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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Be-a-bá sobre Creative Commons



Por que eu preciso de CC mesmo?!? 
Cenário 1:
Você é um compositor, e decide colocar suas músicas online "a titulo gratuito", na esperança de se tornar conhecido e conseguir oportunidades de trabalho.
Alguns meses se passam, e você descobre que uma agência de publicidade está usando suas músicas em comerciais na rádio e televisão, sem citar sua autoria e sem lhe pagar nenhum tostão.
Eles estão no direito deles, e você não tem a quem recorrer.
Como a Creative Commons poderia ter te ajudado?
Se você tivesse utilizado a licença Creative Commons BY, a empresa de publicidade ainda poderia usar sua obra, mas seria obrigada a lhe dar os devidos créditos:
Se você tivesse usado a licença Creative Commons BY-NC, as pessoas poderiam baixar e ouvir suas músicas online; mas você preservaria o direito de exploração comercial da obra:

Cenário 2:
Você não quer impedir o uso comercial. Quer apenas que as pessoas ouçam sua música, compartilhem, e sejam felizes.
Alguns meses se passam, e você descobre que um cantor famoso gravou um CD com suas músicas. Até aí tudo bem. Mas você também descobre que esse cantor não compartilha seus ideais: ele proíbe terminantemente que as pessoas copiem seus CDs, e sua gravadora chega a enviar notificações judiciais para pessoas que baixam suas músicas online.
Eles estão no direito deles, pois a gravação é daquele cantor; e, novamente, você não tem a quem recorrer.
Como a Creative Commons poderia ter te ajudado?
Se você tivesse utilizado a licença Creative Commons BY-SA ("share-alike"), o cantor ainda poderia gravar suas músicas -- desde que ele as disponibilizasse segundo a mesma licença, que permitiria a cópia. Ou seja: ele não poderia tirar dos outros a liberdade que recebeu de você.
***
Estes dois cenários mostram como a Creative Commons pode ser útil para os criadores que queiram liberar alguns, mas não todos os seus direitos; ou mesmo para aqueles que queiram liberar todos os direitos e garantir que ninguém possa revogá-los.
Quem usa a Creative Commons? A Wikipedia, o MIT OpenCourseWare, entre tantos outros projetos de cunho social ou educacional.
Tudo isso sem precisar pagar um único centavo, pois as licenças estão disponíveis na internet, para quem quiser usar.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Apoiamos a saída de Ana de Holanda do MINC




A situação não está nada boa para a Ministra da Cultura, Ana de Holanda. Enquanto tenta-se abafar rumores da sua saída da direção do ministério, já ouve-se rumores sobre quem sucederia a irmã de Chico Buarque na direção do MinC. No Blogue do Rovai, a informação é a Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural, Marta Porto está cotada para assumir o cargo. Já o Estadão ainda levanta o nome do ator Sérgio Mamberti.

Consolidando-se, a saída de Ana de Holanda será a primeira troca no ministério de Dilma Rousseff, cinco meses após assumir. Em parte, a permanência de Ana de Holanda estaria prejudicada pela “paralisação” das ações do ministério. Em texto publicado pela Rede Brasil Atual, o deputado federal José Nazareno Cardeal Fonteles (PT-PI), que assassinou o manifesto que pede mudanças na gestão do MinC, destaca que a tolerância com Ana poderia ser maior, caso já não houvesse uma política encaminhada e referendada pelo voto.

Não bastasse a morosidade e as controvérsias ações a afirmações de Ana de Holanda, uma série de denúncias publicadas por jornais como O Globo e Estadão apontam fraude no Escritório de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais (Ecad). Ana já se manifestou publicamente contra fiscalização no órgão. A situação ficou ainda mais delicada após divulgação, via jornal O Globo, de e-mails trocados entre integrantes do Ecad e que faziam referência a “uma amiga do Ecad”.

A polêmica com Ana de Holanda começou no início do ano, com a retirada da licença Creative Commons do site do MinC. A medida desagradou e apontou o norte para a discussão da Lei dos Direitos Autorais. Discussão essa que já estava em fase de finalização, após ampla consulta pública, no final do ano passado.

A troca ministerial recebe eco na classe artística. O presidente da Fundação Nacional das Artes (Funarte), o ator Antônio Grassi teria, segundo informações de Renato Rovai, se convencido de não haver condições de sustentar o nome de Ana de Holanda. A opinião também é compartilhada pelo ator José de Abreu.

A gestão de Ana de Holanda tem desagradado de uma maneira generalizada. Sobretudo por sua postura conservadora em questões dominantes e cruciais para a produção cultural como a discussão dos direitos autorais.

Nós da rede MobilizaçãoBR apoiamos a utilização da licença Creative Commons, bem como o compartilhamento por vias digitais. Acreditamos que a internet trouxe uma nova forma de produzir e consumir cultura e devemos, portanto, nos atualizar. É urgente uma revisão na Lei dos Direitos Autorais porque entendemos que cabe ao autor decidir como sua obra será reproduzida e acreditamos que ele deve ser remunerado corretamente por sua produção. Apoiamos também a criação de um órgão fiscalizador do Ecad..

Apoiamos a saída de Ana de Holanda e a  mudança nos atuais rumos do Ministério,  o restabelecimento da política cultural que compartilhamos durante os 8 anos do Governo Lula e que acreditamos ser o alicerce para os avanços que tanto ansiamos no governo Dilma.

Veja também:

domingo, 23 de maio de 2010

Piratas e conquistadores: Direito autoral deveria constituir não propriedade, mas apenas licença de usufruto econômico exclusivo por certo prazo


ALDO PEREIRA - Folha de São Paulo

NO SÉCULO 16 , países europeus que exploravam riquezas da América reprimiam com rigor a ação de piratas baseados em ilhas e costas continentais do Caribe: execução sumária ou condenação à forca. À primeira vista, história de mocinhos e bandidos -ou seria de bandidos e bandidos? Logo após ter descoberto o que supunha ser a Índia, Cristóvão Colombo (1451-1506) estabeleceu modelo de conduta para "los conquistadores": tortura sistemática de nativos para obter deles "segredos" de minas e garimpos de ouro, bem como para escravizá-los na extração e refino do minério. A recalcitrantes, espada civilizadora finamente forjada em Toledo. De sua parte, a Marinha britânica, ocupada então com tráfico de escravos africanos, comissionou "privateers" (navios corsários) para pirataria seletiva contra galeões espanhóis carregados desse ouro.
Frances Drake (1540-1596) e Henry Morgan (1635-1688), célebres corsários, receberiam pela patriótica missão o título honorífico de "sir". A distinção entre piratas, conquistadores e corsários continua ambígua. Sem explicitar nomes, o principal executivo da UMG (Universal Music Group) vocifera contra engenhocas do tipo iPod: "Repositórios de música roubada!". Também se têm visto e ouvido na mídia proclamações de que baixar, copiar ou comprar músicas e programas sem pagar royalties é "pirataria".
Com a forca fora de moda, detentores de "propriedade intelectual" reclamam ao menos cadeia para "piratas". "Propriedade intelectual" é campo de disputa em que convergem três interesses legítimos e interdependentes, mas conflitantes: 1) o dos autores, sem os quais não teríamos inovação e avanço na cultura; 2) o de firmas como editoras, gravadoras e programadoras, que assumem riscos lotéricos de produção, distribuição e promoção (em média, dos mais de 40 livros que a Random House edita por semana, 35 dão prejuízo ou lucro zero); e 3) o direito público à liberdade de expressão, ao saber e ao cultivo do espírito pela arte. Sem esse terceiro direito, a vida cultural estagnaria, porque se realimenta do que ela própria produz. Nenhuma criação é absolutamente original, mas produto da tradição cultural do meio em que o autor se forma. Por isso, direito autoral deveria constituir não propriedade, mas apenas licença de usufruto econômico exclusivo durante certo prazo, como a concedida a patentes. Em criações de pessoa física, tal licença poderia ser vitalícia, embora não hereditária. O que tem ocorrido, porém, é progressiva usurpação do direito público em favor da "propriedade intelectual", sobretudo corporativa. Isto é, acumulação de privilégios desfrutados por cartéis e outros grupos que em geral os têm obtido pelo suborno sistemático de legisladores e burocratas, prática mais elegantemente referida como lobby ("antessala"). No reinado de Pedro 1º, toda obra literária caía em domínio público dez anos após a publicação. O regime republicano dilatou o privilégio para 50 anos contados do 1º de janeiro subsequente à morte do autor (Lei Medeiros e Albuquerque, nº 496, de 1898). Esse prazo é hoje de 70 anos.
Todas as mudanças legais introduzidas desde 1898 têm ampliado o direito individual e corporativo de exploração econômica das obras à custa de progressiva restrição do domínio público, isto é, em prejuízo da dimensão social da cultura. A involução legal brasileira reflete a globalização dos mercados da "propriedade intelectual". Acordos e convenções que conferem direito proprietário de corporações a criações culturais têm sido extorquidos a governantes covardes e/ ou venais do mundo subdesenvolvido, estratégia que se completa pelo citado suborno legislativo. Colonialismo por outros meios. O abuso é mais nítido na exploração autoral póstuma, onde o Congresso americano, creia, tem-se mostrado ainda mais venal que o brasileiro. Segundo Lawrence Lessig, professor de direito da Universidade Stanford, à medida que o camundongo Mickey envelhece e se arrisca a cair em domínio público, o lobby da Walt Disney obtém mais alguns anos de sobrevida para o respectivo "copyright". Em 1998, o Congresso dos EUA estendeu a proteção póstuma a 95 anos: no caso de Mickey, até 2061. Lessig enumera 11 extensões semelhantes concedidas nos últimos 40 anos em favor da indústria de som e imagem.
Nesse drama, decerto lhe seria difícil escolher entre o papel de conquistador e o de pirata. Resigne-se, então, ao do submisso e espoliado nativo.

ALDO PEREIRA , 77, é ex-editorialista e colaborador especial da Folha.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Governo pretende liberar cópia de músicas e de livros

Imagem de minha autoria, de uso livre.
Mais imagens de uso livre no blog Imagens Cristãs

BRASÍLIA – Guardada a sete chaves, a nova lei de Direitos Autorais, redigida pelo Ministério da Cultura, vai autorizar, pelo menos, duas práticas usuais dos jovens brasileiros. Pretende permitir, por exemplo, que os interessados em realizar fotocópias de um livro o façam da publicação completa e não apenas de pequenos trechos, como é hoje. Também vai criar uma forma legal de autorizar a cópia de músicas para aparelhos de MP3, o que hoje é ilegal e considerado pirataria.

Em entrevista ao iG, o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Alves, antecipou que o texto vai buscar o equilíbrio entre a proteção aos titulares das obras e o direito do cidadão de ter acesso à cultura. “Temos uma lei muito restritiva hoje e precisamos mudar isso”, afirma. “Um universitário que quer copiar um livro acaba incorrendo em crime se xeroca a publicação inteira”, avalia. Pela proposta, será permitida a cópia de livros e a livre utilização, desde que essa cópia seja para fins educacionais, não para a utilização econômica.

“O mesmo vale para alguém que comprar um CD de algum artista e o copia para MP3. Mesmo se a pessoas pagou pelo produto, se copiar a música na íntegra é pirata”, completa. Em ambos os casos, a solução apontada pelo Ministério da Cultura é semelhante. A ideia é fazer um fundo de reserva de recursos alimentado com taxação dos produtos. Ou seja, um percentual pago à copiadora iria para um fundo destinado a reembolsar os autores e as editoras.

O mesmo argumento serve para quem abastece os aparelhos de MP3. “Esses aparelhos servem principalmente para quem baixa músicas. Então podemos pensar em cobrar uma taxa em cada venda que serviria para os direitos autorais dos artistas e gravadoras”, afirma. De acordo com ele, as duas medidas necessitam de regulamentação específica, mas não devem onerar a venda dos produtos de forma significativa.

Para a Maria Cristina Barbato, da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), a proposta é positiva. “É fato que o músico não pode mais perder como ocorre hoje cada vez mais”, afirma. A OMB representa, apenas no estado de São Paulo, 50 mil músicos. “Hoje não há controle algum e cada um faz o que quer.”

A nova lei de Direitos Autorais está sendo elaborada desde 2007 e, nas próximas semanas, deve entrar em consulta pública antes de ser encaminhado ao Congresso. Havia a expectativa de que o texto fosse apresentado durante o 3º Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, que ocorreu esta semana em São Paulo. Mas o governo manteve o suspense. “Estamos com os pontos centrais já bem costurados e devemos divulgá-lo em breve”, garante Alves.

No encontro, apenas um item ficou claro a todos. O Estado quer voltar a interferir no processo e vai criar o Instituto Brasileiro de Direito Autoral, espécie de agência reguladora que teria o poder de fiscalizar, por exemplo, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que distribuiu, em 2008, R$ 270 milhões em direitos autorais.

Via http://ultimosegundo.ig.com.br

domingo, 27 de setembro de 2009

Lawrence Lessig: Baixe o livro CULTURA LIVRE

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Você conhece Lawrence Lessig? A Wikipédia fala sobre ele o seguinte:

'Lawrence Lessig também conhecido como Larry Lessig (Rapid City, 3 de Junho de 1961) é um escritor norte-americano, professor na faculdade de direito de Stanford e um dos fundadores do Creative Commons[1] e um dos maiores defensores da Internet livre, do direito à distribuição de bens culturais, à produção de trabalhos derivados (criminalizadas pelas leis atuais), e do fair use.

Lawrence Lessig defende que a cultura seria mais rica se as leis que regulam os direitos autorais fossem mais flexíveis. Em seu livro Cultura Livre, mostra, por exemplo, como um lobby americano conseguiu junto ao Congresso daquele país aumentar o prazo pelo qual uma obra permanece "protegida", de modo a não permitir que inúmeros produtos imateriais (filmes, músicas, livros etc.) sejam usados para produzir novas obras. O autor menciona, entretanto, que a Disney, uma das participantes do lobby, teve a mesma conduta que tenta coibir aos demais, ao produzir histórias infantis como "Branca de Neve" e "Cinderela".

De acordo com sua proposta, Lessig disponibiliza alguns de seus livros para cópia e reprodução em seu site.'


Mas afinal qual a importância de tudo isso? Bem, se você produz algum tipo de conteúdo cultural (textos, imagens, músicas etc.), esta questão advogada por Lessig lhe interessa. E se você apenas 'consome' estes bens, a questão lhe interessa igualmente. Como já disse num outro lugar, a vanguarda do pensamento mundial se debate sobre este tema, e o futuro da própria internet, e mais, da cultura universal (absurdo? assustador?), passa pelo cerne desta questão. E a ficha ainda não caiu para milhões de pessoas, pois há muito$ interesse$ em jogo. Por isso minha insistência em propor este tema em meus blogs, na UBE e em outros canais.

Na minha opinião* o livre compartilhar de informação é a forma mais cristã possível de socialização do conhecimento, tão cristã que é triste que não tenhamos sido nós a criarmos este conceito (embora a igreja sempre o tenha utilizado, de forma intuitiva).

Bem, o barco do futuro avança, e temos a opção, aqui e agora, de marchar ao lado da vanguarda, ou, como é infelizmente usual para nós cristãos, irmos à reboque, na cauda do foguete. E você sabe que não fomos chamados para a cauda...

Leia o livro, informe-se, e entenda a Revolução da Informação que nos cerca.

BAIXE GRATUITAMENTE O LIVRO CULTURA LIVRE (330 páginas em PDF - mais uma vez lembrando que o mesmo é liberado pelo autor): Clique Aqui.

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*Todos os meus textos e fotografias, além dos e-books que escrevi ou organizei, são liberados por uma licença Creative Commons.