A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 17, o projeto de lei, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB), que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o Programa "Escola Livre”. Pela proposta, fica vedada a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico.
O Programa "Escola Livre” terá os seguintes princípios: neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; pluralismo de ideias no âmbito acadêmico; liberdade de crença; direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica; e educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença.
Pelo projeto, a Secretaria Estadual de Educação promoverá a realização de cursos de ética do magistério para os professores da rede pública, abertos à comunidade escolar, a fim de informar e conscientizar os educadores, os estudantes e seus pais ou responsáveis, sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que se refere aos princípios contidos nesta lei.
Ainda pela proposta, no exercício de suas funções, o professor não poderá: abusar da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideologia ou político-partidária; não favorecer nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas; não fará propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas; e ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas.
Por fim, o projeto indica que as escolas deverão educar e informar os alunos matriculados
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Agora é Lei: 'Escola Livre' é publicada no Diário Oficial do Estado
Mesmo com discurso contrário, deputado Ronaldo Medeiros promulgou projeto polêmico que pede 'neutralidade' de professores
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (9), e agora passa a valer como lei, o polêmico 'Escola Livre', onde professores estaduais serão impedidos de expor posição política, ideológica e religiosa em sala de aula.
A promulgação foi determinada pelo deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), presidente interino da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL).
Medeiros usou as redes sociais para declarar-se contrário ao decreto. Ele afirmou também que como está à frente da ALE, teve de arcar com a responsabilidade de confirmar a agora lei, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB), por uma questão regimental, já que discorda do conteúdo dela.
Estudantes estiveram na Assembléia Legislativa no último dia 26 para protestar contra o 'Escola Livre', alegando ser um atraso no ensino de alunos da rede estadual.
Mais: Estudantes protestam contra projeto "Escola Livre" na frente da ALE
Veja trecho do DOE onde são citadas as obrigações dos professores da rede pública estadual, que passam a vigorar imediatamente a partir do 'Escola Livre':
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Conheça a lei que institui o Programa Escola Livre nas escolas de Alagoas
O presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), promulgou a Lei n.º 7.800/16, que institui no âmbito do sistema estadual de ensino, o Programa Escola Livre. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira, 9. A lei conta ainda com dois anexos que tratam dos deveres do professor nas escolas públicas e particulares e nas escolas confessionais.
De acordo com a lei, são vedadas, em sala de aula, no âmbito do ensino regular no Estado de Alagoas, a prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica.
Os servidores públicos que transgredirem esta lei estarão sujeitos a sanções e as penalidades previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Estado de Alagoas.
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quinta-feira, 19 de maio de 2016
Ensino Público sem IDEOLOGIA. Aprovado projeto que institui o Programa "Escola Livre"
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