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sábado, 23 de dezembro de 2023

Possuir e Criar - Propriedade na Amazónia

Ownership and Nurture

Brightman, M., Fausto, C. & Grotti, V. (eds.) (2016): Ownership and Nurture: Studies in Native Amazonian Property Relations. Berghahn Books. ISBN: 978-1-78533-083-4  
   
  
Sinopse  
O primeiro livro a abordar o tema antropológico clássico da propriedade através da etnografia da Amazônia, A obra estabelece termos novos e desafiadores para os debates antropológicos sobre esta região americana e sobre o tema propriedade em geral. 



A propriedade e a possessão têm um significado especial e carregam significados específicos na Amazônia, que tem sido retratada como uma antítese da civilização ocidental baseada na propriedade. 



Através de uma serie de estudos sobre a propriedade da terra, a escravidão, o xamanismo, o domínio espiritual, a estética e a propriedade intelectual, este volume demonstra que as relações de propriedade são de importância central na Amazônia e que a propriedade de pessoas desempenha um papel especialmente significativo na cosmologia nativa.

INDEX


+INFO sobre o livro em: Ownership & Nurture

domingo, 4 de junho de 2023

"American Progress" ou o Caminho a Oeste


Ao fio da anterior postagem sob o titulo de Cowboy & Yamnas, e em relação com o tema da mulher como personificação da Nação vamos a deternos numa pequena leitura iconográfico-contextual de esta esta imagem bastante eloquente na sua mensagem que aqui temos. A obra intitulada "American Progress" foi pintada pelo artista John Gast (1842-1896) em 1872, por tanto em pleno momento de expansão cara o Selvagem Oeste dos EE.UU

A mulher sobredimensionada que circula entre os colonos e "Colúmbia" a personificação oficial dos EE.UU, correlato feminino do agora tal vez mais conhecido "Uncle Sam"; a mesma que figura que portando um facho podemos topar no começo dos filmes da Columbia Pictures

Colúmbia (representando o povo americano) alcança a oprimida Cuba no entanto o Tio Sam ao fundo fica com os olhos vendados  (Judge, 6 de fevereiro de 1897), Grant E. Hamilton

Em esta ocasião Colúmbia vai sem o goro frígio nem elementos alusivos das estrelas e barras na vestimenta. O livro que leva, e que a priori bem pudéramos supor fora a Bíblia, não o é senão de facto um "manual escolar" (School Book) simbolizando a cultura educação que chegam a seu passo ao mesmo tempo que os primitivos índios, e outras varias feras selvagem fogem espavoridos a fume de caroço a medida que se produz avance de Colúmbia, junto com os colonos e o Progresso em geral: exemplificado este pelo telegrafo o Cavalo de Ferro, e a agricultura ;algo que gostaria muito a J. Locke que já falara de que isso que tinham os índios não te era de tudo "propriedade" realmente como veremos.

diversas representações de Colúmbia como personificação da América: a) "Be Patriotic" de Paul Stahr, ca. 1917-18, Colúmbia vestida de bandeira americana e boné frígio, que significa liberdade e a busca pela liberdade, de um pôster patriótico da Primeira Guerra Mundial; b) A capa do jormaç o Puck de 6 de abril de 1901 retrata a Colúmbia usando um navio de guerra com as palavras "World Power" como seu gorro de Páscoa. A figura do couraçado coroando testa reinterpretar a imagem clássica da Fortuna-Tutela-Tyche que porta a muralhas da cidade a jeito de coroa (coroa mural) como símbolo de proteção militar, um representarão do continente América previa a sua "nacionalização" como Colúmbia, luzindo junto a atributos clássicos como a Cornucopia outros denotadores de indigenismo,  porcelana de Meissen do 1717

   
E sim, caro leitor Colúmbia leva a corda do telégrafo que vai colocando a seu passo sem que fique muito claro quêm é o que coloca os pauzinhos (coisas das alegorias, que, como o nome diz, são alegóricas e não se preocupam demasiado por esses detalhes práticos mundanos)

Há outros detalhes peculiares aos que merescem atenção:

1) a pesar do vaporoso e etéreo das roupagem Colúmbia não ensina nada, no entanto as impudicas índias vão coas tetas ao ar denotando o inmoral e primitivo dos seus costumes.

2) a única personagem que vai armada em toda a composição é um  índio que foge mirando cara atras ante uns colonos desarmados e que  apenas portam ferramentas agrícolas. 

Obviamente a situação real da colonização distava muito de esta "pacificada" cena de fugida e abandono natural das terras elos seus primigenios ocupantes. O que funciona aqui é um mecanismo ideológico profundamente asumido na mente dos colonizadores. Entra em jogo uma contraposição entre o "civilização" e a agricultura vs. o "selvagem" que como tal é exemplificado pelos índios que não cultivariam (o qual em muitos casos não era certo, pois vários deles desde os iroquês aos índio Pueblo eram de facto agricultores sedentários) e as "feras" não-humanas já sejam os depredadores ou os herbívoros selvagem como o bisontes, digo feras não-humanas porque os índios em esta equiparação são vistos como "homens feros", autenticas feras humanas, mais que humanos propriamente.

Como digo isto encaixa muito bem coa teoria que mesmo se tem denominado por algum como "individualismo possessório" de J. Locke que no seu "Segundo Tratado sobre o Governo Civil" defendia que a propriedade era gerada pelo "trabalho" mediante a qual o sujeito enagenava os bens do que estavam na Natureza em "Comum". Locke pus vários exemplos de isso tomados hipoteticamente dos índios da Norte América; basicamente do estilo de: "vai um índio e caça um cervo, logo o cervo e seu e não de outro". 



Isto é algo que agora, pela Antropologia sabemos que não funciona realmente assim, já que existem em muitas sociedades reais de caçadores-coletores, nas que ou bem o caçador não pode consumir -por um tabu- ele próprio a peça que caçou, apenas a que outros caçaram. ou bem se vê obrigado moralmente a compartir pela moral imperante a su caça, ou mesmo pelo escárnio dos outros caçadores que parodiam e se bulram dos caçadores que tèm sucesso

 Retrato de John Locke por Godfrey Kneller, Museu do Hermitage

Mas bom, deixando a um lado o que Locke não entendia nem podia entende.r o certo é que a continuação Locke empeçava a incidir em que a "propriedade" em sentido indico não era demasiado propriedade porque era apenas o uso temporal sobre algo fungível, sob o que que uma vez consumido não retinha nenhum direito, nem permitia acumular unidades de essa propriedade (pelo seu caráter perecedoiro), pelo que a "Propriedade" de verdade verdadeira apenas aparecia com a agricultura a parcelaria e a Civilização que a legitimava através da Lei e o Direito




Por isto mesmo a suposta "propriedade" índia não era propriedade pois por este individualismo possessório um índio pode possuir de certo o cervo que caça, mas não adquire nenhum direito sobre a fraga onde caça, nem o resto dos cervos potencias que pastam em ela. A isto se engadia um argumento, que em realidade não era original de Locke, e que este em vez de aplicar aos índios senão os paisanos dos open-fields britânicos, e é que se um bem que estava em comum na Natureza não era aproveitado pelo habitante dum território era de facto um bem bacante (sem dono, res nullius), curiosamente quando este argumento se definiu sim foi aplicado aos índios com argumentos do tipo: se os índios não conhecem a metalurgia os recursos metálicos mineiros que há na sua terra são res nullius e podem ser apropriados por qualquer que os reclame para sim  e dos quais seria o "primeiro possessor".

representação de um chefe indio da Virginia em um gravado 1590


Mas a Locke isto não lhe interessava senão dar argumentos a um brutal transformação da propriedade agrícola que se estava a exercer apressuradamente na sua época (Openfield a Enclossures) ainda que jã vinha dos século anteriores. Muitos dos colonos norte-americanos da primeira metade do XVIII que popularam as 13 Colónias eram parte de essa massa de agricultores despossuídos e expulsos do agro. Após da Independência dos EE.UU  cortada já a possibilidade de emigrar as colónias americanas, essas massas foram as cidade britànicas onde se converteram no proletariado que nutriu as florescentes fabricas da Revolução Industrial.

protesta anti-enclosures, o 16 de maio de 1751, os camponeses de Richmon escalaram o muro de Richmon Park para realizar a cerimônia anual de "bater nos marcos" (beating the bounds) recorrendo os limites das antigas propriedades da Freguesia que lhes foram expropriadas.


Paradoxalmente estes camponeses desarraigados e isolados no amplo espaço americano, não reconstruirão lá o modelo "comunal" de explotasão e forma de vida, base dos Open-fields das suas aldeias de origem, eram a fim de contas gentes privadas da sua história, da sua identidade (comunal e aldeia) em uma terra nova e sem passado acompanhados dispersamente por outros muitos estranhos aos que nenhum laço prévio os unia, e cuja única esperança era empeçar de novo com seu pedaço de terra e a sua cavana. 

cena das labores colectivas durante a colheita dos camponeses europeus

Pelo tanto esta indivíduo camponês alienado da sua comunidade de origem nunca recriou o velho "comunalismo" lá senão algo que paradoxalmente recordava mais ao ideal daquele "individualismo possessório" similar ao que argumentara Locke para justificar filosoficamente a privação a aqueles dos seus velhos direitos sobre a terra na metrópole.

"American Gothic" de Grant Wood (1891-1942), 1930

Quando Tocqueville realiçou a sua viagem nos EE.UU se encontrou muito contrariado por essa estranha forma individualista de ver a vida dos norteamericanos, que não acabava de entender de tudo, e na que qualquer vinculo comunitário ou de solidariedade parecia pivotar sempre em base a um interes individual previo, que se pudera entender formalmente como reciproco (em um sentido quase contratual).

Aqui fica a reflexão  hipotético-contextual de hoje, para mais saber podeis consultar a bibliografia aqui embaixo

Algo de Bibliografia

Locke, J. (1689): The Two Treatises of Civil Government (Hollis ed.). A. Millar et al. acessivel aqui

Kramer, M. H (1997):  John Locke and the Origins of Private Property: Philosophical Explorations of Individualism, Community and Equality. Cambridge University Press. Cambridge.

Macpherson, C. B (1964): The Political Theory of Possessive Individualism: Hobbes to Locke. Oxford University Press. Oxford.

Marx, K. (2018): La Llamada Acumulación Originaria. Fundación El Perro y la Rana. Caracas (obviamente o celebre capitulo extratado de O Capital) disponível em: archive.org 

Padgen, A. (1986):  The fall of natural man : the American Indian and the origins of comparative ethnology. Cambridge University Press. Cambridge. 

Padgen, A. (1988): La Caída Del Hombre Natural. El indio americano y los origenes de la etnología comparativa. Alianza. Madrid acessivel em archive.org

Sandweiss, M.A.: "John Gast, American Progress, 1872" Picturing United States History https://picturinghistory.gc.cuny.edu/john-gast-american-progress-1872/

Tocqueville, A. (2012): Democracy in America. Liberty Fund, Indianapolis (ediçâo crítica com apéndices dos manuscritos previos de Eduardo Nolla) acessível aqui

   

Ou as duas lições que lhe adiquei a Locke na asignatura de História das Ideias Políticas 2 para os alunos do grau de Ciências Políticas da UNED

Tenreiro-Bermúdez, M. (2021) "Teoría Política de la Ilustracción 1: J. Locke" accesivel em Cadena Campus UNED

Tenreiro-Bermúdez, M. (2021) "Teoría Política de la Ilustracción 2: J. Locke" accesivel em Cadena Campus UNED



terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

Realidade e Diferenciação na Escravidão Romana

THE POSITION OF ROMAN SLAVES

Schermaier, M. (2023): The Position of Roman Slaves. Social Realities and Legal Differences. Walter De Gruyter. Berlim ISBN: 9783110998689


Sinopse: 
Os escravos eram propriedade de seus domini, objetos e não pessoas, sem direitos: esses são alguns componentes de nosso conhecimento básico sobre a escravidão romana. Mas a escravidão romana era mais diversa do que poderíamos supor a partir do padrão tópico do status jurídico servil. 


Numerosas inscrições, bem como fontes literárias e legais, revelam claras diferenças na estrutura social da escravidão romana. Havia numerosos grupos e profissões que compartilhavam o status de não-livres embora habitaram mundos muito diferentes.



Os contributos deste volume situam a questão de saber se os textos legais refletiam tais diferenças sociais dentro da comunidade servil romana. O sistema jurídico refletiu essas diferenças sociais? e, em caso afirmativo, de que forma o fiz?. As exceções foram criadas apenas em casos individuais ou o sistema legal gerou privilégios para determinados grupos de escravos? Reforçou e até promoveu a diferenciação social? 

habitação de escravos de um domus de Pompeia

Todos os artigos investigam pontos nevrálgicos que são capazes de desafiar a imagem homogênea da lei escravagista romana. Eles mostram que essa lei era muito mais colorida do que a pesquisa histórica até agora supôs. A principal preocupação dos autores é tornar essa diversidade legal acessível à erudição histórica.

lapida funerária representando a um liberto junto a sua esposa e filho, Museu Arqueológico de Milão


INDEX

Introduction  p. V

Without Rights? Social Theories Meet Roman Law Texts  p.1
Martin Schermaier

Filii naturales: Social Fate or Legal Privilege?  p. 25
Thomas Finkenauer

Social Status ‘Without’ Legal Difference. Historiography and Puzzling Legal Questions About Imperial Freedmen and Slaves  p. 67
Pierangelo Buongiorno

Peculium: Paradoxes of Slaves With Property p. 87
Richard Gamauf

Dispensator: The Social Profile of a Servile Profession in the 
Satyrica and in Roman Jurists’ Texts  p. 125
Richard Gamauf

Giving and Taking: The Effects of Roman Inheritance Law 
on the Social Position of Slaves  p. 165
Wolfram Buchwitz

Servi poenae: What Did It Mean to Be ‘Condemned to Slavery’?  
p. 187
Aglaia McClintock

Favor libertatis: Slaveholders as Freedom Fighters  p. 203
Jakob Fortunat Stagl

Neither Fish nor Fowl: Some Grey Areas of Roman Slave Law  
p. 237
Martin Schermaier

Bibliography  p. 269

Authors  p. 297

Index of Sources  p. 299



Descarregar o livro em:   The Position of Roman Slaves

segunda-feira, 2 de março de 2015

Cadastros e Fiscalidade na Tardo-Antiguidade


Cadastres et fiscalité dans l'Antiquité tardive

Chouquer, G., Cadastres et fiscalité dans l'Antiquité tardive. Presses Universitaires François Rabelais, 2014   454pp. ISBN:  978-2-86906-360-0


Sinopse
A reforma tributária do imperador Diocleciano inaugurou uma grande mudança que faz que ao longo de tudo o quarto século, uma série de novas práticas cadastrais e fiscais, interferindo nas questões de terra de forma decisiva. Mas exatamente em consistiu a reforma?

Este livro é a história das mudanças que conheceu a fiscalidade pessoal e fundiaria, denomida capitatio, a partir da reforma tributária de Diocleciano. Na obra estuda-se conjuntamente a documentação dos inspetores fundiarios sobre o cadastro e demarcação de um lado com os textos legais do outro. O autor descreve pela primeira vez, o mecanismo completo que conduz à avaliação de terras e homens no campo, e a definição e distribução dos impostos.

Para permitir a gestão, foram instituídas circunscripções nomeadas fundus praedium, casa, no âmbito do quais foram agrupadas as fazendas fixando a elas os homens pelo registo obrigatório (adscriptio), e reunindo a terra deserta a terra produtiva. Os gromaticos definiram codificações diferentes para passar a informação do campo para os arquivos.


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+INFO sobre o livro:  Cadastres et Fiscalite

sábado, 4 de agosto de 2012

Provar a propiedade


Faire la preuve de la propriété

Julien Dubouloz et Alice Ingold (eds.), Faire la preuve de la propriété. Droits et savoirs en Méditerranée (Antiquité - Temps modernes. Ecole Française de Rome, Roma  2012  342 pp.
ISBN: 978-2-7283-0906-1


O livro Faire la preuve de la propriété. Droits et savoirs en Méditerranée recentemente editado pola Escola Francesa de Roma achega-se a um problema de longo percorrido na história europeia e  mediterrânica como é o da relação entre os direitos de propriedade e a práticas sociais e jurídicas a eles associados entre a antiguidade e a fim do Antigo Regímen, oferecendo uma indispensável achega à história institucional e social da propriedade agraria nos últimos 2000 anos


Sinopse
Este livro nasceu da necessidade de articular diferentes formas de abordar o território e sua constituição: uma abordagem normativa, razoando o a partir de regras, procedimentos e operações de categorização desde o direito, por outro lado, uma leitura atenta aos usos dos lugares e as práticas sociais. 

Os Conflitos apresentam-se  como os momentos privilegiados para assistir a este jogo usos e direitos no território, que permitem de identificar os diferentes significados dos fenómenos da possessão ou propriedade. Que meios argumentativos, jurídicos e técnicos usam os indivíduos ou as comunidades para demonstrar suas reivindicações concorrentes sobre um mesmo território? Como a disputa, mas também o mantimento ou restabelecimento dos direitos sobre o solo  se relacionam com os mecanismos da escritura, da exegese, interpretação,  ou transmissão num corpus de regras?.  Como a fixação dos limites entre propriedades, entre as jurisdições, entre os espaços privados e públicos e privados, constituem as ocasiões nas que os coletivos se definem ou reconfiguram?

Descansando no exame de casos específicos de disputas que os autores deste volume têm trabalhado essas questões desde uma abordagem a longo prazo, abrangendo ambas as margens do Mediterrâneo, que permite observar a polissemia dos registos de prova, como articulam -mas que não se opõem a força do escrita e da fala para testemunhar e a palavra humana.

Compreender o complexo lugar da técnica complexa entre o conhecimento e poder, levou-nos a prestar especial atenção ao testemunho das próprias coisas para ler os vestígios materiais urbanos ou da paisagem. As figuras de vários especialistas como o topógrafo, o agrimensor, engenheiro, arquiteto ou especialista hidráulico local topam-se no centro do livro, tanto pelo papel que desempenharam nos conflitos como pola a sua atividade produtora de normas e práticas jurídicas. Os artigos cobrem uma cronologia que se prolonga desde o período da Roma republicana até século XIX, e abraçam as duas margens do Mediterrâneo, Itália e França em Tunes, Jerusalém e Damasco, via Egito.


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