Os textos deste blog estão sob licença

Creative Commons License
Mostrando postagens com marcador Wilson-Batista. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Wilson-Batista. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Crime e Castigo

“Educai as crianças e não será preciso punir os homens” – a frase, atribuída ao filósofo e matemático grego Pitágoras, resume e antecipa em mais de vinte séculos pressupostos da filosofia iluminista de Jean-Jacques Rousseau, que o grande sambista dos anos 40 Wilson Batista sumarizaria em versos: “Se o homem nasceu bom/ e bom não se conservou/ a culpa é da sociedade/ que o transformou”.

Tais pressupostos encontram-se hoje em baixa, solapados pela ideologia punitiva que vicejou sob o neoliberalismo, açulada por sua vez pela explosão populacional, “no marco de sociedades fraturadas por linhas de pobreza e aturdidas pelo florescimento de ideologias individualistas e anti-solidárias”, como observa Beatriz Sarlo em seu belo livro Cenas da Vida Pós-Moderna.

Isso é ainda mais evidente no Rio de Janeiro de Wilson Batista, ainda e sempre “berço do samba e das lindas canções”, em parte porque sua topologia e suas pronunciadas assimetrias sócioeconômicas alimentam os pesadelos paleofuturistas das metrópoles do terceiro milênio, em parte porque um grande grupo de mídia não tem escúpulos em manipular, para seus ganhos políticos, a violência e o medo que esta – ou sua iminência, real ou sugerida – causam na população, “cidadãos completamente loucos com carradas de razão”, como canta o mais celebrado herdeiro de Batista.

Nesse quadro - marcado pelo maniqueísmo e por preconceitos de classe - o debate público em torno de cidadania e direitos tende a se restringir à ótica da criminalização. Como aponta a pesquisadora Helena Singer, “os discursos e as práticas sobre os direitos humanos não chegam à população sob a forma de igualdade, felicidade e liberdade, mas sim de culpabilização, penalização e punição, integrando um movimento mundial de obsessão punitiva crescente”. Daí, a popularização da expressão "direitos humanos de bandidos" - símbolo máximo de ignorância, alienação do sujeito e desconhecimento histórico, como se só àqueles a luta de séculos pela conquista dos direitos humanos se destinasse, e como se, ao violar a lei pelos homens escrita, passassem eles a pertencer a outra ordem ontológica que não a humana.

Mas não se limita a querelas brasileiras o recrudescimento de modelos punitivos. O acirramento do debate sobre criminalização e direitos humanos está intrinsicamente ligado à emergência de um “Estado penal e policial” nos EUA, em substituição ao “Estado caritativo”, como observa Loïc Wacquant em seu estudo sobre as políticas de segurança pública norteamericana nas últimas três décadas. No período, o país vivenciou uma escalada da penalização das relações sociais que, entre outros efeitos, intensifica a confusão entre pobreza e marginalidade. Sob a hegemonia do construcionismo social, avança-se com furor sobre questões comportamentais; a inimputabilidade penal está limitada, em alguns estados, aos sete anos de idade e a privatização do sistema prisional impulsiona o aumento exponencial do número de presidiários nas últimas décadas – com o fator “raça” sendo determinante na composição da população carcerária.

Talvez poucos se deem conta de que esse modelo vem sendo paulatinamente importado pelo Brasil, aparentemente de forma menos acelerada sob Lula do que no governo de seus precursores e certamente com particular vigor no Sul - região cujo Judiciário não prima exatamente pelo liberalismo. Mas sua importação, adequando-as às tradições de violência e repressão que caracterizam a vida nacional, encontra-se em curso. A privatização dos presídios está no horizonte; na prática,a abordagem criminal do uso de drogas predomina, a despeito dos avanços legais; no Rio e em São Paulo,"silêncios solidários" saúdam operações de extermínio praticadas por forças do Estado; a tortura, energicamente combatida quando aplicada aos militantes de classe média durante o regime militar, fixou-se como prática corriqueira não só nas delegacias e prisões, mas até nas instituições para "menores", para o que muito colabora a omissão de entidades uma vez ativas (e ora em franca deterioração), como a ABI e a OAB.

Parafraseando Drummond, "A liberdade é defendida com discursos e atacada com prisões".