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12/12/2016

Publi-Cidade: eixo da Av. Almirante Reis

 
Travessa Cidadão João Gonçalves 18

Avenida Almirante Reis 19
 
Os dispositivos publicitários não podem ocultar elementos decorativos dos edifícios, conforme disposto no Artigo 13º da Deliberação n.º 146/AML/95.
Estes dois edifícios estão abrangidos por zonas de protecção de imóveis classificados.

17/12/2015

Publi-Cidade: Rua Garrett


Aqui vemos um dos melhores exemplos até à data de tela de protecção com publicidade; a área da publicidade ocupa menos de 50% da área total da tela; ainda estamos longe dos exemplos de Roma ou Londres mas é um passo na boa direcção e que merece ser destacado. 

16/12/2015

Publi-Cidade: Praça Luís de Camões

Reparar na patética tentativa de "concessão" ao "Património" com a colocação de uma faixinha que reproduz 3 janelas do prédio! Este prédio, da Coporgest, será com certeza um dos mais fertéis em exemplos de más práticas de publicidade em edifícios património em toda a cidade. Basta fazer uma pesquisa aqui neste blog para ver aos anos que se repetem os atentados ao Património arquitectonico do Chiado/Bairro Alto. 

16/06/2015

PUBLI-Cidade: Largo do Chiado



As diversificads ocorrências de publicidade no Largo do Chiado valem só por si um estudo...

16/04/2015

PUBLI-Cidade: Praça Luis de Camões (again!)

Já não bastava termos este edifício em área classificada como Monumento de Interesse Público tapado com publicidade, agora também temos o incentivo descarado ao consumo de alcool e a cristalização do par «Bairro Alto-Alcool». Tanto o Governo como a CML se têm portado muito mal neste assunto. Mas os custos para a sociedade não vão tardar - o Ministério da Saúde que se prepare para a avalanche de doenças ligadas ao consumo excessivo de alcool; e a CML que se prepare para a violência e sujidade crónica no espaço público com a consequente erosão progressiva da segurança e do perfil residencial dos bairro históricos.

15/03/2015

Publi-Cidade: R. do Carmo 97 / R. 1º de Dezembro




Dispositivos de publicidade muito provavelmente ilegais e acabadinhos de colocar na Rua do Carmo 97 / Rua 1º de Dezembro - zona classificada como Monumento de Interesse Público.

15/02/2015

PUBLI-Cidade: Praça da Figueira 18




Os dispositivos publicitários não podem ocultar elementos decorativos dos edifícios, conforme disposto no Artigo 13º da Deliberação n.º 146/AM/95. Praça da Figueira 18 tornejando para a Rua da Prata 293 a 303. Um exemplo de 10 telas individuais de publicidade de génse ilegal.

02/12/2014

PUBLI-Cidade: Avenida da Liberdade, 1


Av. da Liberdade, 1-7 (1º andar). Prédio desenhado pelo Arq. Norte Júnior, classificado IIP (Avenida da Liberdade), e em plena ZEP de um Monumento Nacional (Ascensor da Glória) e ZEP do Palácio Foz (IIP). Estes paineis de publicidade são ilegais, conforme ofícios da CML e da DGPC. É assim há vários anos e nada se faz. Corrupção? Preguiça?  

27/11/2014

PUBLI-Cidade: Roma versus Lisboa




Um bom exemplo (um bom compromisso?) de Regulamento para Publicidade em zonas históricas / imóveis classificados.

Em Roma existe um regulamento que é claro e sem margem para "interpretações abusivas".

Qualquer imóvel em obra numa zona classificada e que pretenda publicidade na tela de protecção, terá de reproduzir o desenho da fachada, a cores, e só uma área de cerca de 15% pode ser ocupada por patrocinador/publicidade.

Em Lisboa (em Portugal) é à vontade do freguês como podemos ver pelos exemplos aqui em baixo do Chiado e Restauradores, acabadinhos de instalar em zonas classificadas como MIP / IIP. E tem sido este cenário agressivo e desrespeitador há várias décadas em que a CML tem assumido um papel, no mínimo, vergonhoso. 

O FCLX reuniu em Julho com a DGPC num propósito de contribuir construtivamente para a resolução deste assunto - e parece que finalmente vai sair um regulamento (Portugal, sempre a reagir e quase nunca a antecipar, planeando atempadamente). Quanto à CML, nunca manifestou qualquer interesse em reunir com o FCLX - não deixaremos de tentar participar na reflexão deste tema como é óbvio.

Ficamos pois a aguardar por um regulamento, idêntico ou melhor do exemplo de Roma, que tanta falta faz para salvaguardar as cidades históricas e os bens culturais de Portugal.

 Restauradores
Camões/Chiado/BA

19/11/2014

PUBLI-Cidade: Martim Moniz


Publi-Cidade: Praça dos Restauradores












E como já vai sendo habitual, não se vislumbram obras no imóvel, mas o património classificado já está a ser propstituido, com licença da CML e provavelmente o Amen da DGPC. Vamos ver quantos anos vai estar este prédio em «obras»... Quando teremos os critérios que se vêm em Itália, por exemplo?

02/10/2014

PUBLI-Cidade: Cais do Sodré, Império da Cerveja




















Duas telas de publicidade (Cerveja, claro!) instaladas na frente dos vãos de sacada do 1º andar deste predio pombalino (Rua Bernardino Costa), em imóvel integrado num conjunto classificado como «Monumento de Interesse Público». Em toda a zona do Cais do Sodré a Santos há cada vez mais casos como este de publicidade ilegal, caótica e abusiva o que prova que a CML não está a fiscalizar suficientemente o espaço público. 

12/08/2014

PUBLI-Cidade: Marquês de Pombal


Durante as Festas de Lisboa, a nossa cidade vira um campo de batalha de publicidade... Este ano temos que dar novamente nota negativa à organização das Festas de Lisboa (EGEAC), pelo tipo de relação que ainda estabelece com os patrocinadores. Os privilégios que se oferecem às marcas de bebidas alcoólicas são, no mínimo, éticamente reprováveis. A moeda de troca pelo dinheiro que investem é demasiado pesada para Lisboa.

22/07/2014

PUBLI-Cidade: Praça Luís de Camões

2014 (hoje)
 2013
2012
2014
Desde pelo menos 2011 que este imóvel em zona classificada recebe telões com 100% da área com publicidade - e mais grave ainda é o facto de nem sequer ter estado ou estar estar em obra! Porquê? Vamos perguntar à CML e à DGPC. O imóvel é, segundo fomos informados, propriedade da Coporggest, do grupo BES. Esta situação era impossível de acontecer em cidades como Roma, Munique, Zurique, Londres ou Paris. O atraso de Lisboa nesta matéria é uma vergonha nacional.

21/07/2014

Telas de imóveis em obra: Antigo Edifício Grandella

Um dos raríssimos bons exemplos de telas de imóveis em obra. O antigo Edifício Grandella tem na sua face da Rua Áurea uma tela quereproduz de forma gráfica o desenho da fachada, contendo apenas uma faixa horizontal com publicidade ao estabelecimento comercial que arrenda o edifício. Infelizmente é ainda uma excepção em Lisboa. Tanto a CML como a tutela da Cultura continuam a não conseguir disciplinar e regulamentar esta matéria de forma a que Lisboa se aproxime ao menos dos padrões que vemos noutras capitais europeias. 

23/05/2014

PUBLI-Cidade: Praça de Luís de Camões


Mais uma mega tela de publicidade no edifício sito na Praça de Luís de Camões, 41 a 43 tornejando para a Rua das Gáveas 2 a 6. Será que recebeu parecer positivo da DGPC? Este imóvel tem sido usado abusivamente como suporte de publicidade nos últimos 5 anos sem que tenha ocorrido qualquer obra de reabilitação (no ano de 2012  esteve lá a "Sumol" em Junho e a "Adidas" em Outubro). Esta última tela, de uma marca de cerveja, foi instalada na noite de 29 para 30 de Abril de 2014. O imóvel faz parte da área classificada do Bairro Alto e da Baixa Pombalina (CIP). Mais uma nota negativa para a CML que tem sido permissiva e amiga de quem faz a exploração selvagem da cidade histórica e dos seus monumentos.

18/05/2014

Quando as grandes telas de publicidade invadem monumentos históricos



Não é só por cá que se assistem a abusos na utilização de grandes telas publicitárias, nomeadamente em edifícios/monumentos históricos e ou classificados. Em Paris, como noutras grandes cidades europeias, também se assiste à mesma praga, que apesar de legislação recente raramente é recusada autorização para a colocação destas telas.

No entanto existem algumas diferenças, positivas, relativamente ao que se passa por cá. Desde logo a intervenção da Ministra da Cultura, que levou à retirada de uma tela, por a mesma já não ser absolutamente necessária, algo a que por cá me parece ser pouco provável que venha a acontecer.

Por outro lado, a obrigatoriedade de as telas mencionarem que "Cet affichage contribue au financement de la restauration de l'immeuble", é sem dúvida uma boa solução para os proprietários de edifícios históricos ou classificados, que têm enormes dificuldades para encontrar fundos que lhes permitam realizar obras de restauração em boas condições, desde que respeitem os seguintes pressupostos: "les sommes retirées de la publicité doivent être intégralement dédiées à la rénovation du monument, l'affichage ne peut excéder 50 % de la surface totale de la bâche de support et sa durée ne peut dépasser l'utilisation effective des échafaudages".



Em suma, apesar dessas contradições, o sistema é comparativamente melhor com o que se passa por cá, e os exemplos citados neste artigo do Le Monde, deveriam servir para criar uma eficaz regulamentação que discipline de forma mais eficaz esta actividade de forma a combater a poluição visual e os atentados ao património, que escandalosamente continuam a aparecer e cada vez mais pela nossa Lisboa.