terça-feira, 2 de outubro de 2012
Eleição de Sousa Ribeiro para presidente abre outro ciclo no Tribunal Constitucional
terça-feira, 26 de junho de 2012
Tribunal Constitucional: Candidatos rejeitam extinção
quinta-feira, 26 de abril de 2012
TC: PSD considera que «neste momento não está garantido que haja dois magistrados na lista» de candidatos
Assunção Esteves exige que PSD, CDS e PS se comprometam com todos os candidatos ao TC
A Presidente da Assembleia da República quer uma lista única com os três candidatos ao Tribunal Constitucional, subscrita pelos três partidos – PSD, CDS e PS – e em que dois dos nomes têm de ser magistrados. Foi esse o pedido que Assunção Esteves fez às bancadas na conferência de líderes de hoje, apurou o PÚBLICO.
A questão foi discutida na reunião de hoje e está relacionada com as dúvidas em torno do estatuto de Conde Rodrigues, proposto pelo PS, que os socialistas insistem ser magistrado, mas há deputados noutras bancadas que consideram que não cumpre o requisito por se encontrar em licença sem vencimento.
Os socialistas defendem a hipótese do ex-secretário de Estado entrar para o Tribunal Constitucional como jurista e que a quota exigida de juízes (seis em treze) seja cumprida através da futura cooptação de um quarto elemento, que seria um magistrado. Mas o PÚBLICO sabe que a Presidente sustenta que a quota dos juízes tem de ser cumprida no momento da eleição e que esse número não está garantido na cooptação do futuro membro.
Assunção Esteves considera ainda que a cooptação pode não ser imediata (é feita numa reunião após a eleição dos juízes), o que pode colocar em causa a composição do tribunal.
Além de Conde Rodrigues pelo PS, o PSD indicou Maria José Mesquita Rangel (jurista) e o CDS escolheu Fátima Mata Mouros (magistrada).
quarta-feira, 4 de abril de 2012
Tribunal Constitucional chumba diploma que cria crime de enriquecimento ilícito
O Tribunal Constitucional chumbou nesta quinta-feira o diploma que cria o crime de enriquecimento ilícito e que tinha sido aprovado na Assembleia da República com o voto de todos os partidos, à excepção do PS.
A fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma tinha sido requerida pelo Presidente da República no início de Março.
Segundo uma nota da Presidência da República divulgada na altura, “atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático”, Cavaco entendeu que a sua entrada em vigor deveria ser precedida da intervenção do Tribunal Constitucional.
Com a apreciação da lei pelo TC, Cavaco Silva pretendeu que “a criminalização do enriquecimento ilícito se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos direitos fundamentais de todos os cidadãos”, era ainda referido. (ler mais)
sábado, 16 de outubro de 2010
TC declara inconstitucional norma do Código do Trabalho por violar direitos de defesa
Lisboa, 15 out (Lusa)
"O Tribunal Constitucional “chumbou” hoje uma norma do Código do Trabalho por violar os direitos de defesa em processo sancionatório e o direito à segurança no emprego, na sequência de um pedido de fiscalização de 34 deputados.
O TC declarou inconstitucional a norma do artigo 356, n.1, que regula o “despedimento por iniciativa do empregador” e prevê que “cabe ao empregador decidir a realização das diligências probatórias requeridas na resposta à nota de culpa”.
A norma em causa foi a única considerada inconstitucional entre vários artigos do Código do Trabalho cuja fiscalização tinha sido suscitada por 34 deputados em fevereiro de 2009 – numa iniciativa promovida pelo PCP a que aderiram deputados do BE, do PSD e do PS.
Estava em causa, refere o TC em comunicado, saber se a norma permitia que ficasse dependente da vontade do empregador a concessão de direitos de defesa ao trabalhador em processo sancionatório.
Na apreciação da norma, o TC entendeu que, “sendo inquestionável a natureza sancionatória da consequência a aplicar ao comportamento do trabalhador”, seria “inelutável o surgimento dos direitos de audiência e defesa como regra inerente à ordem jurídica de um Estado de Direito”.
Estariam assim postos em causa os artigos da Constituição da República que garantem que “em quaisquer processos sancionatórios são assegurados ao arguido direitos de audiência e defesa” e o artigo 53 que garante a segurança no emprego e proíbe “os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”.
O acórdão, hoje divulgado, foi votado a 22 de setembro pela maioria dos juízes do TC, tendo votado integralmente o acórdão apenas os juízes conselheiros Borges Soeiro e Vítor Gomes.
Votaram parcialmente vencidos o conselheiro vice-presidente Gil Galvão, os conselheiros Maria Lúcia Amaral, Catarina Sarmento e Castro, Carlos Fernandes Cadilha, Maria João Antunes, Carlos Pamplona de Oliveira, João Cura Mariano, Joaquim Sousa Ribeiro e o presidente do TC, Rui Moura Ramos.
Para além dos deputados do PCP, BE, PEV e da então deputada não inscrita Luísa Mesquita, os comunistas contaram com as assinaturas de sete deputados na bancada do PSD - Guilherme Silva, Correia de Jesus, Arménio Santos, Miguel Pignatelli Queiroz e Nuno da Câmara Pereira (PPM) e Carloto Marques e Quartin Graça (MPT).
Da bancada do PS subscreveram o pedido Manuel Alegre, Teresa Portugal, Eugénia Alho, Júlia Caré e a independente Matilde Sousa Franco, que tinham votado contra a revisão das leis laborais".
SF/Lusa
quinta-feira, 8 de abril de 2010
Tribunal Constitucional não considerou inconstitucionais as normas relativas ao casamento de pessoas do mesmo sexo,suscitadas pelo PR
Tal como decorre da Nota de Imprensa publicada no seu site, o Tribunal Constitucional, com os votos favoráveis de 11 Conselheiros e os votos de vencido de 2 Conselheiros, considerou não padecerem de inconstitucionalidade as normas relativas ao casamento de pessoas do mesmo sexo que lhe foram submetidas pelo Presidente da República, para fiscalização preventiva, e constantes da Proposta de lei recentemente aprovada na Assembleia da República. O Acórdão nº 121/2010 e respectivas declarações de voto podem ser lidos aqui.
Comunicado de 8 de Abril de 2010
Nota
Acórdão nº 121/2010 Processo nº 192/2010 Relator: Conselheiro Vítor Gomes
Em sessão plenária de 8 de Abril de 2010, o Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas do artigo 1.º, do artigo 2.º – este na medida em que altera a redacção dos artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º, n.º 1 do Código Civil – do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto n.º 9/XI, da Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O Tribunal concluiu que a iniciativa legislativa no sentido de permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo não viola a garantia institucional do casamento, considerando que a mesma não tem por efeito denegar a qualquer pessoa ou restringir o direito fundamental a contrair (ou a não contrair) casamento, que o núcleo essencial da garantia constitucional do casamento não é franqueado pelo abandono da regra da diversidade de sexos entre os cônjuges e que a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não contende com o reconhecimento e protecção da família como “elemento fundamental da sociedade”. Para assim concluir, o Tribunal não deixou de ponderar que, embora possa considerar-se que o casamento que a Constituição representou, tendo em conta a realidade social e o contexto jurídico em que emergiu, foi o casamento entre duas pessoas de sexo diferente, também pode seguramente concluir-se que não teve qualquer opção no sentido de proibir a evolução da instituição; que da configuração do direito a contrair casamento como direito fundamental resulta que o legislador não pode suprimir do ordenamento jurídico o casamento, enquanto instituto jurídico destinado a regular as situações de comunhão de vida entre as pessoas, num reconhecimento da importância dessa forma básica de organização social; que a Constituição não define o perfil dos elementos constitutivos do instituto a que o n.º 1 do artigo 36.º se refere, relegando no n.º 2 do mesmo preceito para o legislador a incumbência de manter a necessária conexão entre Direito e realidade social; e que o conceito constitucional de casamento é um conceito aberto, que admite não só diversas conformações legislativas, mas também diversas concepções políticas, éticas ou sociais, sendo confiada ao legislador ordinário a tarefa de, em cada momento histórico, apreender e verter no ordenamento aquilo que nesse momento corresponda às concepções dominantes. Votaram favoravelmente a decisão os Conselheiros Vítor Gomes (relator), Ana Maria Guerra Martins (com declaração), o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão (com declaração), os Conselheiros Maria Lúcia Amaral (com declaração), Catarina Sarmento e Castro (com declaração), Carlos Cadilha, Maria João Antunes (com declaração), Pamplona de Oliveira, João Cura Mariano (com declaração), Joaquim Sousa Ribeiro e o Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos (com declaração).
Votaram vencidos os Conselheiros José Borges Soeiro e Benjamim Rodrigues.
Lisboa, 8 de Abril de 2010