
Título deste novo e EXCELENTE texto que Luís Dolhnikoff acabou de me enviar "a quente":
No dia 11 de setembro de 2010, um pastor evangélico norte-americano anunciou que queimaria 200 exemplares do Corão, para lembrar a ligação do islã com a queima do World Trade Center em 2001, e a morte de 3000 inocentes. Houve reações planetárias. Da Casa Branca ao Vaticano, passando pela Interpol e o comandante norte-americano no Afeganistão, todos pediram ao pastor que recuasse, porque isso levaria a reações violentas de fanáticos muçulmanos e daria munição a terroristas islâmicos. De fato, houve inúmeras manifestações no mundo islâmico. Incomparavelmente maiores e mais contundentes, em sua quantidade e em sua indignação, do que aquelas registradas no próprio dia 11 de setembro de 2001. Para o mundo muçulmano, parece, queimar edifícios (ao menos edifícios ocidentais) é menos grave e ofensivo do que queimar livros, ou ao menos, exemplares do Corão.
Eis que agora o mesmo pastor volta à carga (ou às chamas) e, mais modesto, queima não 200, mas um exemplar do Corão. Em reação, fanáticos muçulmanos no Afeganistão invadem uma missão da ONU e matam por linchamento nove funcionários. Além dos assassinatos vis, há inúmeras manifestações de condenação violenta da queima do livro, tanto por autoridades políticas do mundo muçulmano quanto do Ocidente, além de autoridades religiosa islâmicas. As manifestações de repúdio à queima são maiores e mais frequentes, ou ao menos mais audíveis, do que a condenação aos assassinatos.
Qual o problema, porém, de se queimar o Corão?
Não se trata, em todo caso, de algo semelhante aos antecedentes mais célebres, os autos-de-fé medievais, em que a Igreja queimava livros proibidos, ou seus equivalentes nazistas: porque estes eram atos de exercício do poder político, no contexto da censura oficial a esses mesmos livros. Tampouco é semelhante a famosos e infames atos históricos de barbarismo, como o do
comandante árabe que no ano de 642, depois de ter entrado em Alexandria [até então uma cidade cristã], mandou que todos os livros da grande biblioteca fossem queimados. O que está nela e também no Corão, teria dito, não precisa ser conservado; o que está nela e não está no Corão, não serve para nada (D. J. Struik, “Por que estudar a história da matemática”, in Ruy Gama (org.), História da técnica e da tecnologia, São Paulo, Edusp, 1985, p. 191).
Qual é então, afinal, o problema de se queimar o Corão? Tenho um exemplar do Corão na minha biblioteca (Alcorão Sagrado, trad. Samir El Hayek, São Paulo, Marsam, 2001). Se um dia eu decidir me desfazer dele, não posso, portanto, jogá-lo no lixo? Principalmente se decidir queimar nesse dia o meu lixo? Ou seja, o que eu decidir fazer ou não com o exemplar do Corão de minha propriedade, que faz parte, com o resto dos meus livros, da minha biblioteca particular, diz respeito ao islã em geral e aos muçulmanos em particular?
Do ponto de vista islâmico, surpreendentemente, sim, porque o islã não conhece, ou não reconhece, a separação entre vida religiosa e vida civil, portanto, entre a esfera pública e a privada, marcas definidoras da modernidade ocidental. Por isso, preciso tomar cuidado com o que faço com meu próprio exemplar do Corão em minha casa, assim como uma mulher não pode fazer com o seu próprio corpo o que queira (inclusive escolher o modo de se vestir). Por isso, também, o islã se comporta, como regra, como um corpo estranho na sociedade aberta ao estilo ocidental: pois o fundamento dela é a lei civil, que além de laica, tem como objetivo primordial a defesa do indivíduo e de sua liberdade individual, inclusive contra ações do próprio Estado, que dirá das religiões.
Quando eu era mais jovem, vi muita gente enrolar cigarros de maconha em páginas da Bíblia. Porque o famoso papel-bíblia, por sua finura, servia como um substituto palatável ao papel de cigarro, quando este faltava. Mas além do aspecto pragmático, havia também no gesto uma clara dimensão cultural, ou melhor, contracultural: pois ao ato de se consumir uma substância ilícita que alterava a consciência se acrescentava a queima de páginas das Escrituras sagradas. A soma da cena era, em suma, a afirmação de que não há nada mais sagrado do que a própria liberdade individual.
A sacralidade da liberdade individual versus a sacralidade da religião: na história ocidental, a modernidade é, de certa forma, o resultado da vitória sócio-político-cultural da primeira sobre a segunda, a partir do fim da Idade Média, marcada pela predominância do poder da Igreja, limado e eliminado com a ascensão do laicismo republicano e da sociedade aberta. No mundo islâmico, a sacralidade da religião ainda não foi historicamente posta em xeque. Daí ela ser uma questão política e social, e não meramente da esfera privada. Daí a liberdade individual, como a de manifestação antirreligiosa, poder ser vista como afronta à religião, quando, na verdade, é a religião não-reformada, não-modernizada e não-privatizada que afronta a liberdade individual e a modernidade.
A destruição de um livro por um indivíduo (assim como de uma bandeira), como manifestação de opinião pessoal ou ato performático de qualquer tipo, é um direito individual inalienável, indiscutível. “Comprar” os argumentos religiosos, de que se trata de afronta à religião, e que por isso seria condenável, é questionar a liberdade de manifestação. Não por não se tratar de uma afronta à religião: mas porque se pode, sim, afrontar religiões, assim como se pode afrontar qualquer sistema de ideias, ou seja, questioná-las. Religiões não são indivíduos, são crenças, e crenças são objetos perfeitos de questionamento no embate das ideias. Daí decorre que o outro argumento, de que tais atos incitam o ódio religioso e mesmo racial, é falso. Em primeiro lugar, nada aí de “racial”. Muçulmanos não são uma “raça”. Em segundo lugar, o que na verdade incita o ódio religioso é a própria religião, não seus questionamentos. Ou seja, é a impermeabilidade das religiões e dos religiosos ao questionamento, manifestada por reações de ódio a esses mesmos questionamentos, o que alimenta e realimenta o ódio religioso, e esse ódio se volta afinal contra a liberdade expressão, que é a liberdade de questionamento.
O assassinato, por outro lado, principalmente o movido por ódio (no caso, o ódio religioso) é que se constituí aqui o único e verdadeiro crime – um crime vil, infame, indefensável, que deve ser condenado do modo mais claro e inquestionável possível.