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terça-feira, 21 de agosto de 2018

FNAM denuncia documento sobre Saúde do PSD.



Comissão Executiva da FNAM
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS

O documento para a política de Saúde do Conselho Estratégico Nacional do PSD é uma escandalosa assumpção da destruição do SNS


A divulgação, ontem, de uma notícia em alguns orgãos de comunicação sobre a elaboração de um documento relativo à política da saúde para o nosso país a nível do PSD, implica as seguintes apreciações da parte da FNAM:

1- Apesar das notícias não divulgarem o conteúdo desse documento, a referência a alguns dos seus princípios enquadradores revelam que estamos perante uma clara linha de orientação partidária visando a destruição do SNS e o desencadeamento de um processo privatizador em benefício de empresas privadas que já subsistem à custa dos dinheiros públicos.

2- Esses princípios enquadradores não podem suscitar qualquer dúvida sobre os reais objectivos desse documento porque são uma cópia dos mesmos “expedientes” lançados em diversos países para destruir os serviços públicos de saúde e proceder à sua integral privatização.

3- O facto de o grupo de trabalho partidário que elaborou esse documento ser coordenado por um ex- ministro da saúde, Luís Filipe Pereira, que sempre se destacou por ter um assumido ódio visceral ao SNS mostra bem os objectivos subjacentes a essa iniciativa.

4- O facto de nesse grupo de trabalho estarem elementos que são assalariados de um grupo económico privado com negócios na área da saúde e que usufrui de dinheiros públicos, constitui uma intolerável promiscuidade entre interesses públicos e privados quando alguns intervenientes políticos tanto têm pregado a moralidade da vida política.

5- A FNAM, que está obrigada por disposições estatutárias e do seu programa de acção a defender intransigentemente o SNS e as carreiras médicas, terá uma atitude interventiva de enorme empenhamento na contestação e denúncia destas políticas que visam a privatização da saúde e a destruição do SNS. A assumpção desta posição político-partidária vai introduzir um novo factor de discussão nas próximas eleições nacionais que as tornarão num “plebiscito “ à manutenção do SNS.

Lisboa, 21/8/2018

A Comissão Executiva da FNAM
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS

quarta-feira, 12 de abril de 2017

COMUNICADO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS


FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS


Lutar contra médicos indiferenciados e exigir responsabilidades ao
Ministério da Saúde

No concurso de acesso ao Internato Médico que decorreu entre 28 de novembro e 4 de dezembro de 2015, 114 médicos internos que iniciaram o internato médico em Janeiro de 2015, viram-se impedidos de prosseguir a sua formação especializada por insuficiência de vagas no respectivo mapa global das várias especialidades.

Isto levou à situação excecional de médicos internos, portanto em formação, ligados ao Serviço Nacional de Saúde por um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, válido até à obtenção do grau de especialista, mas excluídos de qualquer processo de formação e, como tal, impedidos de obter esse mesmo grau de especialista.

Tendo sido interposta em Tribunal uma acção por um grupo de médicos, a sentença veio confirmar as suas pretensões, referindo 3 pontos essenciais:

- validade do contrato até obtenção do grau de especialista.
- direito à formação específica.
- sem necessidade de se submeterem a novo concurso.

Em 3 de Janeiro de 2017 foi publicado, em violação da sentença do Tribunal
Administrativo, o inexplicável Despacho 89/2017 que refere, entre outras coisas, que os médicos internos que não se candidatem ao concurso do Internato Médico de 2017 serão despedidos.

Só que, inacreditavelmente, o processo de candidatura a este concurso de 2017
terminou em Setembro de 2016 e o teste de seriação dos candidatos de 2016,
requisito para poder concorrer ao concurso de 2017, aconteceu em Novembro de 2016.

Desta trapalhada ministerial resultou que foi publicado um despacho com efeitos retroactivos, impossibilitando que os médicos em causa se pudessem candidatar.

É urgente que o Ministério da Saúde resolva esta iníqua situação, revogando esse despacho retroactivo e que, por outro lado, coloca directamente em causa os compromissos que tinha assumido com estes médicos.

No entanto, a revogação do citado despacho implica também que as promessas
efectuadas a nível ministerial sejam cumpridas e que estes médicos não sejam
despedidos no próximo mês de Julho.

De acordo com informações já recolhidas, existem algumas administrações
hospitalares a prepararem-se para proceder a despedimentos deste tipo.
É urgente que o Ministério da Saúde se disponibilize a negociar, na prática e não por palavras, uma política de efectivo combate à existência de médicos indiferenciados e ao seu preocupante crescimento.

Sem essa disposição política, as tais empresas de cedência de mão obra médica
continuarão a dispor de lucros cada vez mais vultuosos, mas os cidadãos portugueses passarão a ter uma prestação de cuidados de saúde de qualidade muito baixa.

A FNAM desenvolverá todos os esforços para que negociações sérias permitam
solucionar este grave problema.

Lisboa, 10/4/2017

A Comissão Executiva da FNAM

domingo, 5 de março de 2017

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS - COMUNICADO_ BASTA!


FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS

COMUNICADO

BASTA!

A FNAM tem vindo a alertar em sucessivas ocasiões para a crónica incapacidade do Ministério da Saúde em definir e implementar soluções concretas para os delicados e urgentes problemas que se colocam aos profissionais de saúde, em particular aos médicos, e à própria viabilidade e sustentação do SNS.

Nas últimas semanas, o Ministério da Saúde decidiu enveredar pelo confronto directo com as organizações sindicais médicas ao publicar legislação sem respeitar a obrigatoriedade legal e constitucional em proceder à sua prévia negociação, bem como ao desrespeito pelos compromissos negociais assumidos.

A publicação, ontem, do DL nº25/2017 relativo à Lei de Execução Orçamental, constitui um acto de má-fé negocial e que espezinha todos os compromissos negociais que já tinham sido assumidos quanto à reposição legal do pagamento do trabalho extraordinário.
Estes factos assumem uma extrema gravidade e a não serem imediatamente corrigidos impõem a adopção inadiável de enérgicas medidas de contestação reivindicativa.

Nesse sentido, o Conselho Nacional da FNAM aprovou hoje o desencadeamento imediato de contactos com o SIM e com outras organizações médicas com vista à convergência de formas de luta.

Os médicos saberão responder, como noutros momentos difíceis, a esta situação intolerável.

O Conselho Nacional da FNAM 
Coimbra, 04 de Março de 2017

                                                                                                                                            

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS _ COMUNICADO


FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS

A nova legislação sobre gestão hospitalar é a negação de uma reforma e a aposta no aprofundamento dos esquemas clientelares

O DL nº 18/2017, publicado a 10/2/2017, estabelece um novo quadro legal da gestão hospitalar aplicado a todas as entidades que se encontram neste nível de prestação de cuidados de saúde.

Desde logo, importa denunciar a gravidade do comportamento político do Ministério da Saúde ao enveredar por uma atitude de afrontamento e de violação ostensiva dos direitos legais e constitucionais das organizações sindicais, não submetendo à negociação este diploma quando o seu conteúdo possui matérias que a isso obrigavam.

Apesar do clima geral de conflitualidade verificado com as práticas e as medidas gravosas do ministério da saúde do governo anterior, nunca tal situação de violação do próprio princípio da negociação sindical se verificou.

A FNAM irá desencadear todas as iniciativas legais para solicitar a declaração de ilegalidade deste diploma.

Quanto ao conteúdo do decreto-lei, e independentemente da avaliação jurídica que está a ser desenvolvida para posterior divulgação, entendemos indispensável transmitir, desde já, a seguinte apreciação geral:

1 – Este diploma constitui uma oportunidade perdida de estabelecer as bases de um entendimento alargado no sector para desencadear uma indispensável e urgente reforma hospitalar em estreita articulação com a reforma dos cuidados de saúde primários e outros sectores de prestação de cuidados de saúde.

O Ministério da Saúde ao enveredar por uma prática autocrática e por uma acção política de aberta hostilização das organizações sindicais de todo o sector da saúde criou obstáculos de difícil superação para encontrar soluções que são urgentes para o sector hospitalar e para a sustentabilidade do próprio SNS

O conteúdo do decreto-lei é uma mera reedição da generalidade da legislação anteriormente em vigor, compilando anteriores diplomas e agravando em múltiplos aspectos uma concepção de gestão militarizada das unidades hospitalares.

Por outro lado, verificamos que até a designação de uma estrutura intermédia de gestão a criar, o CRI, revela uma profunda ignorância dos autores do articulado, ou seja, ao designarem essa estrutura como “centro de responsabilidade integrada”, quando a designação correcta é centros de responsabilidade integrados, tendo em conta que não é a responsabilidade que é integrada, mas são os centros que são integrados porque têm como uma das principais missões integrar serviços e funções.

Importa lembrar, que em 1999 foi publicado o DL nº 374/99, onde foram criados, pela primeira vez, os CRI, como uma forma de agregação funcional e de uma mais adequada departamentação de serviços.

Esse decreto-lei foi negociado com a então ministra da saúde Drª Maria de Belém ao mesmo tempo que o diploma das USF, estabelecendo como forma inovadora uma política de incentivos em função da concretização de objectivos contratualizados, sendo mais tarde revogado pelo ex-ministro Luís Filipe Pereira.

2 – Dentro da compilação da legislação anterior, este novo diploma abrange todas as unidades hospitalares, centros hospitalares, unidades locais de saúde (ULS) e inclusivé as PPP.

É elucidativo que defina como um dos instrumentos do financiamento das unidades hospitalares o modelo de “capitação ajustada pelo risco”, modelo este importado das H.M.O. americanas e que tanta polémica tem suscitado.

O artº 9º estabelece a recriação dos CRI, mas não faz qualquer referência à departamentação, nem a uma política de incentivos salariais.

Simultaneamente, estabelece no artº 10º a aplicação obrigatória da “exclusividade de funções” que é um regime de trabalho que já não existe a nível da Carreira Médica para novos contratos desde 2009.

No entanto, esta aplicação obrigatória da exclusividade de funções possui logo a seguir uma redacção directamente destinada aos “amigos” clientelares ou referir que “salvo em situações excepcionais autorizadas pelo conselho de administração”.

Muito claro nos seus propósitos!

3 – Refere a existência de estruturas como os “Centros Académicos Clínicos” e da “Comissão Nacional para os Centros de Referência” cujo  papel não é perceptível nesse articulado.

4 – Quanto aos processos de recrutamento refere que se devem caracterizar pela “igualdade de oportunidades, imparcialidade, boa-fé, não discriminação e imparcialidade” para logo a seguir acrescentar “excepto em  casos de manifesta urgência devidamente fundamentada” (artº 28º).

Mais uma vez uma excepção para passar a ser a regra?

5 – Cria uma nova disposição ao estabelecer que os directores de departamento e de serviço têm de estar inscritos nos colégios da especialidade da Ordem dos Médicos (artº 28º).

E quanto à nomeação dos directores de serviço “ devem ser objecto de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual” (artº 28º).

Ou seja, ao contrário dos apregoados propósitos de implementar concursos públicos para o preenchimento dos cargos, é definida uma curiosa modalidade de “aviso público” como se isso fosse impedimento para a manutenção das nomeações político-partidárias.

E como se a tal manifestação de interesse individual tivesse algum efeito prático, mais parecendo uma nota de humor.

6 – No Anexo II, no respectivo artº 6º, está prevista a limitação dos cargos dos órgãos de gestão a dois mandatos, o que sendo uma inovação não aparece inserida em nenhum contexto de reformulação organizacional e de descentralização do processo de decisão.

Nas competências do conselho de administração surge a disposição de “definir as políticas referentes a recursos humanos, incluindo as remunerações dos trabalhadores” (artº 7º).

Deixará de haver negociações salariais e de contratação colectiva ficando as remunerações dependentes das administrações de cada unidade hospitalar?

7 – Os directores clínicos poderão acumular com a actividade assistencial remunerada mediante autorização do ministro (artº 13º).

Depois da experiência de largos anos com esta promiscuidade de actividades, este diploma volta a instituir a mesma disposição.

Para os profissionais a inserir em CRI é obrigatória a chamada “exclusividade de funções” e para os nomeados políticos nas administrações e direcções clínicas já é possível acumular com actividade privada.

E no Anexo III, artº 6º, relativo às ULS até podem ser nomeados dois directores-clínicos dentro do mesmo conselho de administração.

8 – A FNAM desenvolverá todos os seus esforços na contestação a este diploma e à forma como foi publicado em clara violação do direito constitucional à negociação sindical.

Estamos perante uma grave situação de degradação dos serviços públicos de saúde e do SNS, que urge pôr cobro!!!

Lisboa, 13/2/2017

A Comissão Executiva da FNAM

domingo, 15 de janeiro de 2017

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS - COMUNICADO


FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS

COMUNICADO


O Conselho Nacional da FNAM reunido hoje em Coimbra, na sua primeira reunião após o XI Congresso, procedeu à eleição da nova Comissão Executiva e analisou a situação existente a nível dos médicos.

Relativamente à situação deste sector profissional, as conclusões essenciais consideraram as seguintes questões:

1 – Verifica-se uma preocupante e marcada incapacidade do Ministério da Saúde em formular soluções para os diversos e delicados problemas do sector. Apesar das profusas divulgações de hipotéticas medidas por parte do Ministério da Saúde, a realidade dos factos mostra, de forma clamorosa, a ausência de qualquer política de saúde em consonância com as necessidades de resposta do SNS;

2 – Ao longo do actual mandato deste Ministério da Saúde a sua atitude negocial tem sido a de protelar as discussões e as soluções com a consequente degradação contínua da já débil situação da prestação dos cuidados de saúde;

3 – Mandatar a Comissão Executiva da FNAM para exigir a imediata calendarização negocial dos problemas há longo tempo pendentes, sob pena de serem desencadeados os adequados mecanismos reivindicativos.

Coimbra, 14 de Janeiro de 2017

O Conselho Nacional da FNAM

domingo, 19 de junho de 2016

"Saúde - Que consensos?" - Raquel Varela




Intervenção da historiadora Drª Raquel Varela
no debate "Saúde - Que consensos?", organizado
pela Federação Nacional dos Médicos (FNAM), e que teve
lugar no dia 18 de Junho de 2016, no Hotel Roma, em Lisboa.
*
[Ver intervenção do Dr. Ricardo Baptista Leite,
no post anterior, ou aqui]

"Saúde - Que consensos?" - Ricardo Baptista Leite




Intervenção do médico e deputado
Dr Ricardo Baptista Leite, no debate
 "Saúde - Que consensos?", organizado pela
Federação Nacional dos Médicos (FNAM),
e que teve lugar no dia 18 de Junho de 2016, no Hotel Roma,
em Lisboa.
*
[Ver a intervenção da Drª Raquel Varela, aqui]

sábado, 14 de maio de 2016

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS COMUNICADO


FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS  
COMUNICADO



A Comissão Executiva da FNAM, reunida a 13/05/2016, entendeu divulgar as seguintes questões fundamentais:

1. A 28/11/2015, a FNAM entregou ao actual Ministério da Saúde um caderno negocial que até hoje não teve resolução dos seus pontos principais.
A ausência de uma linha de rumo político para a superação dos problemas acabará por determinar a criação de um ambiente conflitual.

2. A opção poítica do Governo a nível do Orçamento de Estado para 2016 em não proceder ao adequado pagamento do trabalho extraordinário dos médicos enquanto paga um montante global várias  vezes superior a empresas de cedência de mão-de-obra médica, merece o mais vivo repúdio, o mesmo acontecendo com a decisão de proceder à criação de um universo crescente de médicos indiferenciados que, a concretizar-se, terá as mais nefastas consequências na qualidade da prestação dos cuidados de saúde.
Importa lembrar que o aviso prévio da greve dos médicos convocada pela FNAM e realizada em Junho de 2014 estabelecia no seu ponto n.º 13 a exigência do "pagamento adequado do trabalho extraordinário e o fim dos cortes nos vencimentos  e reformas".

3. A FNAM considera que a recente revogação da Portaria n.º 112/2014 que determinava a transferência de competências específicas da Medicina do Trabalho para a actividade da Medicina Geral e Familiar, se trata de uma medida positiva e que elimina a perversão da qualidade assistencial dos Centros de Saúde.
Importa recordar que esta questão esteve também presente nos objectivos da referida greve dos médicos.

4. A FNAM reafirma que na sua acção quotidiana a defesa dos interesses dos médicos  e a assumpção  das suas posições de princípio não dependem de situações circunstanciais ou de alteração do poder político.
Sempre numa perspectiva de convergência e de unidade entre as várias organizações médicas que torne mais eficaz a acção reivindicativa e negocial, a FNAM continuará a desenvolver todos os esforços para contrariar a degradação contínua da situação geral do sector a que se assiste.

5. A FNAM decidiu reenviar, actualizado, o seu Caderno Negocial ao Ministro da Saúde, solicitando o agendamento imediato da sua discussão.

Coimbra,13/05/2016

A Comissão Executiva da FNAM

domingo, 31 de maio de 2015

Federação Nacional dos Médicos - Comunicado


Federação Nacional dos Médicos

Comunicado

 A nova legislação do Internato Médico constitui a destruição da formação e das Carreiras Médicas

A publicação recente de um decreto-lei (DL nº 86/2015) por parte do actual governo para introduzir importantes alterações no enquadramento laboral e formativo dos médicos mais jovens e futuros especialistas suscita as mais fundamentadas apreensões acerca dos objectivos reais desta medida.
O Ministério da Saúde desenvolveu diversas iniciativas para concretizar esta medida e violou escandalosamente os pressupostos legais da negociação colectiva e sindical, apresentando as suas medidas com facto consumado e não susceptível de qualquer processo negocial com as organizações sindicais médicas, argumentando numa reunião, através de um dos seus secretários de estado, que já tinha assumido um quadro global de compromissos com a direcção da Ordem dos Médicos, mesmo em matérias de clara incidência sindical.
A análise das medidas de alteração contidas no referido decreto-lei em relação à legislação anteriormente em vigor, mostra que os objectivos visados são introduzir níveis preocupantes de precariedade laboral, limitar a capacidade formativa de novos especialistas, contribuir para a legitimação de médicos indiferenciados em larga escala que se tornam mão-de-obra barata para os serviços públicos e grupos privados e possibilitar a utilização desses médicos mais jovens como solução de recurso no preenchimento de lacunas nas urgências à custa da qualidade da sua formação.
As medidas deste ministério representam um retrocesso chocante na qualidade da formação médica no nosso país que tem sido alvo de generalizado reconhecimento internacional.
Inclusive, a formação médica especializada é colocada, através destas medidas, na clara dependência das faculdades, liquidando a autonomia técnico-científica que tem sido a marca distintiva das Carreiras Médicas.
Simultaneamente, os médicos internos passarão a ter uma sobrecarga de trabalho semanal a nível do serviço de urgência, limitando a qualidade da sua formação e ficando destinados a preencher “buracos” no funcionamento deste serviço.
No que se refere à definição do local de trabalho surgem aí formulações muito amplas e difusas que se baseiam nas ARS e nas regiões autónomas, o que permitirá medidas arbitrárias de mobilidade dos médicos em formação.
A FNAM durante estes últimos anos desenvolveu empenhados esforços na denúncia das medidas em preparação por este ministério da saúde e procedeu à divulgação sistemática de documentos ministeriais onde se iam vislumbrando as suas intenções políticas em torno desta importante matéria.
A FNAM alerta que as consequências destas medidas terão um enorme impacto na qualidade assistencial do SNS e que elas surgem claramente articuladas com a fúria política deste ministério contra o direito constitucional à saúde.
Não seremos, em circunstância alguma, coniventes com estes atentados à profissão médica, às Carreiras Médicas e ao SNS.
A FNAM reafirma a sua total disponibilidade para viabilizar a adopção de enérgicas formas de luta com vista à imediata revogação desta legislação.

A Comissão Executiva da FNAM

Coimbra, 29/5/2015

terça-feira, 18 de novembro de 2014

COMUNICADO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS (FNAM)


FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS

O Internato Médico, o seu retrocesso e os novos desafios decorrentes da política mercantilista desta equipa ministerial

O Internato Médico, constitui a base insubstituível do exercício qualificado e diferenciado da profissão médica e um fator de contínuo fortalecimento das Carreiras Médicas.
Logo no início da profunda reflexão encetada em torno da estruturação do próprio conceito das Carreiras Médicas, o conhecido e sempre atual “Relatório sobre as Carreiras Médicas”, divulgado em 1961, considerou que “os internos constituem um elemento imprescindível da orgânica hospitalar, de tal modo que os serviços onde eles rareiam, funcionam dificilmente…”.
Importa lembrar que naquela altura não existiam centros de saúde e que o trabalho médico organizado em equipas se desenvolvia exclusivamente nos poucos hospitais em funcionamento.
Ainda antes de existirem no plano legal quaisquer enquadramentos de carreiras médicas, o Internato Médico já era uma realidade marcante no funcionamento das unidades hospitalares públicas e com acrescidas exigências de rigor formativo e de contínuo aprofundamento científico.
Podemos considerar que sem essas exigências na formação dos novos médicos que várias gerações de distintos médicos hospitalares seniores se empenharam em desenvolver, ao mesmo tempo que preservaram a formação médica de intromissões e perversões políticas mesmo em tempos difíceis da ditadura, não teria sido possível mais tarde, e já em democracia, criar o edifício jurídico e técnico-científico das Carreiras Médicas.
A estruturação do Internato Médico ao longo dos anos e o enquadramento legal que foi estabelecido a nível curricular, de transparência de processos de avaliação e de equidade formativa, fazem dele um exemplo ímpar no plano  
internacional e com amplo reconhecimento por múltiplas instâncias de diversos países.
No início da década de 1990 e após a conclusão do processo negocial do segundo diploma das Carreiras Médicas (D.L. n.º 73/90), foi legalmente eliminada a possibilidade de efetuar internatos da especialidade voluntários pela Ordem dos Médicos.
De acordo com essa via, os médicos que não obtivessem uma nota na prova de seriação nacional que lhes possibilitassem escolher a especialidade que pretendiam, estabeleciam contactos com diretores de serviço para obter a respetiva autorização para se integrarem nas atividades do respetivo serviço e concluída a formação equivalente à dos médicos internos aí colocados por concurso, apresentavam-se a um júri designado pela Ordem dos Médicos para obterem o título de especialista.
O trabalho no serviço e a formação obtida não eram objeto de qualquer remuneração, o que implicava a realização de trabalho indiferenciado por parte desses médicos noutros locais após o horário relativo a esse internato voluntário.
Durante esses anos, este processo dos internatos voluntários esteve sempre envolto em grandes polémicas e contestações, porque em múltiplos casos eram levantadas suspeições de que não era colocado a concurso um número razoável de vagas para depois assegurar o seu preenchimento pelos voluntários da simpatia de alguns diretores, bem como o facto dos médicos internos colocados por concurso serem muitas vezes preteridos em benefício dos referidos voluntários na construção do currículo.
Assim, o então Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde emitiu a Circular Normativa n.º 18/92, onde num dos seus parágrafos é afirmado que: “É, pois, oportuno e necessário reafirmar esse impedimento que se mantem vigente e que decorre nomeadamente de disposições legais comunitárias. De acordo com o Anexo à Diretiva 75/CEE, aditado pelo artigo 13.º da Diretiva 82/76/CEE, a formação deve ser efetuada em postos específicos, com toda a dedicação à atividade e ser objeto de remuneração adequada. Será forma de garantir as condições e a qualidade da formação e, consequentemente, o reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos obtidos”.
Deste modo, foi com algum espanto que verificamos estar previsto o retorno dos internatos voluntários à Ordem dos Médicos na última versão do documento ministerial relativo à revisão do Internato Médico.  
A introdução dessa possibilidade nessa versão constitui formalmente a liquidação da titulação única.
Acaba por se tornar inevitável trazer à discussão, com maior ou menor grau especulativo, a ligação entre uma medida deste tipo e as afirmações, sem qualquer fundamento, acerca das grandes limitações futuras da capacidade formativa dos serviços ou até dos propósitos de alguns intervenientes quanto à eventualidade desta fase formativa não ser objeto de qualquer remuneração.
Com a alegação, não demonstrada, de que não existem adequadas capacidades formativas e com a recriação de internatos voluntários para obter títulos pela Ordem dos Médicos, está criado o cenário para o desmembramento do Internato Médico, para subir mais uns patamares na escravização do trabalho médico e para a colocação num mercado de trabalho selvagem muitos jovens médicos indiferenciados e com baixas remunerações.
Simultaneamente, a existência de Parcerias Público-Privadas na saúde e de unidades de saúde privadas que solicitam a atribuição de idoneidade formativa de alguns dos seus serviços, colocam questões delicadas que necessitam de uma abordagem esclarecida, realista e desligada de interesses alheios aos médicos.
A interdependência vital entre a formação de qualidade do Internato e as Carreiras Médicas adquiriu uma evidência de tal dimensão que hoje não é possível negá-la.
A excelência da escola médica no nosso país passou a ser uma incomodidade para diversos círculos económicos e para certos sectores políticos que há largos anos continuam a desenvolver esforços para destruir mais um “mau exemplo” de dois importantes serviços públicos: saúde e educação.
O claro reconhecimento internacional da qualidade da escola médica e da formação pós-graduada no nosso país tem determinado que as instâncias oficiais de diversos países europeus, e até de alguns países árabes, tenham escolhido os nossos médicos como alvo prioritário da sua abordagem de contratação laboral.
Nesse sentido, quando existem pressões políticas para conceder idoneidade formativa a serviços de unidades privadas que na sua grande maioria têm um corpo médico a tempo parcial, que não aplicam qualquer estrutura de carreira médica, nem de progressão e diferenciação profissional, e que nem sequer dispõem de qualquer instrumento de contratação coletiva, o objetivo fundamental só pode ser a promoção do rápido desmoronamento do Internato Médico.
O mesmo objetivo se aplica às PPP, que estão obrigadas legalmente a aplicar o regime das carreiras médicas por disposição expressa do D.L. n.º 176/2009, no  
caso de não disporem da correspondente contratação coletiva negociada com as organizações sindicais médicas.
É deste quadro de avaliação das várias situações existentes que a FNAM irá definir as suas posições reivindicativas nesta importante matéria.
O Internato Médico constitui, na prática, o alicerce das Carreiras Médicas e a sua permanente fonte alimentadora.
Os inimigos dos médicos, das suas carreiras e do SNS sabem que a liquidação do Internato Médico constitui um passo quase irreversível de destruição da qualidade dos cuidados de saúde e da função social e constitucional dos serviços públicos de saúde.
A FNAM assume, de forma inequívoca, o compromisso de desenvolver todos os esforços na defesa do Internato Médico e dos legítimos interesses socioprofissionais dos médicos internos.
A FNAM não pactuará com quaisquer tentativas de restaurar práticas de compadrio e de escravização do trabalho dos médicos internos, independentemente das fórmulas dissimuladas com que se apresentem.

Coimbra, 17/11/2014

A Comissão Executiva da FNAM

sábado, 14 de junho de 2014

Comunicado da FNAM: Em defesa dos interesses dos médicos, da carreira médica e do SNS


A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) na sequência das decisões tomadas pelo seu Conselho Nacional, do diálogo desenvolvido com as restantes organizações médicas e da ausência de quaisquer resultados da reunião efectuada com a equipa ministerial a 6/6/2014, tomou a decisão de desencadear o processo reivindicativo que irá conduzir à realização de uma greve nacional dos médicos.
As questões fundamentais que determinam a convocação da greve são as seguintes:

No último ano tem-se assistido a uma nova ofensiva anti-médico e anti-SNS por parte desta equipa ministerial, criando uma situação que globalmente assume uma gravidade ainda maior do que aquela que determinou a realização da maior greve médica há 2 anos atrás.
Esta ofensiva assenta nos seguintes factos concretos:

Publicação de uma portaria sobre uma suposta categorização dos serviços e estabelecimentos hospitalares que estabelece a eliminação de serviços e de especialidades hospitalares, o encerramento de 27 maternidades e de vários hospitais.

Elaboração de um projecto disfarçado de condutas éticas que visa amordaçar as denúncias de todos os profissionais de saúde e aplicar-lhes processos disciplinares e criminais.

Paralisação integral da actividade da Comissões Paritárias dos ACT.

Paralisação integral da Comissão Tripartida, a quem estão atribuídas legalmente funções de acompanhamento da aplicação do acordo.

Boicote sucessivo aos calendários e cronogramas da avaliação do desempenho, acompanhado de uma campanha de múltiplos órgãos de gestão de estabelecimentos de saúde que afirmam que esta avaliação existe por pressão das organizações sindicais.
A desonestidade política dessa campanha atinge níveis degradantes quando todos sabemos que essa avaliação é uma imposição da legislação geral da Administração Pública e que tem como único objectivo possibilitar a progressão nas posições remuneratórias em cada categoria.

                    f) Bloqueio organizado na quase totalidade dos hospitais à negociação dos respectivos regulamentos internos no que se refere à organização do trabalho médico.

                    g) Ilegalidades em múltiplos Centros de Saúde impondo o aumento das listas de utentes aos médicos que não aderiram ao novo regime de trabalho das 40h.

                    h) Ilegalidades nos recentes concursos de progressão na carreira médica ao tentarem impor o horário das 40 horas a quem não solicitou a respectiva adesão.

                    i) Arbitrariedades e ilegalidades na aplicação da legislação laboral relativa aos regimes de folgas e descansos compensatórios e às formulas de pagamento das horas extraordinárias.

                    j) Ilegalidades na abertura do procedimento de recrutamentos de médicos de família, criando atrasos inadmissíveis na colocação dos recém especialistas em medicina geral e familiar.

                     l) Não realização do concurso aberto para os jovens especialistas até Maio de 2014, conforme compromisso assumido com as organizações sindicais médicas na reunião da Comissão Tripartida de 4 de Abril de 2014.

                     m) Aplicação ilegal a cerca de 300 médicos nos Centros de Saúde, com a categoria de clínicos gerais, do regime das 40 horas, sem qualquer acréscimo salarial e em clara violação do seu estatuto laboral adquirido por via do DL nº 73/90.

                      n) Implementação de programas informáticos (exº PEM) que têm tornado o trabalho médico num caos infernal.

                     o) Indicadores absurdos através de uma contratualização imposta a nível dos ACES, UCSP e das USF.

                     p) Perseguições a dirigentes sindicais e despedimento de uma dirigente sindical da FNAM no Hospital de Leiria que se mantiveram impunes apesar de insistentes denúncias públicas e de solicitações de intervenção do ministro, que desde há largos meses até hoje não quis dar qualquer resposta objectiva como se comprometeu.

                    q) Impedimentos diversos à criação de novas USF modelo A e criação de sucessivos obstáculos à passagem ao modelo B.

                    r) Encomenda, a um grupo de trabalho, de um relatório sobre integração dos cuidados de saúde que visa a destruição da medicina geral e familiar e dos próprios Cuidados de Saúde Primários, além de assumir proporções escandalosas ao propor a criação de mais 7500 lugares para as clientelas partidárias ao abrigo de supostos “gestores dos doentes crónicos”.
 Outro aspecto que não pode ser escamoteado é que nesse grupo de trabalho existem elementos que são funcionários de grupos económicos privados com vultuosos negócios na área da saúde.

                    s) Elaboração de um projecto de revisão do Internato Médico com claros objectivos de destruir a formação médica de qualidade e de criar um amplo universo de médicos indiferenciados sob o pretexto não demonstrado de fortes limitações na capacidade formativa dos serviços.

                     t) Degradação progressiva da formação médica e ausência de qualquer política de investimento do Ministério da Saúde nesta área tão delicada.

                    u) Publicação recente (23/5), sem qualquer negociação com as organizações médicas, de uma nova portaria que viola os conteúdos funcionais das especialidades de medicina geral e familiar, da medicina do trabalho e da saúde pública estabelecidos nos Acordos Colectivos de Trabalho.

                   v) Boicote à contratação colectiva e ao próprio direito de negociação sindical com a publicação de portarias e despachos contendo matérias que exigiam essa negociação e que, por isso, deviam estar inseridos em decretos-lei e em clausulado dos acordos colectivos de trabalho.
                    
                  
Devido à acumulação sucessiva de graves problemas resultantes das ilegalidades cometidas pelas instancias ministeriais e pelas administrações por si nomeadas para os serviços públicos de saúde, realizou-se a 30/4/2014 uma reunião das duas organizações sindicais médicas com o Ministro da Saúde, após múltiplas solicitações durante 5 meses.
Nessa reunião, o Ministro da Saúde não assumiu nenhum compromisso de solução dos diversos problemas suscitados, demonstrando qual a essência da sua postura política efectiva.

Entretanto, colocam-se graves problemas com projectos ministeriais que visam esvaziar as competências legais da Ordem dos Médicos a nível ético, deontológico, técnico e científico, de que a recusa ministerial em negociar um diploma do Acto Médico é o exemplo mais escandaloso.
Sendo matérias de negociação que não cabem às organizações sindicais é forçoso sublinhar que têm delicadas implicações no desempenho, globalmente considerado, da profissão médica.

O Ministério da Saúde é o exclusivo responsável pela preocupante deterioração da situação actual, numa escalada de medidas que impõem uma imediata e enérgica resposta da generalidade dos médicos.

O Ministro da Saúde, confrontado com a agudização dos diversos problemas na reunião de 30/4/2014, não só não tomou qualquer medida de resolução como ainda tomou a iniciativa de publicar mais portarias e despachos à revelia da contratação colectiva e da negociação sindical.
Na reunião efectuada no dia 6/6/2014, voltámos a ouvir as mesmas argumentações indefinidas, remetendo tudo para um futuro sem qualquer data.
Mais uma vez, ali na reunião, não assumiu qualquer compromisso concreto e temporalmente definido.
A emissão posterior de um comunicado do Ministério da Saúde a falar de violações de acordos por decidirmos avançar para a greve constitui um exemplo elucidativo e preocupante de desorientação e de cinismo político.
Quem tem estado sistematicamente a violar as matérias constantes do acordo assinado há cerca de 2 anos tem sido o Ministro da Saúde e os seus nomeados nas várias instâncias ministeriais.
Os factos são muitos e graves e facilmente demonstram esta situação perversa.

       6- A política governamental de desmantelamento progressivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de negação do direito à saúde para um número crescente de cidadãos exige atitudes enérgicas e de firme oposição.
Chegámos a um nível de deterioração global da situação neste delicado sector da vida nacional que não permite outras saídas senão na base conflitual, situação conflitual essa que procurámos evitar a todo o custo, mas que a equipa ministerial tudo fez para tornar inevitável através de sucessivas medidas de provocação política.
As questões suscitadas e que determinam o actual conflito mostram que a resolução dos problemas que atingem os médicos está intimamente ligada à salvaguarda do direito à saúde da generalidade dos cidadãos.
E nesse sentido também dirigimos um apelo aos cidadãos para mostrarem a sua posição solidária com esta luta, tal como aconteceu há 2 anos com a anterior greve nacional dos médicos.

Porto, 9/ 6/ 2014

                                                                   A Comissão Executiva da FNAM