A denominação “menor” está, segundo o pesquisador Fernando Torres Londoño, presente em debates públicos desde o final do século XIX e inscrita no código jurídico do país a partir de 1927. Ela expressa uma distinção fundamental, aceita e disseminada na socidade brasileira, entre crianças – esses seres lúdicos de sorrisos cativantes que brincam nos jardins e nas praças – e “meninos de rua” – esses marginais em miniatura, de olhar ameaçador, que roubam e aterrorizam a sociedade. O menino de rua não é – e, como estabelido por essa distinção, não poderá jamais ser – uma criança, um ser cujos valores éticos estão em formação, cabendo à sociedade adulta fornecê-los. O menino de rua já nasce um criminoso. Pertence, portanto, sempre segundo tal distinção, a outra ordem ontológica.
Se atentarmos ao fato de que os “menores” de rua, nas fotos de jornal ou mesmo em revistas recheadas de fotos de filhos de celebridades e prodígios mirins, não podem ser identificados – pois uma tarja preta lhes fraciona a face –, desvelamos um discurso subjacente que reproduz e preserva a distinção entre uma infância constituída de sujeitos – Maísa, Sacha, antes Sandy e Júnior - e outra anônima e sem direito à identidade – o que intensifica sua marginalização. Essa distinção entre “‘menores’ de rua” e “crianças de família” é de tal forma disseminada e institucionalizada que seus fundamentos não costumam ser sequer percebidos, quanto mais questionados.
A situação da infância tem sido agravada nos anos recentes pelos efeitos da exclusão social e pelo tratamento criminal que historicamente o país tem destinado à questão. Embora signatário da Declaração dos Direitos da Criança (1959), políticas enfaticamante repressivas, orientadas pela “ideologia de segurança nacional” forjada na Escola Superior de Guerra, são implementadas durante a ditadura, logo convertendo o diploma em letra morta.
Desde então – e ao longo dos mais de vinte anos de democracia – as cinicamente chamadas “políticas de assistência à infância” vêm sendo aplicadas, significando, na prática, tortura institucionalizada, encarceramento em condições degradantes, execuções sumárias - como no "massacre da Candelária - e toda sorte de violação aos direitos humanos. Assim, a situação, há tempos, fugiu ao controle. O fato de ter-se tornado, de fato, uma urgente questão de segurança pública – e, aos olhos da sociedade e da mídia, unicamente uma questão de segurança pública - tem impedido uma abordagem do problema que leve em conta toda a sua complexidade, com o ônus recaindo quase unicamente sobre a infância desamparada e facilmente cooptada pelo crime organizado.
No bojo do modelo punitivo de inspiração norteamericana (que este blog abordou aqui), ganha cada vez mais força a pregação de medidas francamente contrárias ao espírito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – um avançado arcabouço legal de proteção à infância, como tal internacionalmente saudado quando de sua promulgação em 1990 que ora é cada vez mais discutido e atacado, sendo que a maioria de seus artigos jamais foram de fato incorporados à prática social (em mais um exemplo desse fenômeno tão brasileiro que é o das leis que não “pegam”). Exemplo disso é a renitente discussão da redução da inimputabilidade penal.
Assim, entre o escrito e desejado e o vivido e real, os desafios são imensos para se consubstanciar os direitos da criança firmados nacional e internacionalmente e sua sistemática violação no Brasil. Isso supondo, é claro, que queiramos ser, um dia, uma nação que trata suas crianças com educação, respeito e amor.