticamente a Cardeal. Também os núncios apostólicos, após terminarem o seu mandato como embaixadores, em Portugal, da Santa Sé, eram elevados, tradicional e seguramente, ao cardinalato, pelo Papa.
Uma espécie de prémio ou recompensa, muito longe ainda de haver as offshores...