Páginas

Mostrando postagens com marcador Bispo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Bispo. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Bispo suspende sacerdote candidato a vereador pelo Partido Comunista do Brasil


MINAS GERAIS, 22 Set. 16 / 01:30 pm (ACI).- Nesta segunda-feira, 20, a diocese de Leopoldina (MG), publicou um decreto de seu bispo Dom José Eudes Campos do Nascimento, determinando a suspensão do sacerdote Eduardo Inácio de Abreu, que se candidatou a vereador pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) na cidade de Visconde do Rio Branco (MG). O decreto afirma ainda que, caso o sacerdote não cumpra a proibição, poderia receber a pena de demissão do estado clerical conforme previsto no Código de Direito Canônico.

Diz o decreto da Diocese de Leopoldina assinado por Dom José Eudes: “Considerando a divulgação do Registro da Candidatura do Reverendíssimo Pe. Eduardo Inácio de Abreu ao cargo de vereador do município de Visconde do Rio Branco, MG, no site do Tribunal Superior Eleitoral (...) que comprova também a sua filiação ao PC do B – Partido Comunista do Brasil (...) Decretamos que o Reverendíssimo Padre está suspenso totalmente do exercício da ordem sagrada, do exercício do poder de regime eclesiástico e do exercício de qualquer ofício eclesiástico”.

Vale recordar que o Padre José Eduardo já havia sido candidato anteriormente pelo PC do B a Deputado Estadual e foi notificado no dia 10 de setembro deste ano para que no prazo de cinco dias úteis apresentasse sua desfiliação do partido e renúncia ao processo eleitoral do qual participa sob pena de suspensão.

O decreto considera que o sacerdote transgrediu o cânon 287 §2 do Código de Direito Canônico, que determina que os clérigos (sacerdotes, bispos e diáconos) não tenham “parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum”.
A punição se sustenta sobre o previsto no Código de Direito Canônico no seu cânon 1371 §2, que prescreve que “seja punido com justa pena: quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa, e, depois de avisado, persistir na desobediência”.

“Assim, segundo a mente do cân. 1333 §1, o citado sacerdote está proibido de realizar todos os atos do poder de ordem e todos os atos do poder de regime, bem como está proibido de exercer todos os direitos ou funções inerentes a quaisquer eclesiásticos” conclui o decreto assinado por Dom José Eudes Campos, bispo Diocesano de Leopoldina, com data de 16 de setembro de 2016.

O descumprimento da suspensão poderia levar o padre Eduardo Abreu à pena de “demissão do estado clerical”, que é a punição prevista no Cânon 290 do Código de Direito Canônico que estabelece que o clérigo perde o estado clerical nos seguintes casos:

1° - por sentença judicial ou decreto administrativo que declara a nulidade da sagrada ordenação; 2° - por pena de demissão legitimamente irrogada; 3° - por rescrito da Sé Apostólica; esse rescrito, porém, é concedido pela Sé Apostólica aos diáconos, somente por motivos graves, e aos presbíteros por motivos gravíssimos.

A íntegra do decreto pode ser lida no site da Diocese de Leopoldina:

http://dioceseleopoldina.com/noticiasdiocese/decreto-de-suspensao-de-ordem-sagrada/

Fonte: ACI Digital

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Morre dom Geraldo Magela, aos 84 anos

Depois de dois anos e nove meses internado na Santa Casa de Montes Claros 9MG), acometido de uma doença denominado ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica) faleceu na manhã de hoje, 14 de maio, o arcebispo emérito da arquidiocese de Montes Claros,  dom Geraldo Majela de Castro, de falência múltipla dos órgãos. 
O religioso pertencia à Ordem Premonstratense e completaria no próximo dia 24 de junho 85 anos de idade. Foi ordenado sacerdote no dia 8 de dezembro de 1953, bispo em 8 setembro de 1982 (6ºbispo diocesano). Foi o primeiro arcebispo metropolitano de Montes Claros, sua posse se deus no dia 29 de junho de 2001 na Catedral Nossa Senhora Aparecida. 

Sobre Dom Geraldo Majela de CastroDom Geraldo Majela de Castro nasceu no dia 24 de junho de 1930, em Montes Claros. Filho de Eunápio Raymundo de Castro e Ana Batista de Castro foi ordenado sacerdote em 8 de dezembro de 1953, na Paróquia Nossa Senhora e São José, em Montes Claros. Em 8 de setembro de 1982, foi sagrado bispo na Matriz de Nossa Senhora e São José.  E em 29 de julho de 2001 se tornou arcebispo metropolitano de Montes Claros. Dom Geraldo pertencia à  Ordem Religiosa Premonstratense (OPraem). Seu lema espicopal era Ite et vos. 
Em sua trajetória episcopal, dom Geraldo Majela foi bispo coadjutor de 1982 a 1988 e, bispo de Montes Claros de 1988 a 2001. Em 2001, foi nomeado como primeiro arcebispo de Montes Claros, com posse no dia 29 de junho de 2001, na catedral Nossa Senhora Aparecida. No dia 07 de fevereiro de 2007, dom Geraldo renunciou ao cargo, por motivo de idade, conforme previsto pelo Código de Direito Canônico.
Fonte: CNBBLeste2
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...